CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
(22) 99820-5411- ver.raphaelbraga@armacaodosbuzios.rj.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 241/2025
Dispõe sobre diretrizes para a elaboração da
Política Municipal de Adaptação Climática na
Rede Municipal de Ensino do Município de
Armação dos Búzios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a elaboração da “Política de Adaptação Climática para a Rede
Municipal de Ensino do Município de Armação dos Búzios”, com o objetivo de promover a
conscientização, a formação e a implementação de práticas adaptativas para enfrentamento das mudanças
climáticas nas unidades escolares, integrando as ações pedagógicas e administrativas às diretrizes de
sustentabilidade e resiliência climática.
Art. 2º A implementação da Política de Adaptação Climática será orientada pelos seguintes princípios:
I - Escola como centralidade: o ambiente escolar constitui-se em centro de irradiação de cultura e convívio
comunitário, assim, escolas mais verdes, com soluções inovadoras e sustentáveis, são fundamentais
para adaptação e resiliência climática, proporcionando o letramento climático de sua comunidade;
II - Infraestrutura resiliente: garantir que os edifícios e espaços escolares sejam adaptados às condições
climáticas e que possuam sistemas de segurança adequados para situações de risco climático;
III - Protagonismo infanto-juvenil: crianças e adolescentes na centralidade das ações de adaptação e
resiliência climática, aliadas a estratégias inovadoras de educação que proporcionem sua ampla
participação na construção e implantação das soluções;
IV - Participação comunitária: incentivar a participação ativa da comunidade escolar, alunos, pais,
educadores, funcionários e comunidade local, na construção de soluções sustentáveis e adaptativas, por
meio da educação ambiental e conscientização sobre mudanças climáticas.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, são consideradas mudanças climáticas os eventos extremos que podem
ser hidrológicos, geológicos ou meteorológicos, incluindo baixa umidade, ondas de calor, inundações,
dentre outros desequilíbrios climáticos.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Defesa Civil do Município de Armação dos Búzios
decretará os estados de criticidade e informará os envolvidos para a implantação dos Planos de
Contingência para as situações extremas.
Art. 4º A administração, observando as disponibilidades orçamentárias e com planejamento prévio,
adotará as diretrizes de adaptação que devem ser tomadas para eventos extremos:
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GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
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I – Elaborar plano de adaptação escolar para o enfrentamento dos eventos climáticos extremos,
visando garantir o conforto térmico e a melhoria da climatização, ventilação, iluminação natural,
proteção nas chuvas intensas, enchentes, inundações e deslizamentos, considerando as seguintes
diretrizes:
A)Considerar as salas de aula, salas de reunião, salas de descanso, cozinhas, refeitórios, auditórios,
laboratórios, áreas recreativas, brinquedotecas, bibliotecas e quadras poliesportivas;
B)Incentivar o uso de coberturas verdes, sempre que possível, para a cobertura de quadras
poliesportivas e áreas de atividades externas;
C) Promover o conforto térmico, utilizando material adequado, para a ventilação dos ambientes,
condicionamento de ar, dentre outras medidas necessárias;
D)Incluir nos projetos dos novos estabelecimentos escolares o conforto climático e medidas de
adequação às mudanças climáticas;
E)Privilegiar a utilização de soluções verdes, com a ampliação da cobertura verde da unidade escolar
e, sempre que possível no entorno, visando a aumentar o plantio de árvores, instalação de jardins,
hortas urbanas e telhados verdes;
F)Adequar os projetos pedagógicos com a inclusão da educação ambiental integrada, abrangendo a
comunidade escolar, visando difundir o conhecimento das questões ambientais e promover a
integração das ações de adaptação ao processo de aprendizagem dos alunos;
G)Adaptar os uniformes com tecidos e peças que minimizem os efeitos dos eventos extremos,
promovendo conforto térmico.
II - Definir metas de redução do consumo de energia e água, a serem definidas e monitoradas pela
Secretaria Municipal de Educação, considerando a particularidade de cada unidade escolar e
tecnologias disponíveis para a eficiência energética e hídrica;
III – Definir indicadores de monitoramento, visando avaliar e acompanhar o desempenho do plano
de adaptação climática, promovendo ajustes na estrutura e serviços disponibilizados na rede
escolar, bem como, avaliar os impactos gerados na comunidade escolar, especialmente junto aos
grupos mais vulneráveis, visando agilizar o atendimento na situação extrema e articular a rede de
proteção do território.
Art. 5º A partir do Estado de Atenção, decretado pela Coordenadoria de Defesa Civil do Município de
Armação dos Búzios, poderão ser adotadas medidas de prevenção e proteção, observando as seguintes
orientações:
I - Dar ampla divulgação à comunidade escolar e familiares sobre os protocolos definidos pelo
Poder Público Municipal;
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II - Promover o acesso à alimentação adequada aos alunos;
III - Articular serviços da rede para promover assistência aos alunos com maior vulnerabilidade,
visando agilizar o atendimento na situação extrema;
IV - Difundir para os professores, equipes da rede escolar e responsáveis legais os protocolos
definidos pela Secretaria de Municipal Saúde, sobre a identificação dos sintomas de doenças
relacionadas ao calor e a importância de procurar atendimento médico nos casos suspeitos;
V - Elaborar um plano de capacitação continuada para os professores e funcionários das unidades
escolares em mudanças climáticas e protocolos de atenção;
VI - Elaborar planejamento de atividades educativas ao ar livre, com restrições nos períodos de maior
temperatura e exposição solar, visando minimizar o risco de problemas de saúde relacionados ao calor;
VII - Estimular a hidratação constante, o consumo regular de água ao longo do dia, durante as
atividades escolares, antes, durante e depois das atividades físicas;
VIII - Elaborar planejamento de ações adequadas às crianças de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos.
Art. 6º A partir do Estado de Alerta Máximo, decretado pela Coordenadoria de Defesa Civil do Município
de Armação dos Búzios, a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia poderá elaborar um
plano de adaptação das atividades escolares, observando a frequência, horários das aulas, atividades
externas e atividades de avaliação.
Art. 7º Em caso de Estado Emergencial, a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia deverá
adotar medidas de proteção imediata, visando à preservação da integridade física da comunidade escolar.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, instituições de pesquisa,
organizações da sociedade civil e a iniciativa privada para a implementação das medidas previstas nesta
Lei.
Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a Política Municipal
de Adaptação Climática na Rede Municipal de Ensino de Armação dos Búzios, visando preparar
as escolas para enfrentar os impactos das mudanças climáticas e garantir segurança e bem-estar
à comunidade escolar.
Diante do aumento de eventos extremos, como ondas de calor e inundações, torna-se
essencial que o Poder Público adote medidas preventivas e educativas, em consonância com o
art. 225 da Constituição Federal e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº
12.187/2009).
As escolas devem ser tratadas como espaços estratégicos de resiliência, promovendo
infraestrutura adequada, sustentabilidade e educação ambiental integrada, capacitando alunos e
profissionais para lidar com os desafios climáticos.
Assim sendo, conto com o voto dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 5 de novembro de 2025
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor