texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
INDICAÇÃO Nº 241/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, indica ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine à Secretaria competente a ampliação do escopo
contratual da empresa responsável pela limpeza e higienização dos banheiros públicos, de forma a
abranger também os serviços de manutenção, limpeza e suprimento de materiais de higiene na Capela
Mortuária Municipal, situada nas dependências do Cemitério Público.
JUSTIFICATIVA
A Capela Mortuária Municipal desempenha função de reconhecido interesse público, servindo à
população em momentos de dor e luto, e demandando, por isso, condições de higiene, asseio e dignidade
compatíveis com sua finalidade social.
Conforme dispõe o art. 22, inciso VI, alínea “c” da Lei Orgânica Municipal, compete ao Município
organizar e prestar, direta ou indiretamente, os serviços de cemitérios, fornos crematórios e serviços
funerários, o que compreende, de forma indissociável, a manutenção dos espaços e equipamentos
públicos correlatos.
A extensão dos serviços de limpeza já prestados pela empresa contratada para os banheiros
públicos à Capela Mortuária representa medida de racionalização administrativa, que não gera custo
elevado ao erário e assegura padronização e regularidade na prestação dos serviços de higienização, em
consonância com o princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37, caput, da Constituição
Federal, aplicável à Administração Pública Municipal.
Além disso, o atendimento à Capela Mortuária reforça o cumprimento dos princípios da dignidade
da pessoa humana e da moralidade pública, previstos nos arts. 1º e 3º da Lei Orgânica Municipal, uma
vez que o ambiente deve oferecer condições salubres, adequadas e respeitosas tanto para os familiares
dos falecidos quanto para os servidores municipais que ali desempenham suas funções.
A presente indicação também se fundamenta no dever do Poder Executivo de zelar pela
manutenção dos próprios públicos municipais, conforme estabelecido no art. 22, incisos XIX e XXVI
da Lei Orgânica Municipal, bem como nas prerrogativas do Poder Legislativo de sugerir providências
de interesse coletivo, nos termos do art. 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que define a
Indicação como proposição destinada a sugerir medidas administrativas ao Executivo Municipal.
Dessa forma, a adoção da providência ora indicada contribui para a melhoria da gestão pública, a
valorização dos serviços municipais e o atendimento digno à população, em estrita observância aos
princípios que regem a Administração Pública e a função social dos serviços públicos municipais.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares pela aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões,22 de outubro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor
open original →