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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 67/2025
Dispõe sobre a rejeição do veto 1/2025, que dispunha
sobre vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 132/2025,
que cuida sobre o projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2026, do Município
de Armação dos Búzios/RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica rejeitado, por esta Casa Legislativa, o Veto Parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº
132/2025.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 16 de outubro de 2025
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Presidente Relator (CCJR)
AURÉLIO BARROS AREAS
Vice-Presidente (CCJR)
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Membro (CCJR)
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