br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 230/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre criar o Fundo Municipal de Saneamento Básico do Município de Armação dos Búzios - FMSB.
native_id4578

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição arquivada
2025-11-25 Publicado Publicado no DO-e627/2025- 25/11/2025- Lei 2.134 24/11/2025
2025-10-31 Aguardando sanção governamental
2025-10-30 Ofício GAP assinado
2025-10-30 Aguardando assinatura no Oficio GAP Oficio Gap nº471
2025-10-30 Proposição aprovada
2025-10-30 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Requerimento de urgência nº21/2025
2025-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-29 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ofício GAPRE nº 678/2025 Armação dos Búzios, 17 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
 Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 100/2025 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Dispõe sobre criar o Fundo Municipal de Saneamento Básico do Município de Armação dos 
Búzios - FMSB”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. 
e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.23 11:45:23 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
 
MENSAGEM Nº 100/2025
Armação dos Búzios, 16 de outubro de 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e o 
respectivo Projeto de Lei (anexo), que “Cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico do
Município de Armação dos Búzios”.
Com a alteração da Estrutura dos Órgãos Municipais, pelo advento da Lei nº 
1.803, de 17 de Fevereiro de 2023, que alterou a Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 - Lei 
de Estrutura, adveio a Secretaria de Saneamento e Drenagem , com o fito de atender o disposto 
no art. 9º, I , da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445, de 2007, 
PNSB ) onde o titular dos serviços obrigatoriamente formulará a respectiva política pública de 
saneamento básico, devendo, para tanto, elaborar os planos de saneamento básico, nos termos 
do PNSB, bem como estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de 
aferição de resultados, a serem também obrigatoriamente observadas na execução dos serviços 
prestados de forma direta ou por concessão. Em razão disso, verificou-se necessária a criação 
do Fundo para a pasta especializada.
A Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece os direitos e 
garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. No art. 6º, são listados os direitos sociais, 
como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança e previdência 
social. Embora o saneamento básico não seja explicitamente mencionado, o direito à saúde 
(art. 196) e a previsão de um meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225) são 
frequentemente interpretados como fundamentos para a garantia do acesso à água potável e ao 
tratamento de esgoto, desta forma com fulcro no art. 225, inciso VI, garantido esta a todos o 
direito a um meio ambiente que esteja ecologicamente equilibrado, sendo um recurso de uso 
coletivo e vital para uma qualidade de vida saudável. 
A criação do Fundo pode facilitar e promover ações concretas, A Lei Federal nº 
11.445/2007, conhecida como Lei do Saneamento Básico, estabelece as diretrizes nacionais 
para o saneamento básico, abrangendo abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, 
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, 
o que é de suma importância para Comunidade Buziana, principalmente no que tange as 
regiões menos favorecidas.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.23 11:47:06 -03'00'
O Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, tem por objetivo, além 
daqueles elencados em rol taxativo, direcionar a utilização dos recursos gerados pela própria 
demanda originada das ações de controle e abastecimento de água potável, esgotamento 
sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo de águas pluviais 
urbanas tais como multas advindas do descumprimento de normas legais, entre outras, que 
respondem por percentual de arrecadação a ser aplicado e investido na fonte geradora do 
recurso.
O fundo de saneamento básico é um instrumento fundamental para alcançar a 
universalização dos serviços, pois garante recursos financeiros para a execução de projetos e 
programas de grande impacto. Sem um fundo dedicado, a ampliação e melhoria dos serviços 
de saneamento podem ser dificultadas pela falta de recursos
O Fundo poderá captar e aplicar recursos para ações voltadas ao amparo, dos 
serviços de saneamento básico em sua vertente do esgotamento sanitário, em boa parte do 
território da Cidade, e seu estado de desgaste e desatualização em outro tanto, são, por si só, 
problemas que a municipalidade tem buscado enfrentar através das mais diversas frentes, como 
os programas de urbanização de assentamentos consolidados e a concessão dos serviços para a 
iniciativa privada.
Nesta toada e diante da premente necessidade de recursos para a implantação e 
melhoria desses serviços, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do 
Rio de Janeiro – AGENERSA, através do processo regulatório nº E22/007/321/2019, realizou 
Consulta Pública para tratar de minuta de Instrução Normativa para estabelecer mecanismo de 
repasse de parcela da receita direta das tarifas dos prestadores de serviço regulados pela 
AGENERSA a fundos municipais de saneamento e um dos requisitos para o recebimento dessa 
parcela, segundo a minuta de Instrução Normativa em debate pela AGENERSA é justamente a 
criação de um Fundo Municipal de Saneamento Básico, que seria o destinatário destes 
recursos, com o que se poderiam financiar as inadiáveis ações de saneamento em nossa 
Cidade.
Assim sendo, a criação do FMSB é indispensável, pois apesar de toda a 
complexidade e estrutura já existente, continuam havendo dificuldades de se alocar recursos 
para efetivar as ações de controle básico.
Dessa forma, certo de que os membros dessa Casa Legislativa, sensíveis que são 
às razões que subsidiam esta Mensagem, saberão avaliar a indispensável importância deste 
Projeto de Lei.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica 
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime 
