Ofício GAPRE nº 672/2025 Armação dos Búzios, 13 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, em Regime de Urgência, a Mensagem nº 99/2025 e respectivo
Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Especial por
Superávit junto ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências.”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.14 10:28:22 -03'00'
MENSAGEM Nº 99/2025
Armação dos Búzios, 13 de outubro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a
Mensagem e respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial por Superávit junto ao Orçamento vigente no valor
que menciona e dá outras providências”.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para
despesas da fonte 552 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), alocadas na Secretaria de Municipal de
Educação, Ciência e Tecnologia a serem custeadas com recursos provenientes de
Superávit Financeiro da respectiva fonte;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar essas despesas como
Recursos de Exercícios Anteriores, apurados através de Superávit Financeiro,
identificadas pelo dígito inicial “2” (2.552);
Encaminho o presente projeto de lei que visa reforçar as dotações
destinadas ao custeio da merenda na rede municipal de ensino, através do
fornecimento de alimentação nutricional essencial ao desenvolvimento físico e mental,
contribuindo para a melhoria do rendimento escolar dos nossos discentes.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, a razão que me
leva a propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre
cuidadosa e percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua
aprovação.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.14
10:30:07 -03'00'
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei
Orgânica Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria
apreciada em Regime de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas
afirmações de admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Jr.
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:0035990376
2
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.14 10:30:24
-03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito
Especial por Superávit junto ao Orçamento
vigente no valor que menciona e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por
Superávit junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 732.307,75 (setecentos e
trinta e dois mil, trezentos e sete reais e setenta e cinco centavos) em conformidade com o
Inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso I
do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar
superávit financeiro da fonte de recursos 552 – Transferências de Recursos do FNDE
referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme balancetes
contábeis de verificação e com posição em 31/12/2024, conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.14 10:31:58 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO 02
UNIDADE 02.01.22
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 306
PROGRAMA 0013
PROJ./ATIV. 2431
ELEMENTO 3.3.90.30.00
VALOR
2552 732.307,75
Total da Suplementação 732.307,75
Prefeitura Mun. de Armação dos Buzios
FONTE RECURSOS
Material de Consumo
Programa Nacional de Alimentação Escolar
Alimentação Escolar
ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Secr. Mun. de Educação, Ciência e Tecnologia
Transf. Recursos FNDE PNAE
Alimentação e Nutrição
Educação
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.14
10:33:23 -03'00'
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios
Contadoria Geral do Município
Anexo II
Fonte de Recursos: 552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Município: Exercício:
CRC/RJ 104038/O-0
Declaro que os valores acima descritos guardam paridade com o constante nos registros contábeis.
Assinatura:
Responsável pelo Setor Contábil
Nome: HIPÓLITO ALVES DO REIS
CPF: 076.759.857-10 Assinatura:
Prefeito Municipal
Nome: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Data: 09 de outubro de 2025
Data: 09 de outubro de 2025
SUPERÁVIT (III = I-II) 732.307,75
1.012.181,85 TOTAL PASSIVO FINANCEIRO (II)
0,00
0,00
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
(VALORES) OBRIGAÇÕES
Armação dos Búzios/RJ 2025
Consignações
Conta corrente 27492-5
279.874,10
279.874,10
(VALORES)
1.012.181,85 Restos a Pagar Não Processados
Restos a Pagar
TOTAL ATIVO FINANCEIRO (I)
APURAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi35.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=6b08e1de-fafa-438a-9d56-e9ee61df09a7 Chave: ae66f058-3aa1-4278-8b5c-321adbac28a7
GAB.PREF - OFÍCIO - PREFEITO Nº 003024/2025
Assinado por HIPOLITO ALVES DOS REIS 076.***.***-**
Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios
13/10/2025 10:23:06
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.14
10:37:07 -03'00'