Ofício GAPRE nº 638/2025 Armação dos Búzios, 29 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 89/2025 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar por Anulação ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências.”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.09.29 10:56:19
-03'00'
MENSAGEM Nº 89/2025
Armação dos Búzios, 29 de setembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a
Mensagem e respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras
providências.”.
CONSIDERANDO a insuficiência nas dotações orçamentárias para
pagamento de despesas, encaminho o presente Projeto de Lei por esta Mensagem
objetivando dotar os Fundos da Pesca Artesanal, Meio Ambiente e Câmara Municipal
com recursos suficientes à efetivação do empenhamento de despesas necessárias ao
cumprimento de suas atribuições institucionais.
Nossa solicitação funda-se na necessidade de reforçar as dotações da ação
2.375 – Implementação do Programa de Gestão de Resíduos e Saneamento de Forma
Sustentável, junto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, visando garantir a destinação
correta de resíduos recicláveis e da construção civil.
Quanto aos recursos a serem remanejados junto ao Fundo Municipal da
Pesca, estes referem-se a valores oriundos da Emenda Modificativa Impositiva 024/2024,
cuja destinação foi alterada conforme Ofício GAB-RB nº 02/2025.2 dessa Egrégia Casa
de Leis.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me
levam a propor a presente matéria e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre
cuidadosa e eficaz análise e posterior aprovação da nossa solicitação, reafirmando o
compromisso desta gestão com o equilíbrio financeiro e garantindo que aos recursos
sejam destinados a ações importantes e a legalidade dos atos administrativos.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.09.29 10:34:39
-03'00'
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei
Orgânica Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria
apreciada em Regime de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações
de admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Jr.
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.09.29 10:35:01 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº /2025.
.
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar por Anulação ao Orçamento
vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Programa 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art.
41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.990.665,88 (um
milhão, novecentos e noventa mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito
centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do
§1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
*Com Anexos I e II.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.09.29 10:42:16
-03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO 07
UNIDADE 07.01.01
FUNÇÃO 18
SUBFUNÇÃO 541
PROGRAMA 0030
PROJ./ATIV. 2375
ELEMENTO 3.3.90.39.00
VALOR
2704 1.745.583,16
ÓRGÃO 01
UNIDADE 01.01.01
FUNÇÃO 1
SUBFUNÇÃO 31
PROGRAMA 0003
PROJ./ATIV. 2022
ELEMENTO 3.1.90.11.00
VALOR
1500 200.000,00
ÓRGÃO 08
UNIDADE 08.01.01
FUNÇÃO 8
SUBFUNÇÃO 331
PROGRAMA 0058
PROJ./ATIV. 2290
ELEMENTO 3.3.90.30.00
VALOR
1704 45.082,72
Total da Suplementação 1.990.665,88
ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Fundo Mun. da Pesca Artesanal
Fundo Mun. da Pesca Artesanal
Fundo Mun. de Meio Ambiente
Transf. União Ref. Royalties Petróleo e Gás Natural
Preservação e Conservação Ambiental
Gestão Ambiental
FONTE RECURSOS
Recursos Não Vinculados de Impostos
Câmara Mun. de Armação dos Búzios
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Assistência Social
Proteção e Benefícios ao Trabalhador
Proteção Social Especial
Auxílio ao Pescador Artesanal
Material de Consumo
FONTE RECURSOS
Transf. União Ref. Royalties Petróleo e Gás Natural
Câmara Municipal
Legislativa
Ação Legislativa
Processo Legislativo
Administração da Unidade
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fundo Mun. de Meio Ambiente
FONTE RECURSOS
Implementação do Programa de Gestão de Resíduos e Saneamento de Forma Suste
Gestão Ambiental
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.09.29
10:58:21 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO 07
UNIDADE 07.01.01
FUNÇÃO 18
SUBFUNÇÃO 541
PROGRAMA 0030
PROJ./ATIV. 2372
ELEMENTO 4.4.90.51.00
VALOR
2704 1.745.583,16
ÓRGÃO 02
UNIDADE 02.01.05
FUNÇÃO 4
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 0001
PROJ./ATIV. 2263
ELEMENTO 3.3.90.39.00
VALOR
1500 200.000,00
ÓRGÃO 08
UNIDADE 08.01.01
FUNÇÃO 8
SUBFUNÇÃO 331
PROGRAMA 0058
PROJ./ATIV. 2290
ELEMENTO 3.3.90.32.00
VALOR
1704 15.082,72
ÓRGÃO 08
UNIDADE 08.01.01
FUNÇÃO 8
SUBFUNÇÃO 331
PROGRAMA 0058
PROJ./ATIV. 2290
ELEMENTO 4.4.90.52.00
VALOR
1704 30.000,00
Total da Anulação 1.990.665,88
Administração
Administração Geral
Modernização da Administração Pública
Manutenção da Unidade Administrativa - SECAD
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE RECURSOS
Recursos Não Vinculados de Impostos
Obras e Instalações
FONTE RECURSOS
Transf. União Ref. Royalties Petróleo e Gás Natural
Prefeitura Mun. de Armação dos Buzios
Secr. Mun. de Administração
ANEXO II - DOTAÇÕES ANULADAS
Fundo Mun. de Meio Ambiente
Fundo Mun. de Meio Ambiente
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Gestão Ambiental
Implementação de Programas de Preservação, Conservação, Recuperação e Uso Sus
Fundo Mun. da Pesca Artesanal
Fundo Mun. da Pesca Artesanal
Assistência Social
Proteção e Benefícios ao Trabalhador
Proteção Social Especial
Auxílio ao Pescador Artesanal
Equipamentos e Material Permanente
FONTE RECURSOS
Transf. União Ref. Royalties Petróleo e Gás Natural
Fundo Mun. da Pesca Artesanal
Fundo Mun. da Pesca Artesanal
Assistência Social
Proteção e Benefícios ao Trabalhador
Proteção Social Especial
Auxílio ao Pescador Artesanal
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
FONTE RECURSOS
Transf. União Ref. Royalties Petróleo e Gás Natural
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.09.29
10:58:57 -03'00'