Ofício GAPRE nº 661/2025 Armação dos Búzios, 9 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 97/2025 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente
no valor que menciona e dá outras providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.10 13:55:25 -03'00'
MENSAGEM Nº 97/2025
Armação dos Búzios, 9 de outubro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências”.
CONSIDERANDO o excesso de arrecadação para o exercício financeiro na fonte
de recursos 552 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE);
Encaminho o presente Projeto de Lei, por meio desta Mensagem, visando
reforçar as dotações orçamentárias no valor de R$ 453.521,50 (quatrocentos e cinquenta e três
mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta centavos).
Os valores serão destinados, para reforço orçamentário do Fundo Municipal de
Educação.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, a razão que me leva a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.10 13:57:07 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025.
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar no valor que
menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 453.521,50
(quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) na
forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso II do §
1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de
Arrecadação da Fonte 552 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
*Com Anexos I e II.
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.10 13:58:09 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO 02
UNIDADE 02.01.22
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 306
PROGRAMA 0013
PROJ./ATIV. 2431
ELEMENTO 3.3.90.30.00
VALOR
1552 453.521,50
Total da Suplementação 453.521,50
ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Secr. Mun. de Educação, Ciência e Tecnologia
Transf. Recursos FNDE PNAE
Alimentação e Nutrição
Educação
Prefeitura Mun. de Armação dos Buzios
FONTE RECURSOS
Material de Consumo
Programa Nacional de Alimentação Escolar
Alimentação Escolar
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00
359903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.10
13:59:03 -03'00'