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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 243/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 243 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre solicitar ao Exmo. Senhor Prefeito, que estude a viabilidade de implantar o Programa Calçada Legal em Armação dos Búzios, voltado à padronização e melhoria das calçadas, com foco na acessibilidade, segurança e mobilidade urbana.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição arquivada
2025-11-06 Proposição Respondida Oficio Gapre nº718/2025
2025-10-31 Aguardando ofício da Prefeitura
2025-10-30 Ofício GAP assinado
2025-10-30 Aguardando assinatura no Oficio GAP Oficio Gap nº470/2025
2025-10-30 Proposição aprovada
2025-10-29 Aguardando Leitura/Votação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
INDICAÇÃO Nº 243/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos 
termos do art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, que estude a viabilidade de implantar o Programa “Calçada 
Legal” em Armação dos Búzios, voltado à padronização e melhoria das calçadas, com foco na 
acessibilidade, segurança e mobilidade urbana.
JUSTIFICATIVA
O direito de ir e vir começa na calçada. Em muitas ruas de Búzios, os passeios públicos 
estão irregulares, com desníveis e obstáculos que dificultam a passagem de idosos, pessoas com 
deficiência, mães com carrinhos e pedestres em geral.
A implantação do Programa “Calçada Legal” busca garantir calçadas acessíveis, seguras 
e bem conservadas, seguindo as normas da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e 
das normas técnicas da ABNT.
Diversos municípios já adotaram programas semelhantes, com excelentes resultados, 
como Manaus, Nova Friburgo e São Paulo. O projeto pode incluir orientação aos moradores, 
parcerias com a iniciativa privada e a criação de rotas acessíveis próximas a escolas, unidades 
de saúde e praças.
Mais do que urbanismo, o “Calçada Legal” é uma ação de inclusão e respeito à 
cidadania, promovendo segurança, saúde e qualidade de vida para todos.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares para aprovação da referida matéria.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2025
AURELIO BARROS AREAS
Vereador Autor

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