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materia nº 209/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre alterar a Lei nº 923, de 20 de dezembro de 2011, que versa sobre o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
native_id4521

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição arquivada
2025-11-25 Publicado Publicado no DO-e 627/2025-Lei nº2.133-24/11/2025
2025-10-30 Aguardando sanção governamental Prazo diferente devido aos feriados e pontos facultativos no mês de novembro.
2025-10-23 Ofício GAP assinado
2025-10-23 Aguardando assinatura no Oficio GAP Oficio Gap nº463/2025
2025-10-23 Proposição aprovada
2025-10-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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Ofício GAPRE nº 648/2025 Armação dos Búzios, 3 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
 Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 91/2025 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Dispõe sobre alterar a Lei nº 923, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso.”
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. 
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.03 10:51:45 
-03'00'
1
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 91/2025
Armação dos Búzios, 3 de outubro de 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Augusta Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre alterar a Lei Municipal nº 923, de 20 de 
dezembro de 2011, que “Regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso”, com 
vistas a sua atualização e aprimoramento.”
A proposição tem como finalidade adequar a nomenclatura do órgão, que 
passará a se denominar Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em consonância 
com a terminologia atualmente consolidada na legislação nacional e nos tratados internacionais 
de proteção à pessoa idosa.
Além da alteração da ementa e da denominação, o projeto contempla ajustes 
relevantes em sua estrutura e composição, destacando-se a redefinição do caráter paritário do 
Conselho, ampliação da representatividade social e previsão expressa de apoio técnico￾administrativo a ser prestado pela Secretaria Municipal do Idoso, de forma a se garantir 
condições adequadas para o pleno funcionamento do órgão colegiado.
Essas alterações visam fortalecer a política municipal de proteção e promoção 
dos direitos da pessoa idosa, assegurando maior participação social, eficiência deliberativa e 
alinhamento com as diretrizes da legislação federal, em especial o Estatuto da Pessoa Idosa -
Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Trata-se, portanto, de medida que consolida o compromisso do Município de 
Armação dos Búzios com a valorização da cidadania e a defesa dos direitos fundamentais da 
população idosa, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana, da solidariedade social e da proteção integral.
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.03 
10:53:44 -03'00'
2
Diante do exposto, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
membros desta Câmara Municipal, confiando em sua aprovação, por representar inequívoco 
avanço na valorização da cidadania e na defesa dos direitos fundamentais da população idosa.
Certo da atenção de V.Exa., e demais Pares, renovo, na oportunidade, meus 
protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.03 10:54:04 -03'00'
1
PROJETO DE LEI Nº /2025
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre alterar a Lei nº 923, de 20 de 
dezembro de 2011, que dispõe sobre o 
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º A ementa da Lei nº 923, de 20 de dezembro de 2011, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”.
Art. 2º A Lei nº 923, de 20 de dezembro de 2011 passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de 
Armação dos Búzios, órgão deliberativo e consultivo da Secretaria Municipal de Idoso.
Art. 2º................
............................
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, composto de forma 
paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, será constituído por 10 (dez) 
membros titulares e seus respectivos suplentes:
I - ......................
.............................
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Idoso;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Mulher;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 
Trabalho e Renda;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e 
Tecnologia.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
 GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.03 10:55:21 
-03'00'
2
II – os representantes da sociedade civil serão oriundos dos seguintes segmentos 
e observarão a seguinte distribuição:
a) 1 (um) representante oriundo entre os usuários do Centro de Convivência 
do Idoso;
b) 3 (três) representantes oriundos de Organizações Não Governamentais 
que estejam regularmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e inclua, entre suas 
finalidades institucionais, a defesa dos direitos humanos e a proteção aos direitos das pessoas 
idosas;
c) 1 (um) representante de Ordem de Classe ou Conselho Profissional que 
seja diretamente ligado à Comissão ou Câmara Temática dos Direitos da Pessoa Idosa.
..........................
.........................
Art. 13. A Secretaria Municipal do Idoso proporcionará o apoio técnico￾administrativo, necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.03 10:56:21 -03'00'

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