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materia nº 227/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto Fiscal Ambiental e Urbanístico Mirim, no âmbito do Município de Armação dos Búzios.
native_id4569

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Proposição arquivada — —
2025-12-30 Publicado — LEI Nº2.156-29/12/2025- DO-e644/2025
2025-12-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-19 Ofício GAP assinado — —
2025-12-16 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº 528/2025
2025-12-16 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-22 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Ofício GAPRE nº 679/2025 Armação dos Búzios, 17 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
 Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 101/2025 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Dispõe sobre a criação do Projeto Fiscal Ambiental e Urbanístico Mirim, no âmbito do 
Município de Armação dos Búzios”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. 
e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.21 11:31:56 -03'00'
1
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 101/2025
Armação dos Búzios, 17 de outubro de 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do Projeto Fiscal Ambiental e 
Urbanístico Mirim, no âmbito do Município de Armação dos Búzios”.
Esta proposição tem por finalidade instituir um programa de caráter educativo e 
preventivo, voltado à formação cidadã de crianças e adolescentes da rede pública municipal de 
ensino, a fim de despertar, desde cedo, a consciência sobre o uso responsável do espaço 
urbano, a preservação do meio ambiente e o respeito à legislação ambiental e urbanística 
vigente.
O Projeto Fiscal Ambiental e Urbanístico Mirim será desenvolvido sob a 
coordenação da Secretaria Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, 
e Fiscalização da Cidade, por meio de suas Coordenadorias de Fiscalização Ambiental e 
Urbanística, com a oferta de cursos, palestras e oficinas que promovam a integração entre 
escola, comunidade e poder público.
A iniciativa busca, ainda, estimular o senso de pertencimento ao território, o 
engajamento da juventude em ações de sustentabilidade urbana, bem como a formação de 
multiplicadores de boas práticas ambientais, contribuindo para o fortalecimento de valores 
éticos, morais e cívicos indispensáveis à construção de uma sociedade mais consciente e 
participativa.
A proposta contempla critérios objetivos de participação, voltados a estudantes 
com idade entre 12 e 17 anos, regularmente matriculados na rede pública municipal, 
reservando-se vagas para alunos oriundos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE, de Armação dos Búzios, em atenção aos princípios da inclusão e acessibilidade.
ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.21 11:33:02 
-03'00'
2
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da 
matéria, por se tratar de política pública voltada à educação ambiental e cidadania, 
reafirmando o compromisso desta Administração com a formação integral de nossos jovens e 
com o desenvolvimento sustentável do Município, confiando que sua relevância e necessidade 
serão reconhecidas por este Parlamento Municipal.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.21 11:33:18 -03'00'
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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a criação do Projeto 
Fiscal Ambiental e Urbanístico 
Mirim, no âmbito do Município 
de Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º Fica criado o “Projeto FISCAL AMBIENTAL E URBANÍSTICO 
MIRIM”, no âmbito da Fiscalização Ambiental e Fiscalização Urbanística da Secretaria 
Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização da Cidade de 
Armação dos Búzios.
Parágrafo único. As atividades do “Projeto Fiscal Ambiental e Urbanístico Mirim” 
têm cunho educativo e preventivo, visando à formação cidadã de crianças e adolescentes sobre o 
uso responsável do espaço urbano e a preservação do meio ambiente, através de palestras, 
oficinas e dinâmicas de grupo.
Art. 2º Podem participar do Projeto instituído por esta Lei, os jovens, de ambos os 
sexos, em idade compreendida entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos, regularmente matriculados 
na rede pública municipal de ensino, desde que residentes e domiciliados no Município de 
Armação dos Búzios.
Art. 3º Fica determinado à Secretaria Municipal do Ambiente e Licenciamentos 
Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização, através das Coordenadorias de Fiscalização Ambiental 
e Fiscalização Urbanística, a efetivação dos atos necessários à realização do curso de 
capacitação dos Fiscais Ambientais e Urbanísticos Mirins, em número de 20 (vinte) vagas, 
ficando reservadas 2 (duas) vagas para alunos oriundos da APAE de Armação dos Búzios.
Parágrafo único. Quando não houver alunos oriundos da APAE de Armação dos 
Búzios para preenchimento das vagas destinadas no artigo anterior, fica a Secretaria Municipal 
do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização autorizada a 
disponibilizá-las às demais unidades da rede pública de ensino municipal.
Art. 4º O Projeto tem como objetivos:
I- fortalecer a relação entre família e comunidade, criando oportunidades de 
convivência e interação;
II- ensinar noções básicas de preservação ambiental, planejamento urbano e 
respeito à legislação ambiental e urbanística;
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.21 11:34:24 
-03'00'
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III- estimular o senso de pertencimento ao território, com a participação cidadã 
desde cedo;
IV- auxiliar a construção de identidade dos participantes do Projeto, enquanto 
pessoas em desenvolvimento, preparando-os para o exercício da cidadania e qualificação para o 
trabalho;
V- desenvolver habilidades de observação, análise crítica e colaboração;
VI- construir cidades resilientes de prática de urbanismo sustentável;
VII- engajar a comunidade escolar em práticas de cuidado e valorização dos 
espaços públicos da cidade;
VIII- criar pontes entre a rede pública municipal de ensino e os órgãos de 
fiscalização do Município;
IX- transformar cada participante em um multiplicador de boas práticas, 
levando esse aprendizado para a família, a escola e a comunidade;
X- incentivar o desenvolvimento do caráter, o civismo e valores morais e 
éticos fundamentais para a construção de cidadãos responsáveis.
Art. 5º A escolha dos integrantes se dará através de uma prova de conhecimentos 
gerais sobre meio ambiente e urbanismo, com foco especial para as particularidades do 
Município de Armação dos Búzios.
Art. 6º O curso preparatório terá duração máxima de 30 (trinta) dias, com 
frequência de 3 (três) dias por semana e carga horária de 4 (quatro) horas diárias.
Parágrafo único. Ao término do curso será aplicada avaliação abrangendo todo o 
conteúdo ministrado.
Art. 7º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexo único
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.21 11:34:50 -03'00'
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ANEXO ÚNICO
da Lei nº /2025
ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.21 11:35:09 
-03'00'

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