br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre Instituir o Programa Câmara Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios e dá outras providências.
native_id4570

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada
2026-04-02 Publicado RESOLUÇÃO DE Nº. 1.132, DE 2 DE ABRIL DE 2026_DOL-e0146/2026-02/04/2026
2026-04-02 Aguardando Publicação
2026-04-02 Norma promulgada LEI Nº 1.132 DE 2026.
2026-04-02 Aguardando promulgação da lei LEI Nº 1.132 DE 2026.
2026-04-02 Proposição aprovada
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-30 Parecer favorável da comissão
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-25 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão MEMORANDO DE TRASO Nº 16 DE 23/02/2026
2025-12-08 Proposição inclusa no Expediente
2025-10-22 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 25/2025
Institui o Programa Câmara Mirim no âmbito 
da Câmara Municipal de Armação dos Búzios e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, o Programa Câmara 
Mirim, de caráter educativo, participativo e cívico, destinado a promover a formação cidadã de 
estudantes do ensino fundamental, estimulando a consciência democrática e a valorização do Poder 
Legislativo.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – despertar nos jovens a consciência cidadã e o senso de responsabilidade social e comunitária;
II – aproximar o Poder Legislativo da comunidade escolar;
III – estimular o debate e a reflexão crítica sobre temas de interesse do Município;
IV – formar lideranças estudantis e incentivar o protagonismo juvenil;
V – proporcionar vivência prática do processo legislativo municipal;
VI – incentivar a participação dos jovens na vida política de forma ética, responsável e 
apartidária.
Art. 3º O Programa Câmara Mirim será coordenado por uma Comissão de Coordenação, instituída por 
ato do Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º A Comissão será composta por três (3) servidores efetivos e até dois (2) vereadores designados 
pela Mesa Diretora.
§ 2º Compete à Comissão:
I – elaborar e publicar o edital anual de adesão das escolas e cronograma do Programa;
II – acompanhar o processo de inscrição, eleição e posse dos Vereadores Mirins;
III – organizar as sessões, eventos e atividades da Câmara Mirim;
IV – manter o arquivo e registro documental das ações;
V – assegurar o cumprimento desta Resolução e de seu regulamento.
Art. 4º A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com a Secretaria Municipal de Educação e com 
instituições de ensino para apoio pedagógico, logístico e operacional ao Programa.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Art. 5º Poderão participar as escolas públicas e privadas do Município que possuam turmas do 8º e 9º 
anos do ensino fundamental.
§ 1º A adesão será formalizada mediante inscrição conforme edital anual.
§ 2º Caso o número de escolas inscritas seja superior a nove (9), realizar-se-á sorteio público para 
definição das participantes, com lavratura de ata.
§ 3º Cada escola participante deverá designar um professor orientador, responsável por acompanhar os 
alunos em todas as etapas.
Art. 6º Poderão candidatar-se estudantes com idade entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos, regularmente 
matriculados nos 8º ou 9º anos do ensino fundamental das escolas participantes.
§ 1º Cada escola poderá inscrever até 3 (três) alunos.
§ 2º Havendo mais candidatos, a escola deverá realizar processo seletivo interno, assegurando 
igualdade de oportunidades.
Art. 7º A eleição dos Vereadores Mirins será direta e secreta, realizada nas escolas participantes, sob 
fiscalização da Comissão de Coordenação.
§ 1º O processo eleitoral será regulamentado por ato da Mesa Diretora, garantindo transparência e 
igualdade.
§ 2º As cédulas e urnas serão fornecidas pela Câmara Municipal.
§ 3º A apuração será pública e o resultado divulgado em até três dias úteis após a votação.
§ 4º O cronograma eleitoral observará, preferencialmente, o seguinte calendário anual:
I – até 30 de agosto: inscrições das escolas;
II – até 20 de setembro: inscrições dos candidatos;
III – de 1º a 15 de outubro: campanha eleitoral;
IV – última semana de outubro: eleições;
V – até 10 de novembro: envio dos resultados à Câmara;
VI – fevereiro: diplomação;
VII – março: sessão solene de posse e início do novo mandato.
