Ofício GAPRE nº 704/2025 Armação dos Búzios, 29 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 105/2025 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Dispõe sobre a transformação de cargos e criação de órgãos e cargos, com alterações da
Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e de seu Anexo I, na forma que menciona”.
Em tempo, encaminho (anexo), o Cálculo de Impacto Orçamentário Financeiro,
referente a Mensagem e o respectivo Projeto de Lei em epígrafe, oriundo da Contadoria-Geral
do Município.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.29 17:37:09 -03'00'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1
Armação dos Búzios, 29 de outubro de 2025.
Processo Digital Requerimento Nº 016066/2025
Ao,
Gabinete do Prefeito
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Conforme os Artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal
Este relatório tem por objetivo apresentar o impacto orçamentáriofinanceiro decorrente da criação dos seguintes cargos comissionados:
01 (um) Cargo em Comissão – CC1 – Secretaria Municipal de Igualdade
Racial e Políticas Públicas, com remuneração mensal de R$ 10.314,87;
06 (seis) Cargos em Comissão – CC8 – Supervisor I, com remuneração
mensal de R$ 3.223,40 cada.
Encargos considerados:
Férias: 1/12 avos mensais;
13º salário: 1/12 avos mensais;
INSS patronal: 20% sobre a remuneração.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Exercício de 2025 (Novembro e Dezembro)
Valor total estimado: R$ 81.057,73
Exercício de 2026 (com inflação de 4,20% – Tabela Focus)
Valor total estimado: R$ 506.854,29
Exercício de 2027 (com inflação de 3,82% –Tabela Focus)
Valor total estimado: R$ 526.221,06
Total acumulado no período: R$ 1.114.133,08
AVALIAÇÃO DO IMPACTO NA DESPESA COM PESSOAL
Com base na Receita Corrente Líquida (RCL) e na despesa atual com
pessoal:
RCL: R$ 619.479.633,09
Despesa atual com pessoal: R$ 265.281.168,29
Percentual atual: 42,82%
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GAB.PREF - DESPACHO Nº 001089/2025
Pág. 23
016066/2025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2
Com a inclusão dos novos cargos:
Ano Nova Despesa Total com
Pessoal Percentual sobre a RCL
2026 R$ 265.788.022,58 42,90%
2027 R$ 265.807.389,35 42,91%
Variação percentual:
2026: +0,08 ponto percentual
2027: +0,09 ponto percentual
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Declara-se, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000:
Que a despesa decorrente da criação dos cargos está adequada à Lei
Orçamentária Anual (LOA);
Que é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO);
Que a medida não compromete o equilíbrio das contas públicas,
respeitando os limites legais de despesa com pessoal estabelecidos pela
LRF.
Diante da análise apresentada, verifica-se que o presente relatório atende
integralmente aos requisitos dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
estando apto a instruir os trâmites legais e administrativos necessários.
Atenciosamente,
Hipólito Alves dos Reis
Contador-Geral
CRC/RJ 104038/O-0
Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi35.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=6b08e1de-fafa-438a-9d56-e9ee61df09a7 Chave: 8f3fcfc9-ef56-428c-b5ec-3abf9f55c072
GAB.PREF - DESPACHO Nº 001089/2025
Pág. 24
016066/2025
Assinado por HIPOLITO ALVES DOS REIS 076.***.***-**
Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios
29/10/2025 16:16:18
1
MENSAGEM N° 105/2025
Armação dos Búzios, 29 de outubro de 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossas
Excelências, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a transformação de cargos e criação de órgãos e cargos,
com alterações Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e de seu Anexo I, na forma que
menciona”.
O Projeto em comento tem por objetivo o de adequar e reestruturar as Secretarias
e o quadro de cargos comissionados do Município, com foco na efetividade do múnus público.
Segundo se aponta no estudo de impacto orçamentário, haverá aumento de gastos
tão somente com respeito à criação de 1 (um) cargo de Secretário Municipal e de 6 (seis) de
Supervisor I.
Trata-se, como se vê, de proposição que visa modificar a estrutura de cargos
prevista na Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, com a criação de relevantíssima Secretaria
Municipal de Igualdade Racial e de Políticas Públicas, com o objetivo de atender às demandas
sociais voltadas à promoção da equidade, da inclusão e do respeito à diversidade, fortalecendo
as ações governamentais de combate a todas as formas de discriminação.
A medida proposta busca dotar a Administração Municipal de instrumentos
adequados para a formulação, coordenação e execução de políticas públicas integradas,
assegurando maior eficiência na gestão e na implementação de programas voltados à
valorização da cidadania e à redução das desigualdades.
Visando o aumento da qualidade destes serviços públicos é que determina uma
adaptação continua da estrutura administrativa, peça fundamental do sistema administrativo
gerencial que precisa estar em perfeito funcionamento.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.29
17:40:06 -03'00'
2
A ideia é de sempre criar condições para atingir a máxima eficiência e eficácia
das atividades realizadas pela Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de
nossos munícipes com qualidade, racionalidade e transparência.
Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o
indispensável apoio dessa ilustre Casa Legislativa, submeto à apreciação o Projeto de Lei em
tela, valendo-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.29 17:40:23 -03'00'
1
PROJETO DE LEI Nº /2025
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a transformação de cargos e
criação de órgãos e cargos, com alterações
da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e
de seu Anexo I, na forma que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º Esta Lei visa a criação e cisão de órgãos e criação e transformação de
cargos com alteração de dispositivos da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, passando a
referida norma a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“Art. 3º [...]:
XXVII - Secretaria Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas (SEMIR).
Seção XXVII
Da Secretaria Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas
Art. 77-R. Compete à Secretaria Municipal da Igualdade Racial e Políticas
Públicas:
I - formular, implementar e avaliar políticas públicas destinadas à promoção da
igualdade racial e ao combate a todas as formas de discriminação racial, étnica e religiosa;
II - planejar e coordenar ações afirmativas voltadas à população negra, povos
indígenas, comunidades tradicionais, quilombolas e outros grupos étnico-raciais
historicamente discriminados;
III - promover a transversalidade da temática racial nas políticas e programas das
demais secretarias municipais, assegurando a integração das ações no planejamento
municipal;
IV - elaborar e executar planos e programas municipais de promoção da
igualdade racial, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;
V - apoiar e fortalecer os Conselhos Municipais relacionados à igualdade racial e
aos direitos humanos, assegurando sua participação na formulação e controle social das
políticas públicas;
VI - desenvolver campanhas educativas e culturais para valorização da cultura
afro-brasileira, indígena e das demais etnias presentes no Município;
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.29
17:46:12 -03'00'
2
VII - articular-se com órgãos federais e estaduais, bem como com entidades da
sociedade civil, universidades e organismos internacionais, para o desenvolvimento de
programas conjuntos;
VIII - acompanhar e propor medidas legislativas e administrativas relacionadas à
igualdade racial, inclusão e enfrentamento da discriminação;
IX - incentivar pesquisas, estudos e diagnósticos sobre desigualdades raciais e
sociais, visando subsidiar o planejamento de políticas públicas;
X - promover capacitação de servidores públicos e agentes sociais para o
enfrentamento do racismo institucional e fortalecimento da gestão inclusiva;
XI - oferecer atendimento, orientação e encaminhamento às vítimas de
discriminação racial, em articulação com órgãos competentes e entidades de defesa de
direitos;
XII - fomentar ações de geração de renda, empreendedorismo e inserção no
mercado de trabalho voltadas para grupos racialmente discriminados;
XIII - organizar e manter banco de dados e informações sobre políticas e
indicadores de igualdade racial no Município;
XIV - gerir os fundos e programas municipais vinculados à promoção da
igualdade racial;
XV - contribuir para implantar, no currículo escolar, a pluralidade étnico-racial
brasileira, nos termos das Leis Federais nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10
de março de 2008;
XVI - contribuir para a regularização de documentos, terrenos e sítios detentores
de reminiscências históricas dos antigos quilombos, de modo a assegurar aos remanescentes
das comunidades quilombolas, e a outras de matriz africana, a propriedade de suas terras;
XVII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Prefeito Municipal.
Art. 77-S A Secretaria Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas, para
desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas;
II - Coordenadoria de Igualdade Racial;
III - Gerência de Povos Tradicionais;
IV - Supervisor I.
§ 1º Compete ao Coordenador de Igualdade Racial:
I - planejar e coordenar programas e projetos de combate à discriminação racial e
promoção da igualdade de oportunidades;
II - articular-se com instituições públicas e privadas para implementação de ações
afirmativas;
III - promover capacitações e campanhas educativas voltadas ao enfrentamento
do racismo institucional;
IV - acompanhar indicadores de desigualdade racial no município e propor ações
corretivas;
V - apoiar o funcionamento e a articulação do Conselho Municipal de Promoção
da Igualdade Racial.
§ 2º Compete ao Gerente de Povos Tradicionais:
I - desenvolver políticas específicas voltadas para povos indígenas, comunidades
quilombolas e demais grupos tradicionais;
II - promover o reconhecimento, a valorização e a proteção das manifestações
culturais e saberes tradicionais;
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.29 17:46:28
-03'00'
3
III - articular-se com órgãos estaduais e federais para execução de programas de
apoio a comunidades tradicionais;
IV - apoiar ações de regularização fundiária, geração de renda e inclusão
produtiva dessas comunidades;
V - monitorar e avaliar programas de desenvolvimento sustentável voltados aos
povos e comunidades tradicionais.
