Ofício GAPRE nº 547/2025 Armação dos Búzios, 13 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 74/2025 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Dispõe sobre revogar o inciso II, do Parágrafo único, do art. 3º da Lei Municipal nº 1.011,
de 24 de abril de 2014”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.08.20 10:25:08 -03'00'
1
MENSAGEM N° 74/2025
Armação dos Búzios, 13 de agosto de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossas
Excelências, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que “Revoga o inciso II do parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº
1.011, de 24 de abril de 2014”.
Esta iniciativa legislativa decorre de recomendação formal do Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições constitucionais de defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, que
apontou a necessidade de exclusão do dispositivo mencionado, por sua incompatibilidade com
a ordem constitucional vigente.
A medida faz com que se evite que disposições normativas potencialmente
conflitantes com a Constituição Federal ou Estadual permaneçam no ordenamento jurídico
local. A revogação proposta, portanto, visa adequar a legislação municipal aos parâmetros
constitucionais, prevenindo questionamentos judiciais e assegurando maior segurança jurídica.
Além disso, a medida contribuirá para otimizar a atuação dos órgãos do sistema
de justiça, ao evitar a necessidade de propositura de demandas judiciais com o objetivo de
obter resultado idêntico ao ora buscado pela via legislativa. Trata-se, pois, de providência que
preserva recursos públicos, reduz litígios e promove a harmonização normativa.
Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o
indispensável apoio dessa ilustre Casa Legislativa, submeto à apreciação o Projeto de Lei em
tela, valendo-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.08.20 10:28:23 -03'00'
1
PROJETO DE LEI Nº /2025
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre revogar o inciso II, do Parágrafo
único, do art. 3º da Lei Municipal nº 1.011, de
24 de abril de 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso II, do Parágrafo único, do art. 3º, da Lei
Municipal nº 1.011, de 24 de abril de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, de agosto de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.08.20 10:31:48 -03'00'