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materia nº 241/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDispõe sobre diretrizes para a elaboração da Política Municipal de Adaptação Climática na Rede Municipal de Ensino do Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
native_id4600

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição arquivada
2026-03-25 Publicado LEI ORDINÁRIA Nº. 2.182, DE 23 DE MARÇO DE 2026-DOL-e0143/2026 Publicado no DO-e687/2026-27/03/2026
2026-03-25 Aguardando Publicação
2026-03-25 Norma promulgada Lei 2182/2026
2026-03-24 Aguardando promulgação da lei Lei 2182/2026
2026-03-05 Sanção tácita ocorrida
2026-02-05 Aguardando sanção governamental
2026-02-04 Ofício GAP assinado
2026-02-03 Aguardando assinatura no Oficio GAP Ofício Gap n° 31/26
2026-02-03 Proposição aprovada
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-19 Parecer favorável da comissão
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-11 Parecer favorável da comissão
2025-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão MEMORANDO DE ATRASO N° 134 DE 05/12/2025
2025-11-05 Proposição inclusa no Expediente

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
(22) 99820-5411- ver.raphaelbraga@armacaodosbuzios.rj.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 241/2025
Dispõe sobre diretrizes para a elaboração da 
Política Municipal de Adaptação Climática na 
Rede Municipal de Ensino do Município de 
Armação dos Búzios e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a elaboração da “Política de Adaptação Climática para a Rede 
Municipal de Ensino do Município de Armação dos Búzios”, com o objetivo de promover a 
conscientização, a formação e a implementação de práticas adaptativas para enfrentamento das mudanças 
climáticas nas unidades escolares, integrando as ações pedagógicas e administrativas às diretrizes de 
sustentabilidade e resiliência climática. 
Art. 2º A implementação da Política de Adaptação Climática será orientada pelos seguintes princípios: 
I - Escola como centralidade: o ambiente escolar constitui-se em centro de irradiação de cultura e convívio 
comunitário, assim, escolas mais verdes, com soluções inovadoras e sustentáveis, são fundamentais 
para adaptação e resiliência climática, proporcionando o letramento climático de sua comunidade; 
II - Infraestrutura resiliente: garantir que os edifícios e espaços escolares sejam adaptados às condições 
climáticas e que possuam sistemas de segurança adequados para situações de risco climático; 
III - Protagonismo infanto-juvenil: crianças e adolescentes na centralidade das ações de adaptação e 
resiliência climática, aliadas a estratégias inovadoras de educação que proporcionem sua ampla 
participação na construção e implantação das soluções; 
IV - Participação comunitária: incentivar a participação ativa da comunidade escolar, alunos, pais, 
educadores, funcionários e comunidade local, na construção de soluções sustentáveis e adaptativas, por 
meio da educação ambiental e conscientização sobre mudanças climáticas. 
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, são consideradas mudanças climáticas os eventos extremos que podem 
ser hidrológicos, geológicos ou meteorológicos, incluindo baixa umidade, ondas de calor, inundações, 
dentre outros desequilíbrios climáticos. 
Parágrafo único. A Coordenadoria de Defesa Civil do Município de Armação dos Búzios 
decretará os estados de criticidade e informará os envolvidos para a implantação dos Planos de 
Contingência para as situações extremas.
Art. 4º A administração, observando as disponibilidades orçamentárias e com planejamento prévio, 
adotará as diretrizes de adaptação que devem ser tomadas para eventos extremos:
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
(22) 99820-5411- ver.raphaelbraga@armacaodosbuzios.rj.leg.br
I – Elaborar plano de adaptação escolar para o enfrentamento dos eventos climáticos extremos, 
visando garantir o conforto térmico e a melhoria da climatização, ventilação, iluminação natural, 
proteção nas chuvas intensas, enchentes, inundações e deslizamentos, considerando as seguintes 
diretrizes:
A)Considerar as salas de aula, salas de reunião, salas de descanso, cozinhas, refeitórios, auditórios, 
laboratórios, áreas recreativas, brinquedotecas, bibliotecas e quadras poliesportivas; 
B)Incentivar o uso de coberturas verdes, sempre que possível, para a cobertura de quadras 
poliesportivas e áreas de atividades externas; 
C) Promover o conforto térmico, utilizando material adequado, para a ventilação dos ambientes, 
condicionamento de ar, dentre outras medidas necessárias; 
D)Incluir nos projetos dos novos estabelecimentos escolares o conforto climático e medidas de 
