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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 4/2025
Dispõe sobre substituir o art. 3° da Lei
Ordinária nº 1011/2014, que concede o
benefício emergencial ao pescador
artesanal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.011, de 24 de abril de 2014, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º Para obter o benefício, o pescador artesanal de sardinha não poderá estar sendo beneficiado
por qualquer outro programa de atendimento social do Município de Armação dos Búzios.”
Parágrafo único. Para obter o benefício, o pescador artesanal de sardinha deverá apresentar os
seguintes documentos:
I - Comprovante de cadastro junto ao Ministério da Pesca e da Aquicultura, com no mínimo 2
(dois) anos de inscrição;
Art. 2º Esta Emenda se incorporará ao Projeto de Lei nº 224/2025 após sua aprovação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Emenda Modificativa tem por finalidade ajustar o artigo 3º da Lei Ordinária
nº 1.011/2014, estabelecendo critérios técnicos e documentais para a concessão do benefício emergencial
ao pescador artesanal de sardinha. As exigências propostas visam garantir a destinação correta do
benefício aos profissionais devidamente cadastrados, com atividade comprovada e regular perante os
órgãos competentes.
A modificação assegura a aplicação efetiva da lei, evitando sobreposição de programas sociais e
preservando a legalidade, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos público. Assim sendo,
conto com o voto dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 3 de novembro de 2025
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor
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