§ 3º Compete ao Supervisor I, no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade
Racial e Políticas Públicas:
I - coordenar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações voltados à
promoção da igualdade racial, à valorização da diversidade étnico-cultural e à inclusão social;
II - auxiliar a celebração de parcerias com instituições públicas e privadas para
implementação de políticas de educação e cultura étnico-racial, de ações afirmativas e de
inclusão produtiva;
III - auxiliar no planejamento e apoio de atividades formativas, campanhas
educativas e eventos que fortaleçam o respeito à diversidade, o combate ao racismo e a
igualdade de oportunidades;
IV - receber, registrar e encaminhar denúncias de discriminação racial, prestando
orientação e articulação com os órgãos competentes;
V - monitorar metas, resultados e indicadores dos programas da Secretaria,
elaborando relatórios técnicos e de desempenho;
VI - auxiliar na coordenação da comunicação institucional da Secretaria,
promovendo a divulgação de ações, campanhas e eventos, bem como articulando-se com
movimentos sociais, entidades civis e conselhos.
Art. 77-T Fica criado o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial –
FMPIR, vinculado à Secretaria Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas, com a
finalidade de prover recursos para o financiamento e a execução de programas, projetos e
ações voltados à promoção da igualdade racial, combate ao racismo e valorização da
diversidade étnico-racial no âmbito do Município de Armação dos Búzios.
§ 1º Constituem fontes de receita do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade
Racial e Políticas Públicas:
I - dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município de
Armação dos Búzios;
II - créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem destinados;
III - recursos provenientes de convênios, acordos, contratos, termos de
cooperação e outros instrumentos firmados com a União, Estado e demais entes públicos ou
privados;
IV - doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
V - receitas decorrentes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo,
observada a legislação vigente;
VI - receitas provenientes de multas, indenizações, penalidades ou acordos
administrativos e judiciais relacionados a práticas discriminatórias, quando legalmente
destinadas ao Fundo;
VII - rendimentos e outros recursos que, por sua natureza, lhe possam ser
destinados.
§ 2º Os recursos do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial e
Políticas Públicas serão aplicados em:
I - execução de programas, projetos e ações de promoção da igualdade racial;
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.29 17:46:45
-03'00'
4
II - capacitação de servidores e agentes públicos na temática racial;
III - realização de eventos, campanhas, estudos, publicações e pesquisas sobre
diversidade e combate ao racismo;
IV - apoio a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que
desenvolvam ações alinhadas às políticas de igualdade racial;
V - manutenção e fortalecimento das estruturas administrativas e técnicas
necessárias à execução das políticas de promoção da igualdade racial;
VI - cofinanciamento de programas integrados com outros entes federativos e
organismos internacionais.
§ 3º O Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Políticas Públicas
será gerido pela Secretaria Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas, ouvido o
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, observadas as normas de direito
financeiro aplicáveis à Administração Pública.
§ 4º A gestão financeira e contábil do Fundo será realizada em conta bancária
específica, sob a responsabilidade do ordenador de despesas designado pelo Secretário
Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas.
§ 5º O controle interno e externo da execução orçamentária e financeira do
Fundo caberá, respectivamente:
I - à Controladoria-Geral do Município;
II - ao Tribunal de Contas competente, nos termos da legislação aplicável.
§ 6º O Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Políticas Públicas
submeter-se-á às normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, bem
como às demais disposições pertinentes à administração financeira e orçamentária municipal.
§ 7º Fica instituído o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial -
COMPIR, órgão colegiado, consultivo e fiscalizador, com a finalidade de avaliar e fiscalizar
as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e à aplicação dos recursos do
Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Políticas Públicas.
§ 8º Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I - propor diretrizes e prioridades para as políticas municipais de promoção da
igualdade racial;
II - acompanhar e avaliar a execução dos programas, projetos e ações da
Secretaria Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas;
III - opinar sobre propostas orçamentárias e planos de ação anuais e plurianuais
da Secretaria;
IV - promover a articulação entre o Poder Público e a sociedade civil com foco
na implementação de políticas de igualdade racial;
V - incentivar e apoiar a criação de conselhos setoriais, comitês e fóruns
temáticos de diversidade étnico-racial;
VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas em regulamento.
§ 9º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá composição
paritária, formada por representantes:
I - do Poder Público Municipal, indicados por órgãos e entidades relacionados às
áreas de igualdade racial, educação, cultura, saúde, assistência social e direitos humanos;
II - da sociedade civil, indicados por entidades representativas do movimento
negro, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos tradicionais, organizações
religiosas de matriz africana e outras entidades com atuação comprovada na promoção da
igualdade racial.
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.29 17:46:59
-03'00'
5
§ 10. O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito em plenária,
com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 11. O funcionamento, a composição detalhada, as normas de eleição,
substituição de membros e demais procedimentos internos do Conselho serão definidos em
regimento próprio, aprovado pelo plenário do COMPIR e homologado por ato do Poder
Executivo.”.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos, conforme tabela abaixo, que passam a
constar no Anexo I, da Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021:
1 Secretário Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas CC1 10.314,87 10.314,87
6 Supervisor I CC8 3.223,40 19.340,40
Total: 29.655,27
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o inciso
IV do art. 26, e o inciso VI do art. 48, da Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.29 17:47:15 -03'00'