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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 204/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDeclara o Festival Gastronômico da Cidade de Armação dos Búzios como Patrimônio Cultural Imaterial, Turístico e Gastronômico do Município.
native_id4508

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Proposição arquivada
2026-01-14 Publicado LEI Nº 2.165, DE 14 DE JANEIRO DE 2026– DO-e651/2025 14/01/2026
2025-12-19 Aguardando sanção governamental
2025-12-19 Ofício GAP assinado
2025-12-18 Aguardando assinatura no Oficio GAP GAP Nº 530
2025-12-18 Proposição aprovada
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-17 Parecer favorável da comissão
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-19 Parecer favorável da comissão
2025-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Memorando de atraso n° 115 de 30/10/2025
2025-09-29 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE LEI Nº 204/2025
Declara o Festival Gastronômico da Cidade de Armação 
dos Búzios como Patrimônio Cultural Imaterial, Turístico
e Gastronômico do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarado o Festival Gastronômico de Búzios como Patrimônio Cultural Imaterial, Turístico 
e Gastronômico da Cidade de Armação dos Búzios.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata esta Lei não implicará qualquer tipo de encargo, 
restrição ou ônus adicional para a realização do evento.
Art. 2º. O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar medidas de proteção, 
valorização, divulgação e promoção do Festival Gastronômico, podendo firmar parcerias com o setor 
privado, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas em sua preservação e 
fortalecimento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar o Festival Gastronômico de Búzios como 
Patrimônio Cultural Imaterial, Turístico e Gastronômico do Município de Armação dos Búzios.
Instituído há mais de duas décadas, o Festival Gastronômico consolidou-se como um dos 
principais eventos do calendário turístico da cidade, reunindo chefs renomados, produtores locais, 
turistas e moradores em uma celebração da diversidade e da qualidade da culinária buziana.
Sua realização contribui diretamente para o fortalecimento da identidade cultural do município, 
valoriza a gastronomia regional, impulsiona a economia criativa, fomenta o turismo sustentável e gera 
emprego e renda para a população local. Além disso, o evento promove a integração entre diferentes 
setores da sociedade civil e do setor empresarial, estimulando a cooperação, a inovação e a divulgação 
da cidade no cenário nacional e internacional.
Reconhecer o Festival como Patrimônio Cultural Imaterial é, portanto, uma forma de proteger, 
valorizar e assegurar a continuidade dessa importante manifestação cultural, garantindo o apoio 
institucional necessário para sua promoção, aprimoramento e preservação para as futuras gerações.
Diante do exposto, espera-se a compreensão e o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta 
proposta, que reforça o compromisso da Câmara Municipal de Armação dos Búzios com a proteção e o 
incentivo às tradições, à cultura e ao desenvolvimento econômico local.
Sala das Sessões, 29 de setembro de 2025.
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES.
Vereador Autor

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