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materia nº 240/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 240 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre solicitar ao Exmo. Senhor Prefeito, que determine ao setor competente da Administração a realização de processo de contratação de empresa especializada para execução de serviços de dedetização, desratização, limpeza e higienização nas áreas internas e externas do Cemitério Municipal, assegurando a manutenção periódica dessas ações, em conformidade com as normas de vigilância sanitária.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição arquivada — —
2025-11-06 Proposição Respondida — Oficio Gapre nº715/2025
2025-10-30 Aguardando ofício da Prefeitura — —
2025-10-30 Ofício GAP assinado — —
2025-10-23 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Oficio Gap nº462/2025
2025-10-23 Proposição aprovada — —
2025-10-22 Aguardando Leitura/Votação — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
INDICAÇÃO Nº 240/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que esta subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do art. 
117 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, INDICA à Douta Mesa o 
envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, para que 
determine ao setor competente da Administração a realização de processo de contratação de empresa 
especializada para execução de serviços de dedetização, desratização, limpeza e higienização nas áreas 
internas e externas do Cemitério Municipal, assegurando a manutenção periódica dessas ações, em 
conformidade com as normas de vigilância sanitária.
JUSTIFICATIVA
O Cemitério Municipal é um equipamento público essencial, destinado à prestação de serviço de 
relevância social, cuja adequada manutenção constitui dever do Poder Público, conforme o disposto no 
art. 22, inciso VI, alínea “c” da Lei Orgânica Municipal, que atribui ao Município a competência para 
organizar e prestar, direta ou indiretamente, os serviços de cemitérios e serviços funerários.
A conservação sanitária desses espaços é questão de saúde pública, devendo o Executivo 
Municipal zelar pela prevenção de pragas e pela salubridade ambiental, de modo a evitar a proliferação 
de insetos, roedores e micro-organismos que possam comprometer a integridade física dos trabalhadores, 
visitantes e da comunidade do entorno.
A execução periódica de serviços de dedetização e higienização também está em consonância com 
o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere ao Município competência para legislar sobre 
assuntos de interesse local, especialmente no que tange à proteção da saúde e à gestão dos espaços 
públicos.
Além disso, a medida contribui para a preservação da dignidade dos munícipes e a eficiência dos 
serviços públicos, valores fundamentais previstos nos princípios da administração pública (art. 37 da 
Constituição Federal) e reiterados pela Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências administrativas cabíveis para que a 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos ou órgão correspondente providencie a contratação de 
empresa habilitada, com a devida observância das normas técnicas e ambientais, garantindo a 
regularidade e continuidade dos serviços.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares pela aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor

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