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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 199/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDispõe sobre alterar a Lei 1.086, de 12 de março de 2015.
native_id4496

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição arquivada — —
2025-10-31 Publicado — Publicado no DOL-e 0097/2025- LEI ORDINÁRIA Nº. 2.112, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-31 Aguardando Publicação — —
2025-10-31 Norma promulgada — LEI Nº 2.111 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-31 Aguardando promulgação da lei — LEI Nº 2.112 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-22 Sanção tácita ocorrida — —
2025-09-30 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-30 Ofício GAP assinado — —
2025-09-30 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Ofício GAP nº. 424/2025.
2025-09-30 Proposição aprovada — —
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-24 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
MESA DIRETORA
Endereço: Avenida José Bento Ribeiro Dantas, 5400 – Centro Comercial Porto Bello
Manguinhos - Armação dos Búzios (RJ) – CEP: 28953-814
Fone: (22) 2629-8591 Ramal: 215
PROJETO DE LEI Nº 199/2025
Dispõe sobre alterar a Lei 1.086, de 12 de 
março de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes 
legais, 
RESOLVE:
Art. 1º A Lei Ordinária nº 1.086, de 12 de março de 2015, passa a contar com as seguintes 
alterações:
“Art. 1º. Farão jus ao recebimento de gratificações por procedimento 
processual, conforme os critérios estabelecidos nesta Lei, os servidores 
públicos efetivos ou comissionados da Câmara Municipal de Armação 
dos Búzios designados para integrar as seguintes comissões:
(...)
IX – Comissões Administrativas Especiais.
(...)
Art. 3º (...) 
Parágrafo único. As Comissões Administrativas Especiais poderão ser 
compostas por, no mínimo três e no máximo seis membros, a critério do 
Chefe do Poder Legislativo.
(...)
Art. 7º-C. Para fins desta Lei, entende-se por Comissões Administrativas 
Especiais os órgãos colegiados de caráter temporário, formados por 
servidores concursados ou comissionados, instituídos no âmbito da 
Câmara Municipal com a finalidade de executar tarefas específicas de 
natureza administrativa, técnica ou operacional, que exijam dedicação 
adicional e não estejam compreendidas nas atribuições ordinárias dos 
servidores.
§1º As Comissões Administrativas Especiais serão compostas 
exclusivamente por servidores efetivos ou comissionados da Câmara, 
designados por Ato do Presidente, observando-se critérios de 
competência, experiência e disponibilidade funcional.
§2º A criação de cada Comissão Administrativa Especial deverá ser 
formalizada por ato próprio, que conterá:
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
MESA DIRETORA
Endereço: Avenida José Bento Ribeiro Dantas, 5400 – Centro Comercial Porto Bello
Manguinhos - Armação dos Búzios (RJ) – CEP: 28953-814
Fone: (22) 2629-8591 Ramal: 215
I – a finalidade específica da comissão;
II – a composição nominal dos membros;
III – o prazo de duração dos trabalhos;
§3º Os servidores designados para atuar nas Comissões Administrativas 
Especiais farão jus a gratificação R$ 2.099,10 (Dois mil, noventa e nove 
reais, e dez centavos) mensais, observados os limites orçamentários e 
legais vigentes, como reconhecimento pelo desempenho de atividades 
extraordinárias.
§4º A gratificação será concedida exclusivamente durante o período de 
vigência da comissão e estará condicionada à efetiva participação.
§5º Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório 
conclusivo à Presidência, contendo os resultados obtidos, eventuais 
recomendações e avaliação do cumprimento dos objetivos.
§6º A participação em Comissão Administrativa Especial não implica 
alteração nas atribuições permanentes do servidor, devendo ser 
conciliada com suas funções regulares.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões 24 de setembro de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
AURÉLIO BARROS AREAS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário

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