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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDispõe sobre alterar o Projeto de Lei Ordinária de nº. 168/2025 registrando o caráter deliberativo do Conselho Municipal de Clima e Sustentabilidade – CMCS.
native_id4538

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição arquivada — —
2025-12-19 Publicado — Publicado no DO-e 641/2025-LEI Nº 2.151, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-12-08 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-08 Ofício GAP assinado — —
2025-12-04 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Oficio Gap nº507/2025
2025-12-04 Proposição aprovada — —
2025-12-04 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-25 Proposição aprovada — —
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Memorando de atraso n° 120 em 06/11/2025
2025-10-10 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
COMISSÃO DE OBRAS, SERV. PÚB. SANEAMENTO BÁSICO, MEIO 
AMBIENTE E PESCA
 
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 12/2025
Dispõe sobre alterar o Projeto de Lei Ordinária 
de nº. 168/2025 registrando o caráter 
deliberativo do Conselho Municipal de Clima 
e Sustentabilidade – CMCS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o caput do art. 1º e o inciso XII do art. 8º, do Projeto de Lei Ordinária 
de nº. 168/2025, contando com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal do Clima e 
Sustentabilidade, o Conselho Municipal do Clima e Sustentabilidade – CMCS, 
de caráter permanente, como órgão deliberativo, consultivo e orientador das 
ações relacionadas às mudanças climáticas, à sustentabilidade e à resiliência 
climática e ambiental no Município de Armação dos Búzios.
(...)
Art. 8º (...)
(...)
XII - analisar, discutir e deliberar sobre as propostas apresentadas pela 
Secretaria do Clima e Sustentabilidade para aplicação dos recursos do Fundo 
Municipal do Clima e Sustentabilidade – FMCS; e,”
Art. 2º Esta emenda se incorporará ao projeto principal na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2025
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Presidente
AURELIO BARROS AREAS
Vice-Presidente
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Membro

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