CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 216/2025
Dispõe sobre a prioridade na realização do exame de
mamografia em mulheres com suspeita de câncer de
mama no Município de Armação dos Búzios,
conforme o direito assegurado pela Lei Federal nº
13.896, de 30 de outubro de 2019, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Programa Municipal de
Prioridade na Mamografia, como instrumento de apoio à saúde da mulher, voltado à prevenção, detecção
precoce e tratamento do câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2°. São objetivos do Programa Municipal de Prioridade na Mamografia:
I - Prevenir a incidência do câncer de mama entre mulheres do município;
II - Estimular a realização periódica de exames preventivos por meio de campanhas e políticas públicas
locais;
III - Garantir prioridade no atendimento a mulheres com suspeita clínica de câncer de mama,
assegurando o exame de mamografia em até 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação médica,
conforme prevê a Lei Federal nº 13.896/2019;
IV - Fortalecer a rede de atenção à saúde da mulher como política permanente e prioritária em Búzios;
Art. 3°. A rede municipal de saúde deverá implementar sistema eficiente de agendamento e controle,
priorizando os casos com suspeita de neoplasia mamária e garantindo que os exames de mamografia
sejam realizados no prazo estabelecido nesta Lei.
Art. 4°. A mulher que apresentar suspeita clínica de câncer de mama terá prioridade no agendamento e
na realização do exame de mamografia, conforme solicitação médica, respeitando o prazo máximo de
30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade administrativa dos gestores e unidades responsáveis pelo
atraso.
Art. 5º. O Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da rede municipal, deverá garantir, de forma gratuita,
todos os exames complementares e tratamentos necessários às pacientes com diagnóstico confirmado de
neoplasia mamária.
Art. 6°. Os centros e unidades de saúde responsáveis pela realização dos exames deverão dar tratamento
prioritário aos pedidos médicos de mamografia com suspeita de câncer, observando o caráter de urgência
desses casos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
Art. 7°. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto, no que couber,
garantindo sua plena aplicabilidade e eficiência.
Art. 8°. O Executivo regulamentará a presente Lei em até 60 dias após sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A saúde da mulher buziana merece atenção integral, empática e eficiente. O câncer de mama é
uma das principais causas de morte entre mulheres no Brasil e, quando diagnosticado precocemente, as
chances de cura aumentam significativamente. Em muitos casos, a demora na realização da mamografia
especialmente em situações com indicação clínica de suspeita compromete o sucesso do tratamento e
impacta profundamente a vida da paciente, de sua família e de toda a comunidade.
Com base na Lei Federal nº 13.896/2019, que garante às mulheres o direito à realização do exame
de mamografia no prazo de até 30 dias a partir da solicitação médica, este Projeto de Lei busca assegurar,
em âmbito municipal, a efetiva aplicação deste direito em Armação dos Búzios, reforçando o
compromisso com a dignidade da pessoa humana, com a promoção da saúde pública e com a equidade
no acesso aos serviços essenciais.
Este projeto não apenas respeita os princípios constitucionais do SUS, universalidade,
integralidade e equidade como também visa otimizar os fluxos municipais de saúde para que nenhuma
mulher buziana, principalmente em situação de vulnerabilidade, espere além do necessário por um
diagnóstico que pode salvar sua vida.
Sendo só para o momento, solicito aos nobres pares a aprovação do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 13 de outubro de 2025
JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
Vereador Autor