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materia nº 215/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 453.521,50 (quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) e dá outras providências.
native_id4541

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição arquivada — —
2025-11-10 Publicado — Publicado no DO-e 621/2025-LEI Nº 2.120, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-06 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-04 Ofício GAP assinado — —
2025-11-04 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Oficio Gap nº473/2025
2025-11-04 Proposição aprovada — —
2025-11-04 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-13 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Ofício GAPRE nº 661/2025 Armação dos Búzios, 9 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
 Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 97/2025 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente 
no valor que menciona e dá outras providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. 
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.10 13:55:25 -03'00'
MENSAGEM Nº 97/2025
Armação dos Búzios, 9 de outubro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e 
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras 
providências”.
CONSIDERANDO o excesso de arrecadação para o exercício financeiro na fonte 
de recursos 552 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE);
Encaminho o presente Projeto de Lei, por meio desta Mensagem, visando
reforçar as dotações orçamentárias no valor de R$ 453.521,50 (quatrocentos e cinquenta e três 
mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta centavos).
Os valores serão destinados, para reforço orçamentário do Fundo Municipal de 
Educação.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, a razão que me leva a 
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e 
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica 
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime 
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de 
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.10 13:57:07 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025.
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no valor que 
menciona e dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar 
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 453.521,50
(quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) na 
forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso II do § 
1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de 
Arrecadação da Fonte 552 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II.
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.10 13:58:09 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO 02
UNIDADE 02.01.22
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 306
PROGRAMA 0013
PROJ./ATIV. 2431
ELEMENTO 3.3.90.30.00
VALOR
1552 453.521,50
Total da Suplementação 453.521,50
ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Secr. Mun. de Educação, Ciência e Tecnologia
Transf. Recursos FNDE PNAE
Alimentação e Nutrição
Educação
Prefeitura Mun. de Armação dos Buzios
FONTE RECURSOS
Material de Consumo
Programa Nacional de Alimentação Escolar
Alimentação Escolar
ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:00
359903762
Assinado de forma 
digital por ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.10 
13:59:03 -03'00'

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