de Urgência.
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903
762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.23 11:47:25 
-03'00'
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de 
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.23 11:47:43 
-03'00'
Página 1 de 3
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre criar o Fundo 
Municipal de Saneamento Básico 
do Município de Armação dos 
Búzios - FMSB.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, de 
natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada, vinculado 
à Secretaria Municipal de Saneamento e Drenagem.
§1º O FMSB tem por finalidade a universalização dos serviços públicos, em 
conformidade com o disposto no Plano Municipal de Saneamento Básico, provendo recursos 
para investimento e custeio na área de saneamento básico, com ênfase nas atividades de 
drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das redes urbanas e de 
esgotamento sanitário.
§ 2º As atividades de que trata o § 1º se consubstanciam no conjunto de atividades, 
infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, 
detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final 
das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas e do esgotamento sanitário.
§ 3º O tratamento de esgoto sanitário de que trata o § 2º é constituído pelas 
atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e 
disposição final adequados, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio 
ambiente.
CAPÍTULO II
Orçamento e Recursos
Art. 2º O Fundo Municipal de Saneamento Básico terá as seguintes fontes de 
receita, dentre outras que, por pertinência temática e em conformidade com esta Lei, possam lhe 
ser destinadas:
I – dotação orçamentária que lhe for destinada pela Lei Orçamentária Anual e 
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.23 
11:49:19 -03'00'
Página 2 de 3
eventuais créditos adicionais;
II – recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual do 
Saneamento;
III - pagamento de outorga, royalties ou contraprestação, pela concessão e 
exploração do serviço de esgotamento sanitário e abastecimento de água em função de 
convênios, acordos, termos de cooperação, contratos ou outros instrumentos congêneres, ou 
ainda por determinação legal, dentre outras;
IV – de outras receitas eventuais;
V – parcela de tarifas pela prestação de esgotamento sanitário, fornecimento de 
água ou coleta de lixo, quando prestados pela municipalidade, diretamente ou por seus órgãos 
ou entidades;
VI - doações, auxílios, subvenções, financiamentos e outras contribuições de 
pessoas físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, 
nacionais ou estrangeiras, transferências e participações em convênios e ajustes;
VII - rendimento das aplicações financeiras de seus recursos;
VIII - bens móveis e imóveis recebidos em doação de pessoas físicas ou jurídicas, 
públicas ou privadas;
IX - outras receitas que lhe forem destinadas.
Art. 3º Os recursos do FMSB serão depositados em conta própria e específica para 
o FMSB, aberta em instituição financeira oficial sob denominação FUNDO MUNICIPAL DE 
SANEAMENTO BÁSICO.
Art. 4º Os recursos do FMSB serão aplicados exclusivamente nos projetos e 
atividades definidos nesta Lei, sendo expressamente vedada a sua utilização para custear as 
despesas para manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral, de responsabilidade 
do Município.
Art. 5º O saldo positivo do FMSB, apurado em balanço, será transferido para o 
exercício seguinte, a seu crédito.
CAPÍTULO III
Gestão
Art. 6º O Sistema Municipal de Gestão do FMSB será gerido pela Secretaria 
Municipal de Saneamento e Drenagem, revisando, supervisionando e orientando o controle e 
aplicação dos Recursos do Fundo Especial, e a este caberá:
I – estabelecer e implementar a política de aplicação dos recursos do Fundo através 
de Plano de Ação, observadas as diretrizes do Plano Diretor, e do Marco do Saneamento;
II – ordenar as despesas do Fundo Municipal de Saneamento básico;
III – aprovar os balancetes mensais de receita e despesa e o Balanço Geral do 
Fundo Municipal de Saneamento Básico;
IV – encaminhar o Relatório de Atividades e as prestações de conta anuais ao 
conselho competente e à Câmara Municipal de Armação dos Búzios;
V – firmar convênios e contratos, referentes aos recursos do Fundo Municipal de 
Saneamento Básico;
VI – realizar aplicações dos recursos financeiros do FMSB;
VII – apreciar e aprovar o Regimento Interno de funcionamento do Fundo 
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:0035990
3762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.23 11:49:38 
-03'00'
Página 3 de 3
Municipal de Saneamento Básico.
Parágrafo único. A proposta orçamentária do FMSB constará na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO, e o seu orçamento do FMSB integrará o orçamento da Secretaria 
Municipal de Saneamento Básico.
Art. 7º Competirá ao Conselho Municipal de Saneamento Básico, o qual contará 
com representação paritária entre os representantes da sociedade civil e do Poder Executivo 
Municipal, a fiscalização da aplicação dos recursos pertinentes ao Fundo, com natureza 
participativa e consultiva, e a este caberá:
I – elaboração dos relatórios das contas do Gestor;
II – submeter ao crivo da Secretaria Municipal de Saneamento e Drenagem, os 
relatórios mensais de forma sintética e, anualmente, de forma analítica;
III – realizar a votação da aprovação da destinação de recursos, que se dará em 
reunião ordinária com pauta específica somente para esse tema, pela maioria simples de “metade 
mais um” dos votos dos representantes integrantes do Conselho;
IV – elaborar, após os atos referentes ao inciso III, a ata de reunião que deverá ser 
encaminhada à SESAB com as deliberações e aprovações pelo Conselho Municipal de 
Saneamento Básico, podendo, ao final, aprovar ou não o uso do repasse.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Art. 8º Os casos omissos e não previstos nesta Lei serão dirimidos pelo Conselho 
Municipal de Saneamento Básico. 
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário para 
fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.23 11:49:55 -03'00'

open original →