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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Emenda Supressiva
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre suprimir o § 2° do art. 3° do Projeto de Lei nº 189/2025, que dispõe sobre a identificação visual obrigatória dos veículos da frota da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — MEMORANDO DE ATRASO N° 130 DE 03/12/2025 Memorando de atraso n° 36 de 08/04/2026
2025-11-03 Proposição inclusa no Expediente — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
PROJETO SUPRESSIVO Nº 5/2025
Dispõe sobre suprimir o § 2° do art. 3° do 
Projeto de Lei nº 189/2025, que dispõe 
sobre a identificação visual obrigatória 
dos veículos da frota da Administração 
Direta e Indireta do Poder Executivo do 
Município de Armação dos Búzios, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suprimido o § 2° do art. 3° do Projeto de Lei nº 189/2025.
Art. 2º Esta Emenda se incorporará ao Projeto de Lei nº 189/2025 após sua aprovação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo promover adequação técnica na legislação vigente, 
suprimindo dispositivo que se mostra desnecessário ou incompatível com o ordenamento atual. 
A medida visa aprimorar a clareza e coerência normativa, sem alterar o mérito da norma.
Sala das Sessões, 03 de novembro de 2025.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA 
Vereador Autor

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