Ofício GAPRE nº 634/2025 Armação dos Búzios, 25 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 87/2025 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por
Anulação ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências..”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.09.25 13:21:18 -03'00'
MENSAGEM Nº 87/2025
Armação dos Búzios, 25 de setembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a
Mensagem e respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras
providências”
CONSIDERANDO a inexistência de dotação orçamentária específica para
pagamento de despesas, encaminho o presente Projeto de Lei por esta Mensagem
objetivando dotar as unidades orçamentárias, com a dotação necessária a efetivação do
empenhamento das despesas.
Visando o cumprimento à Emenda Modificativa nº 23/2024 proveniente
dessa Egrégia Casa Legislativa, que visa a oferta de curso preparatório para o ENEM no
presente exercício financeiro ficou evidenciada que a forma mais eficaz e a viabilização
do credenciamento de docentes para ministrar o citado curso. Para tanto, há a necessidade
de criação do elemento de despesa destinado ao pagamento de pessoa física –
3.3.90.36.00 e o remanejamento dos recursos para o mencionado elemento de despesa.
Também há a necessidade de criação de elemento de despesa visando a
distribuição gratuita – 3.3.90.32.00, visando a confecção e distribuição de livros sobre a
Emancipação de Búzios, com vistas a disseminação e fortalecimento da cultura local.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me
levam a propor a presente matéria, solicitando a essa Egrégia Casa de Leis a análise
cuidadosa e a posterior aprovação da nossa proposição, de forma a reiterar e reafirmar o
compromisso mútuo dos Poderes Legislativo e Executivo, garantir que recursos sejam
destinados a ações importantes ao Município e a legalidade dos atos administrativos.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00
359903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.09.25 13:04:16
-03'00'
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei
Orgânica Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria
apreciada em Regime de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas
afirmações de admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Jr.
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.09.25 13:04:31 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial por Anulação ao Orçamento
vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 145.082,71 (cento e quarenta e
cinco mil, oitenta e dois reais e setenta e um centavos) na forma do anexo I.
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do
§1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
*Com Anexos I e II.
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.09.25 13:09:42
-03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO 02
UNIDADE 02.01.10
FUNÇÃO 13
SUBFUNÇÃO 392
PROGRAMA 0049
PROJ./ATIV. 2354
ELEMENTO 3.3.90.32.00
VALOR
1704 15.000,00
ÓRGÃO 14
UNIDADE 14.01.01
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 362
PROGRAMA 0156
PROJ./ATIV. 1359
ELEMENTO 3.3.90.36.00
VALOR
1704 130.082,71
Total da Suplementação 145.082,71
ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Secr. Mun. de Cultura e Patr. Histórico
Transf. União Ref. Royalties Petróleo e Gás Natural
Difusão Cultural
Cultura
Prefeitura Mun. de Armação dos Buzios
FONTE RECURSOS
Ofertar Curso Preparatório para o ENEM aos Alunos de 2025
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
FONTE RECURSOS
Transf. União Ref. Royalties Petróleo e Gás Natural
Fundo Municipal de Educação
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Difundir, Incentivar e Promover os Mais Diversos Segmentos Culturais, Destacand
Cultura para Todos
Fundo Municipal de Educação
Educação
Ensino Médio
Ensino Híbrido
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.09.25 13:13:34
-03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO 02
UNIDADE 02.01.10
FUNÇÃO 13
SUBFUNÇÃO 392
PROGRAMA 0049
PROJ./ATIV. 2354
ELEMENTO 3.3.50.43.00
VALOR
1704 15.000,00
ÓRGÃO 14
UNIDADE 14.01.01
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 362
PROGRAMA 0156
PROJ./ATIV. 1359
ELEMENTO 3.3.90.30.00
VALOR
1704 30.000,00
ÓRGÃO 14
UNIDADE 14.01.01
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 362
PROGRAMA 0156
PROJ./ATIV. 1359
ELEMENTO 3.3.90.39.00
VALOR
1704 70.000,00
ÓRGÃO 14
UNIDADE 14.01.01
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 362
PROGRAMA 0156
PROJ./ATIV. 1359
ELEMENTO 3.3.90.40.00
VALOR
1704 30.082,71
Total da Anulação 145.082,71
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
Educação
Ensino Médio
Ensino Híbrido
Ofertar Curso Preparatório para o ENEM aos Alunos de 2025
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
FONTE RECURSOS
Transf. União Ref. Royalties Petróleo e Gás Natural
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
Educação
Ensino Médio
Ensino Híbrido
Ofertar Curso Preparatório para o ENEM aos Alunos de 2025
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE RECURSOS
Transf. União Ref. Royalties Petróleo e Gás Natural
Educação
Ensino Médio
Ensino Híbrido
Ofertar Curso Preparatório para o ENEM aos Alunos de 2025
Material de Consumo
FONTE RECURSOS
Transf. União Ref. Royalties Petróleo e Gás Natural
Subvenções Sociais
FONTE RECURSOS
Transf. União Ref. Royalties Petróleo e Gás Natural
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
ANEXO II - DOTAÇÕES ANULADAS
Prefeitura Mun. de Armação dos Buzios
Secr. Mun. de Cultura e Patr. Histórico
Cultura
Difusão Cultural
Cultura para Todos
Difundir, Incentivar e Promover os Mais Diversos Segmentos Culturais, Destacando
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.09.25
13:14:31 -03'00'