Art. 8º O mandato dos Vereadores Mirins encerrar-se-á automaticamente na data da posse da nova 
legislatura mirim, realizada em sessão solene no Plenário da Câmara Municipal, no início do mês de 
março de cada ano.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
§ 1º A sessão de posse corresponderá, simultaneamente, ao encerramento das atividades da legislatura 
anterior e à instalação da nova legislatura mirim.
§ 2º Os Vereadores Mirins egressos do 9º ano poderão permanecer em exercício até a data da posse, 
ainda que matriculados no ensino médio.
Art. 9º A Câmara Mirim será composta por 9 (nove) Vereadores Mirins titulares e 9 (nove) suplentes.
§ 1º Será assegurada 2 (duas) vagas de inclusão para estudantes com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) ou deficiência, desde que atendidos os requisitos de participação.
§ 2º É vedada a reeleição no ano subsequente.
Art. 10. Após a posse, será realizada eleição da Mesa Diretora Mirim, composta por Presidente, Vice￾Presidente, 1º e 2º Secretários.
Parágrafo único. A eleição será conduzida pela Comissão de Coordenação, conforme regulamento 
interno.
Art. 11. A Câmara Mirim realizará sessões ordinárias semanais, preferencialmente às quartas-feiras, 
podendo haver sessões extraordinárias mediante convocação da Mesa Mirim.
Art. 12. Cada Vereador Mirim será acompanhado por um Vereador Tutor, designado pela Mesa Diretora 
da Câmara Municipal, que oferecerá orientação e apoio durante as atividades do Programa.
Art. 13. As proposições apresentadas pelos Vereadores Mirins terão natureza de sugestões legislativas, 
podendo assumir a forma de:
I – Sugestão de Indicação;
II – Sugestão de Requerimento;
III – Sugestão de Projeto de Lei;
IV – Sugestão de Projeto de Resolução;
V – Sugestão de Moção;
VI – Sugestão de Projeto de Decreto.
§ 1º As proposições aprovadas serão encaminhadas à Mesa Diretora, que poderá transformá-las em 
proposições formais do Legislativo.
§ 2º As rejeitadas serão arquivadas, com ciência aos autores e às escolas.
Art. 14. As atividades da Câmara Mirim poderão incluir:
I – sessões simuladas e reuniões temáticas;
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
II – visitas guiadas e oficinas de cidadania;
III – debates sobre políticas públicas locais;
IV – projetos sociais e educativos supervisionados pela Comissão de Coordenação.
Art. 16. Os Vereadores Mirins terão direito a:
I – participar das sessões e eventos oficiais;
II – apresentar proposições e participar dos debates;
III – receber certificado e diploma de participação.
São deveres dos Vereadores Mirins:
I – manter conduta ética e respeitosa;
II – cumprir horários e compromissos;
III – respeitar as normas da escola e da Câmara;
IV – zelar pela boa imagem da Câmara Mirim e de sua escola.
Art. 17. Constitui falta grave:
I – o uso de símbolos, slogans ou atos de natureza político-partidária;
II – a prática de discriminação, assédio ou desrespeito;
III – o descumprimento reiterado das normas desta Resolução.
Parágrafo único. As sanções aplicáveis são advertência, suspensão ou perda do mandato mirim, 
conforme regulamento interno.
Art. 18. A participação dos estudantes dependerá de autorização expressa dos pais ou responsáveis, 
incluindo consentimento para uso de imagem, voz e dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 
13.709/2018 (LGPD) e a Lei nº 8.069/1990 (ECA).
§ 1º A Câmara garantirá tratamento adequado e seguro às informações dos participantes.
§ 2º Os dados serão utilizados exclusivamente para fins educativos e de divulgação institucional.
