texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
INDICAÇÃO Nº 240/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que esta subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do art.
117 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, INDICA à Douta Mesa o
envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, para que
determine ao setor competente da Administração a realização de processo de contratação de empresa
especializada para execução de serviços de dedetização, desratização, limpeza e higienização nas áreas
internas e externas do Cemitério Municipal, assegurando a manutenção periódica dessas ações, em
conformidade com as normas de vigilância sanitária.
JUSTIFICATIVA
O Cemitério Municipal é um equipamento público essencial, destinado à prestação de serviço de
relevância social, cuja adequada manutenção constitui dever do Poder Público, conforme o disposto no
art. 22, inciso VI, alínea “c” da Lei Orgânica Municipal, que atribui ao Município a competência para
organizar e prestar, direta ou indiretamente, os serviços de cemitérios e serviços funerários.
A conservação sanitária desses espaços é questão de saúde pública, devendo o Executivo
Municipal zelar pela prevenção de pragas e pela salubridade ambiental, de modo a evitar a proliferação
de insetos, roedores e micro-organismos que possam comprometer a integridade física dos trabalhadores,
visitantes e da comunidade do entorno.
A execução periódica de serviços de dedetização e higienização também está em consonância com
o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere ao Município competência para legislar sobre
assuntos de interesse local, especialmente no que tange à proteção da saúde e à gestão dos espaços
públicos.
Além disso, a medida contribui para a preservação da dignidade dos munícipes e a eficiência dos
serviços públicos, valores fundamentais previstos nos princípios da administração pública (art. 37 da
Constituição Federal) e reiterados pela Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências administrativas cabíveis para que a
Secretaria Municipal de Serviços Públicos ou órgão correspondente providencie a contratação de
empresa habilitada, com a devida observância das normas técnicas e ambientais, garantindo a
regularidade e continuidade dos serviços.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares pela aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor
open original →