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materia nº 239/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAltera o art. 2º, da Lei Ordinária nº 2.004, de 9 de abril de 2025, que dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas no âmbito da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
native_id4593

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Proposição arquivada
2025-12-30 Publicado LEI Nº2.155-29/12/2025- DO-e644/2025
2025-12-19 Aguardando sanção governamental
2025-12-19 Ofício GAP assinado
2025-12-16 Aguardando assinatura no Oficio GAP GAP Nº 528/2025
2025-12-16 Proposição aprovada
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-03 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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Ofício GAPRE nº 709/2025 Armação dos Búzios, 31 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 107/2025 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Altera o art. 2º, da Lei Ordinária nº 2.004, de 9 de abril de 2025, que dispõe sobre a criação 
de Funções Gratificadas no âmbito da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, e dá 
outras providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. 
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.31 16:42:12 -03'00'
1
MENSAGEM N° 107/2025
Armação dos Búzios, 31 de outubro de 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossas 
Excelências, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso 
Projeto de Lei que “Altera o art. 2º, da Lei Ordinária nº 2.004, de 9 de abril de 2025, que 
dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas no âmbito da Prefeitura da Cidade de 
Armação dos Búzios, e dá outras providências.”.
Esta proposta tem por finalidade ajustar a redação do art. 2º da mencionada Lei, 
visando assegurar maior coerência ao sistema de cargos e funções da Administração 
Municipal, valorizando o servidor de carreira e preservando os princípios da legalidade, 
moralidade e eficiência, em consonância com o disposto no art. 37, da Constituição Federal.
Trata-se, portanto, de aperfeiçoamento técnico e jurídico da norma, sem qualquer 
impacto financeiro adicional ao erário, tendo em vista que não há criação de novas funções 
gratificadas, mas apenas a adequação da redação legal vigente.
Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o 
indispensável apoio dessa ilustre Casa Legislativa, submeto à apreciação o Projeto de Lei em 
tela, valendo-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de 
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.31 16:43:23 -03'00'
1
PROJETO DE LEI Nº /2025
PROJETO DE LEI Nº /2025
Altera o art. 2º, da Lei Ordinária nº 2.004, 
de 9 de abril de 2025, que dispõe sobre a 
criação de Funções Gratificadas no âmbito 
da Prefeitura da Cidade de Armação dos 
Búzios, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º O art. 2º, da Lei Ordinária nº 2.004, de 9 de abril de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 2º As funções gratificadas de que trata o artigo anterior serão exercidas por 
servidores públicos municipais efetivos, conforme requisitos específicos de cada nível.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
 GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.10.31 16:44:22 -03'00'

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