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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE LEI Nº 206/2025
Dispõe sobre a criação da Banda Marcial
Municipal “Lenira Lúcia Duarte de Carvalho” de
Armação dos Búzios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a Banda Marcial Municipal “Lenira
Lúcia Duarte de Carvalho”, como patrimônio cultural, educativo e artístico da cidade.
Art. 2º São princípios que nortearão a atuação da Banda Marcial Municipal “Lenira Lúcia Duarte de
Carvalho”:
I – Promoção da educação musical e cultural;
II – Valorização da cidadania e do civismo;
III – Inclusão social por meio da arte;
IV – Estímulo ao desenvolvimento pessoal e coletivo;
V – Respeito à memória cultural e às tradições do Município.
Art. 3º A Banda Marcial Municipal “Lenira Lúcia Duarte de Carvalho” terá como finalidades:
I – Realizar apresentações em desfiles cívicos, solenidades oficiais, festividades e eventos culturais;
II – Difundir a música marcial e a cultura musical em geral;
III – Incentivar a formação e capacitação de crianças, adolescentes, jovens e adultos no campo da
música;
IV – Representar o Município em eventos dentro e fora de seus limites territoriais;
V – Colaborar para a integração social e comunitária através da arte.
Art. 4º A Banda Marcial Municipal poderá desenvolver parcerias com escolas, associações culturais,
entidades comunitárias e organizações da sociedade civil, com vistas ao fortalecimento e ampliação de
suas atividades.
Art. 5º A denominação “Lenira Lúcia Duarte de Carvalho” é uma homenagem à memória e ao legado
cultural da cidadã que dá nome à instituição, em reconhecimento à sua contribuição para a cultura e a
história local.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
Art. 6º A composição, organização administrativa, critérios de ingresso de integrantes, bem como
normas de funcionamento da Banda Marcial Municipal “Lenira Lúcia Duarte de Carvalho”, serão
definidos em regulamento a ser estabelecido pelo Poder Executivo.
Art. 7º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias à implementação desta
Lei, inclusive a destinação de recursos orçamentários, aquisição de instrumentos, uniformes e demais
materiais indispensáveis à manutenção das atividades da Banda Marcial.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A criação da Banda Marcial Municipal “Lenira Lúcia Duarte de Carvalho” atende ao objetivo de
valorizar a educação musical, a formação cultural e a cidadania dos munícipes de Armação dos Búzios,
oferecendo à população um instrumento de inclusão social e fortalecimento comunitário por meio da
arte.
A denominação em homenagem a Lenira Lúcia Duarte de Carvalho representa o reconhecimento
a uma personalidade que marcou a história educacional e cultural de nossa cidade. Lenira Lúcia foi
precursora na formação musical local, tendo criado a primeira banda marcial de Armação dos Búzios,
no tradicional Colégio João Oliveira Botas, deixando um legado que influenciou gerações de estudantes
e músicos.
Ao instituir oficialmente a Banda Marcial Municipal, o Município não apenas preserva a
memória de sua contribuição, como também reafirma o compromisso com a valorização da cultura, da
disciplina e do espírito cívico. Trata-se de uma ação que se reveste de importância histórica, educativa
e social, capaz de fortalecer a identidade cultural buziana e ampliar oportunidades para crianças,
adolescentes, jovens e adultos.
Sala das Sessões, 1 de outubro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor
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