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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
MESA DIRETORA
Endereço: Avenida José Bento Ribeiro Dantas, 5400 – Centro Comercial Porto Bello
Manguinhos - Armação dos Búzios (RJ) – CEP: 28953-814
Fone: (22) 2629-8591 Ramal: 215
PROJETO DE LEI Nº 199/2025
Dispõe sobre alterar a Lei 1.086, de 12 de
março de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes
legais,
RESOLVE:
Art. 1º A Lei Ordinária nº 1.086, de 12 de março de 2015, passa a contar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º. Farão jus ao recebimento de gratificações por procedimento
processual, conforme os critérios estabelecidos nesta Lei, os servidores
públicos efetivos ou comissionados da Câmara Municipal de Armação
dos Búzios designados para integrar as seguintes comissões:
(...)
IX – Comissões Administrativas Especiais.
(...)
Art. 3º (...)
Parágrafo único. As Comissões Administrativas Especiais poderão ser
compostas por, no mínimo três e no máximo seis membros, a critério do
Chefe do Poder Legislativo.
(...)
Art. 7º-C. Para fins desta Lei, entende-se por Comissões Administrativas
Especiais os órgãos colegiados de caráter temporário, formados por
servidores concursados ou comissionados, instituídos no âmbito da
Câmara Municipal com a finalidade de executar tarefas específicas de
natureza administrativa, técnica ou operacional, que exijam dedicação
adicional e não estejam compreendidas nas atribuições ordinárias dos
servidores.
§1º As Comissões Administrativas Especiais serão compostas
exclusivamente por servidores efetivos ou comissionados da Câmara,
designados por Ato do Presidente, observando-se critérios de
competência, experiência e disponibilidade funcional.
§2º A criação de cada Comissão Administrativa Especial deverá ser
formalizada por ato próprio, que conterá:
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
MESA DIRETORA
Endereço: Avenida José Bento Ribeiro Dantas, 5400 – Centro Comercial Porto Bello
Manguinhos - Armação dos Búzios (RJ) – CEP: 28953-814
Fone: (22) 2629-8591 Ramal: 215
I – a finalidade específica da comissão;
II – a composição nominal dos membros;
III – o prazo de duração dos trabalhos;
§3º Os servidores designados para atuar nas Comissões Administrativas
Especiais farão jus a gratificação R$ 2.099,10 (Dois mil, noventa e nove
reais, e dez centavos) mensais, observados os limites orçamentários e
legais vigentes, como reconhecimento pelo desempenho de atividades
extraordinárias.
§4º A gratificação será concedida exclusivamente durante o período de
vigência da comissão e estará condicionada à efetiva participação.
§5º Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório
conclusivo à Presidência, contendo os resultados obtidos, eventuais
recomendações e avaliação do cumprimento dos objetivos.
§6º A participação em Comissão Administrativa Especial não implica
alteração nas atribuições permanentes do servidor, devendo ser
conciliada com suas funções regulares.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões 24 de setembro de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
AURÉLIO BARROS AREAS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário
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