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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
MESA DIRETORA
Endereço: Avenida José Bento Ribeiro Dantas, 5400 – Centro Comercial Porto Bello
Manguinhos - Armação dos Búzios (RJ) – CEP: 28953-814
Fone: (22) 2629-8591 Ramal: 215
PROJETO DE LEI Nº208/2025
Dispõe sobre instituir a concessão de abono aos
servidores efetivos e comissionados em exercício na
Câmara Municipal de Armação dos Búzios, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o abono pecuniário aos servidores efetivos e comissionados em exercício
na Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
Art. 2º O valor do abono será fixado por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A depender da disponibilidade orçamentária e financeira e da
discricionariedade da Mesa Diretora, poderá ser concedido mais de um abono por exercício.
Art. 3º O abono de que trata esta lei não se incorporará aos vencimentos e salários dos servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal, para qualquer efeito legal, não se somando aos
vencimentos a que faz jus o servidor para fins de estabelecimento do limite de vencimentos de
que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Sobre o valor do abono não incidirão os descontos relativos às contribuições devidas ao
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Armação dos
Búzios.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
AURELIO BARROS AREAS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário
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