Ofício GAPRE nº 665/2025 Armação dos Búzios, 10 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, em Regime de Urgência, a Mensagem nº 98/2025 e respectivo
Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.13 13:39:36 -03'00'
MENSAGEM Nº 98/2025
Armação dos Búzios, 10 de outubro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar junto ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”
CONSIDERANDO a disponibilização de recursos provenientes de emendas de
bancada advindos da União;
CONSIDERANDO as propostas de incremento financeiro do Ministério da Saúde
identificada pelos números 36000695525202500 e 36000697692202500, autorizadas pelas
Portaria GM/MS nºs 8.108 e 8.110/2025, respectivamente;
Encaminho o presente Projeto de Lei visando reforçar as dotações do Fundo de
Saúde por meio de recursos financeiro arrecadados por excesso de arrecadação oriundos de
emendas parlamentares federais de bancada e de comissão, visando incrementar o piso da atenção
básica, através de atividades para fortalecimento da atenção primária à saúde, apoio logístico para
transporte intermunicipal de pacientes acompanhados pela APS, aquisição de insumos para o
atendimento clínico e ações de promoção da saúde e para a aquisição de insumos e materiais de
uso contínuo para acompanhamento de pessoas com condições crônicas.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e percuciente
análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime de
Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.13 13:19:25 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025.
Autoriza ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento vigente no valor que menciona
e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso
I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 4.763.583,00
(quatro milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais), ao
orçamento vigente, na forma do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o
artigo anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme anexo II e III, em
conformidade com o inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, na fonte 600 –
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, referente ao repasse de
recursos FAEC – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, identificada pelos números
36000695525202500 e 36000697692202500, autorizadas pelas Portaria GM/MS nº 8.108 e
8.110/2025, respectivamente;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
*Com Anexos I, II e III.
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.13 13:21:09 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO 03
UNIDADE 03.01.01
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 301
PROGRAMA 0163
PROJ./ATIV. 2323
ELEMENTO 3.3.90.30.00
VALOR
1600 3.263.583,00
ÓRGÃO 03
UNIDADE 03.01.01
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 301
PROGRAMA 0163
PROJ./ATIV. 2323
ELEMENTO 3.3.90.39.00
VALOR
1600 1.000.000,00
ÓRGÃO 03
UNIDADE 03.01.01
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 301
PROGRAMA 0163
PROJ./ATIV. 2323
ELEMENTO 3.3.90.39.00
VALOR
1600 500.000,00
Total da Suplementação 4.763.583,00
ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Atenção Básica
Gestão da Atenção Primária em Saúde
Manutenção da Atenção Primária em Saúde
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE RECURSOS
Transf. Fundo a Fundo Recursos SUS - Gov. Federal - Bloco Manuten
Fundo Municipal de Saúde
Transf. Fundo a Fundo Recursos SUS - Gov. Federal - Bloco Manuten
Atenção Básica
Saúde
FONTE RECURSOS
Transf. Fundo a Fundo Recursos SUS - Gov. Federal - Bloco Manuten
Fundo Municipal de Saúde
Material de Consumo
Manutenção da Atenção Primária em Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Atenção Básica
Gestão da Atenção Primária em Saúde
Fundo Municipal de Saúde
FONTE RECURSOS
Manutenção da Atenção Primária em Saúde
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Gestão da Atenção Primária em Saúde
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.13
13:21:54 -03'00'
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.13
13:37:04 -03'00'
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00
359903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.13 13:37:52
-03'00'