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materia nº 225/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre alterar a Lei 2.041, de 30 de maio de 2025 que institui o cartão corporativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
native_id4566

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição arquivada — —
2025-10-31 Publicado — Publicado no DO-e 616-31/10/2025-LEI Nº 2.114, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025_616_2025_31_10_2025
2025-10-21 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-21 Ofício GAP assinado — —
2025-10-21 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Oficio Gap nº459/2025
2025-10-21 Proposição aprovada — —
2025-10-21 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Requerimento nº20/2025
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-20 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
MESA DIRETORA
Endereço: Avenida José Bento Ribeiro Dantas, 5400 – Centro Comercial Porto Bello
Manguinhos - Armação dos Búzios (RJ) – CEP: 28953-814
Fone: (22) 2629-8591 Ramal: 215
PROJETO DE LEI Nº 225/2025
Dispõe sobre alterar a Lei 2.041, de 30 de 
maio de 2025 que institui o cartão 
corporativo no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes 
legais, 
RESOLVE:
Art. 1º A Lei Ordinária nº 2.041, de 30 de maio de 2025, passa a contar com as seguintes 
alterações:
“Art. 1º Fica instituído o Cartão Corporativo no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal de Armação dos Búzios, como modalidade de 
liberação de numerário para o pagamento das seguintes despesas:
(...)
III – taxi ou similares
(...)
V – estacionamentos.
(...)
§2º O Cartão Corporativo será utilizado na modalidade “assinatura 
eletrônica”, sendo necessária a comprovação posterior do dispêndio, com 
algum dos seguintes documentos que comprovem a utilização:
I – nota fiscal;
II – nota fiscal eletrônica;
III – cupom fiscal;
IV – recibos, apenas quando se tratar de taxis e similares, hospedagem e 
estacionamento.
(...)
§5º Os valores do Cartão Corporativo são destinados a arcar com as 
despesas dos agentes políticos e de até dois servidores que o 
acompanhem.
(...)
Art. 3º(...)
(...)
III - utilizar os recursos do cartão somente para o pagamento de despesas 
fora do município de Armação dos Búzios, quando em viagem para 
desempenhar as funções do mandato.
(...)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
MESA DIRETORA
Endereço: Avenida José Bento Ribeiro Dantas, 5400 – Centro Comercial Porto Bello
Manguinhos - Armação dos Búzios (RJ) – CEP: 28953-814
Fone: (22) 2629-8591 Ramal: 215
Art. 7º Os comprovantes de despesa não poderão conter rasuras, 
emendas, borrões e valor ilegível.
(...)
Art. 8º Os documentos fiscais e recibos serão sempre emitidos em nome 
da Câmara ou do agente político responsável.
(...)
Art. 11. No dia 10 de cada mês, a contar do término do período de 
aplicação, o responsável prestará contas da aplicação do numerário 
recebido.
(...)
Art. 12. (...)
(...)
III - justificativa das viagens, contendo informações dos locais e 
servidores que o acompanharam.
Art. 2º Fica revogado o §4º do art. 1º da Lei 2.041, de 30 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de novembro.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
AURÉLIO BARROS AREAS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário

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