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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
INDICAÇÃO Nº 234/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do art.
117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito, solicitando a criação do agendamento eletrônico de consulta médicas, e exames para
pacientes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes e pessoas com deficiência.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo garantir maior acessibilidade e comodidade no
agendamento de consultas para gestantes, idosos e pessoas com deficiência (PCD), permitindo que
esse procedimento seja realizado por telefone.
Atualmente, muitos desses cidadãos enfrentam dificuldades para marcar consultas presenciais,
seja pela limitação de mobilidade, longas filas nos postos de saúde ou até mesmo pela falta de
acompanhantes para auxiliá-los.
Diante desse cenário, a possibilidade de agendamento telefônico representa uma medida
simples, mas eficaz, para garantir mais dignidade, eficiência e inclusão no atendimento público de
saúde. Além disso, a proposta está alinhada com os princípios da Constituição Federal, que assegura
a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde (art. 6º e art. 196 da CF).
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015) também reforçam a necessidade de ações que facilitem o acesso da população aos
serviços essenciais que é o direito de atendimento prioritário a idosos (art. 230, CF) e deficientes (art.
23, CF).
Dessa forma, a implementação do agendamento telefônico contribuirá para a desburocratização
do sistema de marcação de consultas, reduzindo filas e otimizando o atendimento nas unidades de
saúde, sem gerar custos significativos ao município.
Diante do exposto, considerando o interesse público e social demonstrado na propositura,
solicitamos o apreço e atenção dos nobres Vereadores na aprovação desse Projeto.
Sala das Sessões, 13 de outubro de 2025
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Vereador Autor
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