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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
MESA DIRETORA
Endereço: Avenida José Bento Ribeiro Dantas, 5400 – Centro Comercial Porto Bello
Manguinhos - Armação dos Búzios (RJ) – CEP: 28953-814
Fone: (22) 2629-8591 Ramal: 215
PROJETO DE LEI Nº 225/2025
Dispõe sobre alterar a Lei 2.041, de 30 de
maio de 2025 que institui o cartão
corporativo no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes
legais,
RESOLVE:
Art. 1º A Lei Ordinária nº 2.041, de 30 de maio de 2025, passa a contar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º Fica instituído o Cartão Corporativo no âmbito do Poder
Legislativo Municipal de Armação dos Búzios, como modalidade de
liberação de numerário para o pagamento das seguintes despesas:
(...)
III – taxi ou similares
(...)
V – estacionamentos.
(...)
§2º O Cartão Corporativo será utilizado na modalidade “assinatura
eletrônica”, sendo necessária a comprovação posterior do dispêndio, com
algum dos seguintes documentos que comprovem a utilização:
I – nota fiscal;
II – nota fiscal eletrônica;
III – cupom fiscal;
IV – recibos, apenas quando se tratar de taxis e similares, hospedagem e
estacionamento.
(...)
§5º Os valores do Cartão Corporativo são destinados a arcar com as
despesas dos agentes políticos e de até dois servidores que o
acompanhem.
(...)
Art. 3º(...)
(...)
III - utilizar os recursos do cartão somente para o pagamento de despesas
fora do município de Armação dos Búzios, quando em viagem para
desempenhar as funções do mandato.
(...)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
MESA DIRETORA
Endereço: Avenida José Bento Ribeiro Dantas, 5400 – Centro Comercial Porto Bello
Manguinhos - Armação dos Búzios (RJ) – CEP: 28953-814
Fone: (22) 2629-8591 Ramal: 215
Art. 7º Os comprovantes de despesa não poderão conter rasuras,
emendas, borrões e valor ilegível.
(...)
Art. 8º Os documentos fiscais e recibos serão sempre emitidos em nome
da Câmara ou do agente político responsável.
(...)
Art. 11. No dia 10 de cada mês, a contar do término do período de
aplicação, o responsável prestará contas da aplicação do numerário
recebido.
(...)
Art. 12. (...)
(...)
III - justificativa das viagens, contendo informações dos locais e
servidores que o acompanharam.
Art. 2º Fica revogado o §4º do art. 1º da Lei 2.041, de 30 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de novembro.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
AURÉLIO BARROS AREAS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário
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