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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 11/2025
Dispõe sobre modificar o caput do art. 2º do Projeto de
Lei Ordinária, nº 176, de 08 de setembro de 2025, que
dispõe sobre a imposição de multa administrativa a
indivíduos que consumirem drogas ilícitas em espaços
públicos no Município de Armação dos Búzios e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. O caput do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária, nº 176, de 08 de setembro de 2025, passa a trazer
a seguinte redação:
“Art. 2º. A multa administrativa será aplicada no valor equivalente a 822,00 UPFMs (Unidades
Padrão Fiscal do Município de Armação dos Búzios).
....................................................”
Art. 2º Esta Emenda se incorporará ao projeto de lei após a sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
.
A presente modificação visa atender aos Princípio da Proporcionalidade e
Razoabilidade, conferindo um valor de multa pela infração administração mais condizente com
a reprovabilidade da conduta, mas tendo como balizador outras multas administrativas em vigor
no nosso ordenamento jurídico.
Por essa razão, rogamos aos nobres pares pela aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Vereador Autor
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