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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 230/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 230 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDispõe sobre solicitar ao Exmo. Senhor Prefeito, a instituição no âmbito do Hospital Municipal Rodolpho Perrissé, uma área específica de Atenção ao Trauma Infantil, destinada ao acolhimento, atendimento e acompanhamento de crianças vítimas de acidentes e violências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição arquivada — —
2025-10-22 Proposição Respondida — Oficio Grape nº683/2025
2025-10-16 Aguardando ofício da Prefeitura — —
2025-10-16 Ofício GAP assinado — —
2025-10-14 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Oficio Gap nº 439/2025
2025-10-14 Proposição aprovada — —
2025-10-10 Aguardando Leitura/Votação — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR URIEL DA COSTA PEREIRA
INDICAÇÃO Nº 230/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do art. 
117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito, solicitando que a instituição no âmbito do Hospital Municipal Rodolpho Perrissé, uma área 
específica de Atenção ao Trauma Infantil, destinada ao acolhimento, atendimento e acompanhamento 
de crianças vítimas de acidentes e violências.
JUSTIFICATIVA
.
O Hospital Municipal Rodolpho Perrissé já conta com setor especializado no atendimento 
de traumas em geral, cumprindo papel essencial na saúde pública local. Todavia, é necessário 
reconhecer que crianças não podem ser tratadas da mesma forma que adultos em situações de 
emergência traumática.
O trauma infantil exige protocolos diferenciados, desde a triagem até a recuperação, pois 
envolve não apenas aspectos físicos, mas também questões psicológicas e emocionais próprias da 
infância. O impacto de uma internação em ambiente hospitalar pode gerar sequelas emocionais 
duradouras quando o atendimento não é humanizado e adaptado à faixa etária.
A criação de uma unidade ou ala especializada em Trauma Infantil contribuirá não apenas 
para reduzir os impactos psicológicos causados pelo atendimento em ambiente de trauma geral, mas 
para garantir atendimento humanizado, com equipe capacitada em pediatria e psicologia infantil, 
aprimorar protocolos clínicos específicos para acidentes e violências que acometem crianças e 
integrar ações de prevenção e acompanhamento, em articulação com escolas, CRAS, CREAS e 
demais órgãos da rede de proteção à infância.
Com essa iniciativa, o Município reafirma o compromisso com a prioridade absoluta prevista 
no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), 
assegurando às crianças do nosso município um atendimento digno, de acordo com as necessidades 
específicas.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2025.
URIEL DA COSTA PEREIRA
 Vereador Autor

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