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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 210/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre instituir a Semana Lixo Zero no Município e dá outras providências.
native_id4523

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição arquivada
2026-03-11 Publicado PUBLICADO NO DO-e 679/2026-LEI Nº 2.178, DE 9 DE MARÇO DE 2026-11/03/2026
2026-02-12 Aguardando sanção governamental
2026-02-11 Ofício GAP assinado Ofício Gap n° 37/26
2026-02-10 Aguardando assinatura no Oficio GAP GAP Nº 37 DE 2026
2026-02-10 Proposição aprovada
2026-02-10 Aguardando assinatura no Oficio GAP GAP Nº 35 DE 2026
2026-02-10 Proposição aprovada
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-04 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES: CCJR E COSPMP.
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Memorando de atraso n° 115 de 30/10/2025 Prazo CCJR novo após PEM 13/2025: 17/12/25 - 12/01/26
2025-10-06 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ

GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES. 



PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº.   /2025



Dispõe sobre instituir a Semana Lixo Zero no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Semana Lixo Zero, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

Art. 2º – A Semana Lixo Zero será realizada com os seguintes objetivos:

I – promover debates e ações de conscientização sobre resíduos sólidos, envolvendo a sociedade civil organizada, o poder público, a iniciativa privada, as instituições de ensino e a população em geral;II – fomentar a economia solidária, valorizando e incluindo socialmente os catadores;III – incentivar soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos;IV – desenvolver ações educativas e de mobilização comunitária;V – estimular o consumo consciente;VI – organizar palestras, seminários, fóruns, audiências públicas e mutirões de limpeza em áreas públicas;VII – incentivar a adoção da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas – ONU;VIII – apoiar e divulgar pesquisas e produção científica sobre gestão de resíduos e sustentabilidade.

Art. 3º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo parcerias, cronogramas e meios de execução.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa instituir a Semana Lixo Zero em Armação dos Búzios, a ser realizada na última semana de março, com o intuito de promover a conscientização ambiental e estimular práticas sustentáveis no âmbito municipal.

A medida está fundamentada na Lei Orgânica Municipal (art. 22, incisos VI e XXXIV, que atribuem ao Município a competência para tratar da limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos e preservação do meio ambiente), além de se enquadrar na função legislativa da Câmara, prevista no Regimento Interno.

A iniciativa contribui para o fortalecimento das políticas ambientais locais, a educação cidadã e a construção de uma sociedade mais sustentável, alinhada aos compromissos globais de sustentabilidade.



Sala das Sessões,    de outubro de 2025



ANDERSON DOS SANTOS CHAVES

Vereador Autor



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