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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
PROJETO SUPRESSIVO Nº 5/2025
Dispõe sobre suprimir o § 2° do art. 3° do
Projeto de Lei nº 189/2025, que dispõe
sobre a identificação visual obrigatória
dos veículos da frota da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo do
Município de Armação dos Búzios, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suprimido o § 2° do art. 3° do Projeto de Lei nº 189/2025.
Art. 2º Esta Emenda se incorporará ao Projeto de Lei nº 189/2025 após sua aprovação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo promover adequação técnica na legislação vigente,
suprimindo dispositivo que se mostra desnecessário ou incompatível com o ordenamento atual.
A medida visa aprimorar a clareza e coerência normativa, sem alterar o mérito da norma.
Sala das Sessões, 03 de novembro de 2025.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor
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