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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 237/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 237 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre solicitar ao Exmo. Senhor Prefeito, que determine aos setores competentes da Administração a implantação de um projeto-piloto de banheiro público sustentável na Praia de José Gonçalves, com utilização de tecnologias ecológicas de saneamento e reaproveitamento de recursos naturais.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição arquivada — —
2025-11-06 Proposição Respondida — Oficio Gapre nº712/2025
2025-10-24 Aguardando ofício da Prefeitura — —
2025-10-24 Ofício GAP assinado — —
2025-10-21 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Oficio Gap nº 460/2025
2025-10-21 Proposição aprovada — —
2025-10-20 Aguardando Leitura/Votação — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
INDICAÇÃO Nº 237/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que esta subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do art. 
117 do Regimento Interno, INDICA à Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, para que determine aos setores competentes da 
Administração a implantação de um projeto-piloto de banheiro público sustentável na Praia de José 
Gonçalves, com utilização de tecnologias ecológicas de saneamento e reaproveitamento de recursos 
naturais.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo sugerir a implantação de um modelo de banheiro público 
autossustentável, que sirva de referência para futuras instalações semelhantes nas demais praias do 
Município.
O projeto-piloto visa aliar infraestrutura turística, preservação ambiental e educação ecológica, 
contemplando soluções como:
 Reuso de efluentes tratados, conforme normas da ABNT e diretrizes do CONAMA;
 Energia solar fotovoltaica para iluminação e funcionamento de equipamentos;
 Ventilação natural e iluminação eficiente;
 Sistemas de tratamento biológico (como bioete);
 Coleta seletiva e sinalização educativa sobre consumo consciente e higiene pública.
A Praia de José Gonçalves, por estar situada em área de relevante interesse ecológico, é local ideal para 
a execução do projeto-piloto, com menor impacto ambiental e grande visibilidade pública.
A proposta encontra respaldo no art. 22, incisos VI e XXXIV, da Lei Orgânica Municipal, que atribuem 
ao Município competência para prestar serviços de saneamento básico e preservar o meio ambiente, bem 
como no art. 3º, §2º, que obriga o Município a buscar a efetividade dos direitos ambientais e sociais.
Com o êxito da implantação piloto, será possível ampliar o programa para outras praias e espaços 
públicos, inclusive com apoio de emendas impositivas e convênios com instituições ambientais.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor

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