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materia nº 207/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaInstitui o Centro de Memória Buziano no Município e dá outras providências.
native_id4516

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando sanção governamental — —
2026-05-15 Ofício GAP assinado — —
2026-05-15 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Gap nº 135/2026
2026-05-14 Proposição aprovada — —
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — memorando de atraso n° 42 de 30/04/2026
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — MEMORANDO DE ATRASO N° 146 EM 18/12/2025
2025-11-19 Parecer contrário da CCJR — —
2025-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Memorando de atraso n° 115 de 30/10/2025
2025-10-01 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES. 
PROJETO DE LEI Nº 207/2025
Institui o Centro de Memória Buziano no 
Município de Armação dos Búzios e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Centro de Memória Buziano, 
destinado à guarda, preservação, organização e difusão do patrimônio documental, técnico, histórico e 
cultural do município.
Art. 2º O Centro de Memória Buziano tem como finalidades:
I – atuar como arquivo técnico oficial da cidade, assegurando a conservação e a organização de 
documentos administrativos, históricos e culturais;
II – promover a preservação da memória coletiva do município, garantindo o acesso público a registros 
de relevância social, histórica e cultural;
III – incentivar ações de educação patrimonial e programas de valorização da identidade buziana;
IV – disponibilizar acervos físicos e digitais a pesquisadores, estudantes e à comunidade em geral;
V – desenvolver atividades de difusão cultural, tais como exposições, palestras, oficinas e publicações 
sobre a história e a memória local;
VI – fomentar parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, voltadas à 
preservação documental, à pesquisa histórica e à promoção cultural.
Art. 3º A gestão, a organização administrativa e a definição do espaço físico para a instalação do Centro 
de Memória Buziano serão de competência do Poder Executivo Municipal, observada a legislação 
aplicável.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir seu pleno 
cumprimento, especialmente quanto:
I – ao regramento para recebimento, guarda e difusão de acervos;
II – à forma de acesso público à documentação;
III – à definição das atribuições administrativas e técnicas necessárias ao funcionamento do Centro.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, parcerias e instrumentos de cooperação 
com universidades, bibliotecas, museus, arquivos, entidades públicas e privadas, visando ao 
fortalecimento das atividades do Centro de Memória Buziano.
Art. 6º O Poder Executivo poderá destinar recursos orçamentários específicos, observadas as 
disponibilidades financeiras e as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária 
Anual, para a implementação, manutenção e aquisição de equipamentos e materiais indispensáveis ao 
funcionamento do Centro de Memória Buziano.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES. 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Centro de Memória Buziano, com a finalidade de 
preservar, organizar e difundir o patrimônio documental, técnico e histórico do município de Armação 
dos Búzios.
Atualmente, a cidade não possui um espaço institucional específico voltado para a guarda de 
documentos históricos, técnicos e administrativos que compõem sua memória coletiva. Essa ausência 
acaba colocando em risco a conservação de registros de grande relevância para a identidade local, os 
quais permanecem dispersos, vulneráveis a perdas ou deteriorações.
A criação do Centro de Memória Buziano representa um marco para a valorização da história e 
da cultura buziana. O espaço funcionará como arquivo técnico oficial do município, garantindo a guarda 
adequada de documentos e tornando-os acessíveis a pesquisadores, estudantes e à comunidade em geral. 
Dessa forma, promove-se não apenas a preservação documental, mas também a democratização do 
acesso à informação e ao conhecimento histórico.
Além de atuar na conservação, o Centro será estruturado para desenvolver atividades culturais e 
educativas, como exposições, oficinas e palestras, fortalecendo as políticas públicas de memória e 
identidade cultural. Também permitirá a realização de parcerias com instituições de ensino, pesquisa e 
cultura, ampliando as oportunidades de valorização e difusão do patrimônio histórico de Búzios.
Trata-se, portanto, de uma medida necessária para assegurar que os registros históricos do 
município não se percam com o tempo, consolidando um espaço de referência para a preservação cultural 
e fortalecendo o vínculo das futuras gerações com sua própria história.
Sala das Sessões, 1 de outubro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor

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