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materia nº 219/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção ao Aneurisma Cerebral no calendário oficial de eventos do Município , estabelece o mês de setembro como referência da campanha, define a cor bordô como símbolo e dá outras providências.
native_id4552

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-12 Publicado LEI Nº2.163-12/01/2026-DO-e649/2025
2025-12-19 Aguardando sanção governamental
2025-12-19 Ofício GAP assinado
2025-12-18 Aguardando assinatura no Oficio GAP GAP Nº 530
2025-12-18 Proposição aprovada
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão MEMORANDO DE ATARSO N° 126 DE 24/112025
2025-11-19 Parecer favorável da comissão
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-15 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 219/2025
Institui a Semana Municipal de Prevenção ao 
Aneurisma Cerebral no calendário oficial de 
eventos do Município de Armação dos Búzios, 
estabelece o mês de setembro como referência 
da campanha, define a cor bordô como 
símbolo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Armação dos Búzios, a Semana Municipal de Prevenção ao 
Aneurisma Cerebral, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de setembro.
Art. 2º A campanha terá como objetivo:
I – Promover a conscientização da população sobre os riscos, sintomas, formas de prevenção e 
tratamento do aneurisma cerebral;
II – Incentivar a realização de exames preventivos e o diagnóstico precoce;
III – Apoiar ações educativas em parceria com profissionais de saúde, escolas, universidades, ONGs e 
unidades de saúde do município;
IV – Estimular o uso da cor bordô como símbolo da campanha, em locais públicos, repartições 
municipais e meios de comunicação, durante o período.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Prevenção ao Aneurisma Cerebral, o Poder Executivo poderá:
I – Promover palestras, oficinas, panfletagens, caminhadas, rodas de conversa e outras ações de saúde 
pública;
II – Firmar convênios com instituições públicas e privadas para a promoção de eventos relacionados ao 
tema;
III – Mobilizar os meios de comunicação locais e as redes sociais oficiais da Prefeitura para difundir as 
informações da campanha.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
JUSTIFICATIVA
O aneurisma cerebral é uma dilatação anormal de uma artéria no cérebro que pode 
romper-se e causar uma hemorragia cerebral, muitas vezes com consequências graves ou 
fatais. Segundo dados médicos, a maioria dos casos ocorre de forma silenciosa, sem sintomas 
evidentes até o rompimento.
A adoção de políticas públicas voltadas à educação preventiva e à conscientização da 
população é uma estratégia eficaz para reduzir os índices de mortalidade e sequelas provocadas 
por esse mal.
A escolha do mês de setembro coincide com iniciativas nacionais e internacionais 
voltadas à saúde cerebral, fortalecendo a integração de campanhas locais com movimentos 
mais amplos. A cor bordô foi escolhida por já ser associada à causa em campanhas de 
conscientização sobre aneurisma.
Este projeto visa contribuir para a promoção da saúde e do bem-estar da população 
buziana, além de fortalecer o compromisso do poder público com a prevenção de doenças 
neurológicas.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS 
Vereador Autor

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