Ofício GAPRE nº 648/2025 Armação dos Búzios, 3 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 91/2025 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Dispõe sobre alterar a Lei nº 923, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso.”
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.03 10:51:45
-03'00'
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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 91/2025
Armação dos Búzios, 3 de outubro de 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre alterar a Lei Municipal nº 923, de 20 de
dezembro de 2011, que “Regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso”, com
vistas a sua atualização e aprimoramento.”
A proposição tem como finalidade adequar a nomenclatura do órgão, que
passará a se denominar Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em consonância
com a terminologia atualmente consolidada na legislação nacional e nos tratados internacionais
de proteção à pessoa idosa.
Além da alteração da ementa e da denominação, o projeto contempla ajustes
relevantes em sua estrutura e composição, destacando-se a redefinição do caráter paritário do
Conselho, ampliação da representatividade social e previsão expressa de apoio técnicoadministrativo a ser prestado pela Secretaria Municipal do Idoso, de forma a se garantir
condições adequadas para o pleno funcionamento do órgão colegiado.
Essas alterações visam fortalecer a política municipal de proteção e promoção
dos direitos da pessoa idosa, assegurando maior participação social, eficiência deliberativa e
alinhamento com as diretrizes da legislação federal, em especial o Estatuto da Pessoa Idosa -
Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Trata-se, portanto, de medida que consolida o compromisso do Município de
Armação dos Búzios com a valorização da cidadania e a defesa dos direitos fundamentais da
população idosa, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da solidariedade social e da proteção integral.
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.03
10:53:44 -03'00'
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Diante do exposto, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres
membros desta Câmara Municipal, confiando em sua aprovação, por representar inequívoco
avanço na valorização da cidadania e na defesa dos direitos fundamentais da população idosa.
Certo da atenção de V.Exa., e demais Pares, renovo, na oportunidade, meus
protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.03 10:54:04 -03'00'
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PROJETO DE LEI Nº /2025
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre alterar a Lei nº 923, de 20 de
dezembro de 2011, que dispõe sobre o
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º A ementa da Lei nº 923, de 20 de dezembro de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”.
Art. 2º A Lei nº 923, de 20 de dezembro de 2011 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de
Armação dos Búzios, órgão deliberativo e consultivo da Secretaria Municipal de Idoso.
Art. 2º................
............................
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, composto de forma
paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, será constituído por 10 (dez)
membros titulares e seus respectivos suplentes:
I - ......................
.............................
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Idoso;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Mulher;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Trabalho e Renda;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e
Tecnologia.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.03 10:55:21
-03'00'
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II – os representantes da sociedade civil serão oriundos dos seguintes segmentos
e observarão a seguinte distribuição:
a) 1 (um) representante oriundo entre os usuários do Centro de Convivência
do Idoso;
b) 3 (três) representantes oriundos de Organizações Não Governamentais
que estejam regularmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e inclua, entre suas
finalidades institucionais, a defesa dos direitos humanos e a proteção aos direitos das pessoas
idosas;
c) 1 (um) representante de Ordem de Classe ou Conselho Profissional que
seja diretamente ligado à Comissão ou Câmara Temática dos Direitos da Pessoa Idosa.
..........................
.........................
Art. 13. A Secretaria Municipal do Idoso proporcionará o apoio técnicoadministrativo, necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.03 10:56:21 -03'00'