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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. /2025
Dispõe sobre instituir a Semana Lixo Zero no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Lixo Zero, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º – A Semana Lixo Zero será realizada com os seguintes objetivos:
I – promover debates e ações de conscientização sobre resíduos sólidos, envolvendo a sociedade civil organizada, o poder público, a iniciativa privada, as instituições de ensino e a população em geral;II – fomentar a economia solidária, valorizando e incluindo socialmente os catadores;III – incentivar soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos;IV – desenvolver ações educativas e de mobilização comunitária;V – estimular o consumo consciente;VI – organizar palestras, seminários, fóruns, audiências públicas e mutirões de limpeza em áreas públicas;VII – incentivar a adoção da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas – ONU;VIII – apoiar e divulgar pesquisas e produção científica sobre gestão de resíduos e sustentabilidade.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo parcerias, cronogramas e meios de execução.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a Semana Lixo Zero em Armação dos Búzios, a ser realizada na última semana de março, com o intuito de promover a conscientização ambiental e estimular práticas sustentáveis no âmbito municipal.
A medida está fundamentada na Lei Orgânica Municipal (art. 22, incisos VI e XXXIV, que atribuem ao Município a competência para tratar da limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos e preservação do meio ambiente), além de se enquadrar na função legislativa da Câmara, prevista no Regimento Interno.
A iniciativa contribui para o fortalecimento das políticas ambientais locais, a educação cidadã e a construção de uma sociedade mais sustentável, alinhada aos compromissos globais de sustentabilidade.
Sala das Sessões, de outubro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor
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