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materia nº 214/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Centro de Referência do Homem - CRHomem.
native_id4539

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição arquivada — —
2025-12-18 Publicado — LEI Nº 2.150, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025-DO-e640 18/12/2025
2025-12-08 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-04 Ofício GAP assinado — —
2025-12-04 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Oficio Gap nº507/2025
2025-12-04 Proposição aprovada — —
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Memorando de atraso n° 120 em 06/11/2025
2025-10-13 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ofício GAPRE nº 654/2025 Armação dos Búzios, 7 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
 Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 92/2025 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Institui, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Centro de Referência do Homem 
(CRHomem), vinculado à Secretaria Municipal da Mulher, e dá outras providências”.”
Em tempo, encaminho (anexo) para ciência do não aumento de despesa, o Cálculo 
de Impacto Orçamentário Financeiro, oriundo da Contadoria-Geral do Município.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. 
e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.09 14:45:17 -03'00'


1
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 92/2025
Armação dos Búzios, 7 de outubro de 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação desta Egrégia Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Lei que “Institui, no âmbito do Município de Armação dos 
Búzios, o Centro de Referência do Homem (CRHomem), vinculado à Secretaria Municipal da 
Mulher, e dá outras providências”.
A proposição tem por finalidade instituir, como política pública municipal, o 
Centro de Referência do Homem (CRHomem), destinado a desenvolver ações de prevenção, 
responsabilização e ressocialização de homens autores de violência doméstica e familiar contra 
a mulher, em consonância com o art. 35 da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
O CRHomem atuará de forma articulada com o Poder Judiciário, o Ministério 
Público, a Defensoria Pública e demais órgãos da rede de proteção à mulher, promovendo 
grupos reflexivos de homens e atividades educativas que visam à mudança de comportamento 
e à redução da reincidência em casos de violência doméstica.
Além do atendimento a encaminhamentos judiciais, o projeto prevê a 
participação voluntária de homens interessados em desenvolver habilidades de convivência 
não violenta e relações baseadas na equidade de gênero, ampliando o alcance preventivo da 
política pública.
A criação do CRHomem integra um conjunto de ações estratégicas da 
Secretaria Municipal da Mulher voltadas à consolidação de uma política municipal de 
enfrentamento à violência de gênero, fortalecendo os mecanismos de promoção da igualdade, 
da cultura de paz e do respeito aos direitos humanos.
Dessa forma, a proposição encontra fundamento constitucional nos arts. 1º, III; 
3º, IV; 5º, I; e 226, § 8º, da Constituição Federal, que consagram a dignidade da pessoa 
humana, a igualdade de gênero e o dever do Estado de coibir a violência no âmbito das 
relações familiares.
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.09 
14:47:16 -03'00'
2
Cumpre-me esclarecer que o Assistente Social e o Psicólogo mencionados no 
art. 3º, III, são servidores da equipe técnica existente naquela Secretaria, não havendo aumento 
de despesa com a contratação desses profissionais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da 
matéria, por se tratar de medida de relevante interesse público e de promoção dos direitos 
fundamentais, confiando que sua relevância e necessidade serão reconhecidas por este 
Parlamento Municipal.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.09 14:47:36 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui, no âmbito do Município de 
Armação dos Búzios, o Centro de 
Referência do Homem - CRHomem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Centro 
de Referência do Homem (CRHomem), vinculado à Secretaria Municipal da Mulher, com a 
finalidade de desenvolver ações de prevenção, responsabilização e ressocialização de homens 
autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como de promover campanhas 
e atividades educativas de prevenção à violência baseada em gênero.
Art. 2º O CRHomem terá como finalidade:
I – realizar Grupos Reflexivos de Homens com metodologia fundamentada na Lei 
Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com foco na responsabilização, conscientização 
e mudança de comportamento;
II – atuar na prevenção da violência contra a mulher, desenvolvendo ações 
educativas, palestras, oficinas e campanhas;
III – articular-se com o Poder Judiciário para encaminhamento e acompanhamento 
dos participantes;
IV – oferecer atendimento psicossocial inicial aos encaminhados, observando 
critérios técnicos de avaliação e contraindicação;
V – realizar grupos reflexivos de participação voluntária abertos a homens da 
comunidade que desejem desenvolver habilidades de convivência não violenta, fortalecimento 
de vínculos e promoção da equidade de gênero;
VI – contribuir para a redução da reincidência em casos de violência doméstica e 
familiar.
Art. 3º O ingresso nos grupos reflexivos ocorrerá mediante:
I – encaminhamento por determinação judicial;
II – procura espontânea (participação voluntária) de homens interessados em 
integrar os grupos reflexivos;
III – entrevista inicial realizada pela equipe técnica do CRHomem, composta por, 
no mínimo, 1 (um) Assistente Social e 1 (um) Psicólogo;
IV – assinatura de Termo de Compromisso pelo participante.
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.09 
14:49:20 -03'00'
Art. 4º O CRHomem funcionará com estrutura mínima composta por:
I – espaço físico adequado para reuniões e atendimentos individuais;
II – equipe técnica composta por profissionais com formação superior nas áreas de 
Serviço Social e Psicologia;
III – material didático-pedagógico para realização das atividades;
IV – sistema de registro e acompanhamento dos participantes.
Art. 5º São diretrizes metodológicas dos grupos reflexivos:
I – periodicidade quinzenal, com carga horária mínima de 18 (dezoito) horas 
distribuídas em 9 (nove) encontros;
II – temáticas que contemplem: gênero, Lei Maria da Penha, comunicação não￾violenta, saúde do homem, paternidade responsável, prevenção do uso de álcool e drogas, 
papel do homem na promoção da equidade e outros temas relacionados;
III – respeito à confidencialidade, regras de convivência e pontualidade;
IV – emissão de certificado de participação e comunicação formal ao órgão 
encaminhador ao término do grupo.
Art. 6º O financiamento das ações do CRHomem será proveniente de:
I – recursos do Fundo Municipal de Assistência à Mulher;
II – recursos próprios da Secretaria Municipal da Mulher;
III – transferências de outros entes federativos e convênios.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.09 14:49:41 -03'00'

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