adequação às mudanças climáticas; 
E)Privilegiar a utilização de soluções verdes, com a ampliação da cobertura verde da unidade escolar 
e, sempre que possível no entorno, visando a aumentar o plantio de árvores, instalação de jardins, 
hortas urbanas e telhados verdes; 
F)Adequar os projetos pedagógicos com a inclusão da educação ambiental integrada, abrangendo a 
comunidade escolar, visando difundir o conhecimento das questões ambientais e promover a 
integração das ações de adaptação ao processo de aprendizagem dos alunos; 
G)Adaptar os uniformes com tecidos e peças que minimizem os efeitos dos eventos extremos, 
promovendo conforto térmico.
II - Definir metas de redução do consumo de energia e água, a serem definidas e monitoradas pela 
Secretaria Municipal de Educação, considerando a particularidade de cada unidade escolar e 
tecnologias disponíveis para a eficiência energética e hídrica; 
III – Definir indicadores de monitoramento, visando avaliar e acompanhar o desempenho do plano 
de adaptação climática, promovendo ajustes na estrutura e serviços disponibilizados na rede 
escolar, bem como, avaliar os impactos gerados na comunidade escolar, especialmente junto aos 
grupos mais vulneráveis, visando agilizar o atendimento na situação extrema e articular a rede de 
proteção do território. 
Art. 5º A partir do Estado de Atenção, decretado pela Coordenadoria de Defesa Civil do Município de 
Armação dos Búzios, poderão ser adotadas medidas de prevenção e proteção, observando as seguintes 
orientações:
I - Dar ampla divulgação à comunidade escolar e familiares sobre os protocolos definidos pelo 
Poder Público Municipal; 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
(22) 99820-5411- ver.raphaelbraga@armacaodosbuzios.rj.leg.br
II - Promover o acesso à alimentação adequada aos alunos;
III - Articular serviços da rede para promover assistência aos alunos com maior vulnerabilidade, 
visando agilizar o atendimento na situação extrema; 
IV - Difundir para os professores, equipes da rede escolar e responsáveis legais os protocolos 
definidos pela Secretaria de Municipal Saúde, sobre a identificação dos sintomas de doenças 
relacionadas ao calor e a importância de procurar atendimento médico nos casos suspeitos;
V - Elaborar um plano de capacitação continuada para os professores e funcionários das unidades 
escolares em mudanças climáticas e protocolos de atenção; 
VI - Elaborar planejamento de atividades educativas ao ar livre, com restrições nos períodos de maior 
temperatura e exposição solar, visando minimizar o risco de problemas de saúde relacionados ao calor; 
VII - Estimular a hidratação constante, o consumo regular de água ao longo do dia, durante as 
atividades escolares, antes, durante e depois das atividades físicas; 
VIII - Elaborar planejamento de ações adequadas às crianças de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos.
Art. 6º A partir do Estado de Alerta Máximo, decretado pela Coordenadoria de Defesa Civil do Município 
de Armação dos Búzios, a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia poderá elaborar um 
plano de adaptação das atividades escolares, observando a frequência, horários das aulas, atividades 
externas e atividades de avaliação.
Art. 7º Em caso de Estado Emergencial, a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia deverá 
adotar medidas de proteção imediata, visando à preservação da integridade física da comunidade escolar.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, instituições de pesquisa, 
organizações da sociedade civil e a iniciativa privada para a implementação das medidas previstas nesta 
Lei. 
Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
(22) 99820-5411- ver.raphaelbraga@armacaodosbuzios.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a Política Municipal 
de Adaptação Climática na Rede Municipal de Ensino de Armação dos Búzios, visando preparar 
as escolas para enfrentar os impactos das mudanças climáticas e garantir segurança e bem-estar 
à comunidade escolar.
Diante do aumento de eventos extremos, como ondas de calor e inundações, torna-se 
essencial que o Poder Público adote medidas preventivas e educativas, em consonância com o 
art. 225 da Constituição Federal e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 
12.187/2009).
As escolas devem ser tratadas como espaços estratégicos de resiliência, promovendo 
infraestrutura adequada, sustentabilidade e educação ambiental integrada, capacitando alunos e 
profissionais para lidar com os desafios climáticos.
Assim sendo, conto com o voto dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 5 de novembro de 2025
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor

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