Art. 19. Em caráter excepcional, o cronograma de implantação para o ano de 2026 observará os 
seguintes prazos:
I – inscrições das escolas até 28 de fevereiro de 2026;
II – inscrições dos candidatos até 16 de março de 2026;
III – eleições até 30 de abril de 2026;
IV – diplomação até final de maio de 2026;
V – encerramento da legislatura de 2026 na primeira semana de março de 2027 e logo em seguida 
posse da legislatura de 2027.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Parágrafo único. A partir de 2027, aplicar-se-á o cronograma regular do art. 7º.
Art. 20. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias da 
Câmara Municipal;
II – A Mesa Diretora poderá editar atos complementares para a fiel execução desta norma;
III – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. A Câmara Municipal promoverá ampla divulgação das atividades da Câmara Mirim em seus 
canais oficiais e na imprensa local.
Art. 22. A Mesa Diretora poderá editar atos complementares para regulamentar esta Resolução.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de 
Armação dos Búzios, o Programa Câmara Mirim, de caráter educativo, participativo e cívico, voltado à 
formação cidadã de estudantes do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município.
A proposta busca aproximar o Poder Legislativo da comunidade escolar, proporcionando aos 
jovens uma vivência prática sobre o funcionamento da Câmara Municipal, o processo de elaboração das 
leis e a importância da participação democrática e do diálogo como instrumentos de construção da 
cidadania.
A criação da Câmara Mirim representa uma ação concreta de educação para a cidadania, destinada 
a despertar nos estudantes o interesse pelo debate público, pelo respeito às instituições e pela 
responsabilidade social, formando cidadãos conscientes de seus direitos e deveres enquanto membros 
da sociedade buziana.
A escolha dos alunos do 8º e 9º anos do ensino fundamental como público participante observa a 
maturidade intelectual e social necessária para compreender o papel do Poder Legislativo e a dinâmica 
da vida política e comunitária.
O Programa estabelece a eleição de nove vereadores mirins titulares e nove suplentes, espelhando 
a composição do Parlamento Municipal, o que reforça seu caráter pedagógico e simbólico. Cada 
vereador mirim contará com o acompanhamento de um Vereador Tutor, designado pela Mesa Diretora, 
responsável por orientá-lo nas atividades legislativas e educativas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
O mandato dos vereadores mirins terá início em março e término em março do ano seguinte, 
coincidindo com o calendário letivo municipal. A sessão solene de posse corresponderá, ao mesmo 
tempo, ao encerramento da legislatura anterior e à instalação da nova legislatura mirim, assegurando 
continuidade entre os mandatos e permitindo que alunos do 9º ano participem até o final do ciclo, mesmo 
após ingressarem no ensino médio.
De forma excepcional, para o ano de 2026, o mandato inicial terá período reduzido, com eleição, 
diplomação e posse antecipadas, apenas para viabilizar a implantação do Programa no próximo 
exercício, garantindo sua efetividade e visibilidade já no início da legislatura subsequente.
A Câmara Mirim de Armação dos Búzios realizará sessões mensais e atividades pedagógicas 
voltadas à educação política, cidadania, ética pública e valorização das instituições democráticas, 
fortalecendo o vínculo entre escola, comunidade e Poder Legislativo.
O projeto observa os princípios da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da 
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), garantindo a proteção integral dos 
estudantes e o tratamento adequado de suas informações pessoais, com autorização expressa dos 
responsáveis.
Por tratar-se de matéria relativa à organização administrativa e à economia interna da Câmara 
Municipal, a proposição adota a forma de Resolução, conforme previsto no Regimento Interno e na Lei 
Orgânica Municipal, não implicando aumento de despesas nem criação de encargos para o Poder 
Executivo.
A instituição da Câmara Mirim representa um investimento no futuro político, social e educacional 
de Armação dos Búzios, promovendo o protagonismo juvenil, a responsabilidade cívica e o 
fortalecimento dos valores democráticos.
Diante do exposto, e considerando a relevância pedagógica e institucional da proposta, submeto o 
presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor

open original →