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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre modificar o inciso III do art. 5º do Projeto de Resolução nº 8, de 12 de maio de 2025, que dispõe sobre instituir a medalha do mérito esportivo “Amaury Holanda”, no âmbito do município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição arquivada — —
2025-12-19 Publicado — publicado no DOL-e 0119- Lei 1.129-19-12-2025
2025-12-19 Aguardando Publicação — —
2025-12-19 Norma promulgada — —
2025-12-18 Aguardando promulgação da norma jurídica — Resolução 1129/2025.
2025-12-18 Proposição aprovada — —
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-02 Proposição aprovada — —
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-01 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — MEMORANDO DE ATRASO N° 129 DE 01/12/2025
2025-10-29 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 15/2025
Dispõe sobre modificar o inciso III do art. 5º do 
Projeto de Resolução nº 8, de 12 de maio de 
2025, que dispõe sobre instituir a medalha do 
mérito esportivo “Amaury Holanda”, no âmbito 
do município de Armação dos Búzios e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do art. 5º do Projeto de Resolução de nº 8, de 12 de maio de 2025, passa a trazer a 
seguinte redação:
“Art. 5º (...)
III – O verso de toda a medalha será dourado, constando na área do escudo o nome do 
contemplado, o ano do agraciamento e o nome do vereador proponente da honraria. 
(...)”
Art. 2º Esta Emenda se incorporará ao projeto de lei após a sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente modificação visa assegurar que a medalha registre o nome do edil que de fato indicou 
e propôs a concessão da honraria ao agraciado específico naquele ano. Isso garante o reconhecimento 
individualizado da iniciativa parlamentar de cada vereador ao longo dos anos, conforme previsto no 
processo de outorga.
Por essa razão, rogamos aos nobres pares pela aprovação da matéria
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Presidente
AURÉLIO BARROS AREAS
Vice-Presidente
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Membro

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