Ofício GAPRE nº 709/2025 Armação dos Búzios, 31 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 107/2025 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Altera o art. 2º, da Lei Ordinária nº 2.004, de 9 de abril de 2025, que dispõe sobre a criação
de Funções Gratificadas no âmbito da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, e dá
outras providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.31 16:42:12 -03'00'
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MENSAGEM N° 107/2025
Armação dos Búzios, 31 de outubro de 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossas
Excelências, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que “Altera o art. 2º, da Lei Ordinária nº 2.004, de 9 de abril de 2025, que
dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas no âmbito da Prefeitura da Cidade de
Armação dos Búzios, e dá outras providências.”.
Esta proposta tem por finalidade ajustar a redação do art. 2º da mencionada Lei,
visando assegurar maior coerência ao sistema de cargos e funções da Administração
Municipal, valorizando o servidor de carreira e preservando os princípios da legalidade,
moralidade e eficiência, em consonância com o disposto no art. 37, da Constituição Federal.
Trata-se, portanto, de aperfeiçoamento técnico e jurídico da norma, sem qualquer
impacto financeiro adicional ao erário, tendo em vista que não há criação de novas funções
gratificadas, mas apenas a adequação da redação legal vigente.
Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o
indispensável apoio dessa ilustre Casa Legislativa, submeto à apreciação o Projeto de Lei em
tela, valendo-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.31 16:43:23 -03'00'
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PROJETO DE LEI Nº /2025
PROJETO DE LEI Nº /2025
Altera o art. 2º, da Lei Ordinária nº 2.004,
de 9 de abril de 2025, que dispõe sobre a
criação de Funções Gratificadas no âmbito
da Prefeitura da Cidade de Armação dos
Búzios, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º O art. 2º, da Lei Ordinária nº 2.004, de 9 de abril de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º As funções gratificadas de que trata o artigo anterior serão exercidas por
servidores públicos municipais efetivos, conforme requisitos específicos de cada nível.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.10.31 16:44:22 -03'00'