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materia nº 235/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais)e dá outras providências.
native_id4585

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição arquivada — —
2025-10-31 Publicado — Publicado no DO-e 616-31/10/2025- LEI Nº 2.113, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-30 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-30 Ofício GAP assinado — —
2025-10-30 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Oficio Gap nº471
2025-10-30 Proposição aprovada — —
2025-10-30 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Requerimento de urgência nº21/2025
2025-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-29 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Ofício GAPRE nº 698/2025 Armação dos Búzios, 29 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
 Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, em Regime de Urgência, a Mensagem nº 104/2025 e respectivo 
Projeto de Lei anexo, que “Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no valor que menciona e dá outras providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. 
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.29 10:50:09 -03'00'
 PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
 GABINETE DO PREFEITO
 
MENSAGEM Nº 104/2025
Armação dos Búzios, 29 de outubro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e 
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras 
providências”.
CONSIDERANDO o excesso de arrecadação para o exercício financeiro na fonte 
de recursos 759 – Recursos Vinculados a Fundos no Fundo Especial de Honorários 
Advocatícios; 
Encaminho o presente Projeto de Lei, por meio desta Mensagem, visando 
reforçar as dotações orçamentárias no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais).
Os valores serão destinados, para reforço orçamentário no Fundo Especial de 
Honorários Advocatícios.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, a razão que me leva a 
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e 
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica 
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime 
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de 
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Jr.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.29 10:51:26 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no valor que 
menciona e dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar 
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 302.000,00 (trezentos 
e dois mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso II do § 
1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de 
Arrecadação conforme anexo II, conforme detalhados abaixo:
I - Fonte 759 – Recursos Vinculados a Fundos, no valor de R$ 302.000,00 
(trezentos e dois mil reais);
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II.
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.29 10:52:25 
-03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO 12
UNIDADE 12.01.01
FUNÇÃO 4
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 0001
PROJ./ATIV. 2352
ELEMENTO 3.3.90.36.00
VALOR
1759 230.000,00
ÓRGÃO 12
UNIDADE 12.01.01
FUNÇÃO 4
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 0001
PROJ./ATIV. 2352
ELEMENTO 3.3.90.39.00
VALOR
1759 72.000,00
Total da Suplementação 302.000,00
Fundo Especial de Honorários Advocatícios
FONTE RECURSOS
Manutenção das Atividades Administrativas - FEHPG
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE RECURSOS
Recursos Vinculados a Fundos
Fundo Especial de Honorários Advocatícios
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Manutenção das Atividades Administrativas - FEHPG
Modernização da Administração Pública
Fundo Esp. de Honorários Advocatícios
Administração
Administração Geral
Modernização da Administração Pública
ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Fundo Esp. de Honorários Advocatícios
Recursos Vinculados a Fundos
Administração Geral
Administração
ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma 
digital por ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.29 
10:54:26 -03'00'
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO - ORÇAMENTO 2025
FONTE DE RECURSOS: 
Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64
2025 (A)
09/2025 (B)
TOTAL C = (B-A)
Fonte: Balancete da Receita - Secretaria Municipal de Fazenda
582.332,38
266.362,31
266.362,31
0,00
Saldo permitido para excesso 315.970,07
SILVANA DA SILVA PIRES
Coordenadora Especial de Planejamento e Orçamento
OBS: O presente excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 1.759 refere-se exclusivamente aos recursos arredadados pela unidade 
orçamentária 12.01.01 - Fundo Especial dos Honorários Advocatícios da Procuradoria Geral de Armação dos Búzios.
EXCESSO REAL VERIFICADO
Excessos concedidos
Decreto nº 2.910/25
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
1759 - Recursos Vinculados a Fundos - Fundo Especial de Honorários Advocatícios
Previsão Arrecadação 950.439,74
Receita Realizada 1.532.772,12
582.332,38
Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi35.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=6b08e1de-fafa-438a-9d56-
e9ee61df09a7 Chave: a92efdf4-fb96-4afe-887e-623310cff771
CADASTRO Nº 016427/2025
Assinado por SILVANA DA SILVA PIRES 020.***.***-**
Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios
24/10/2025 10:47:02

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