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materia nº 242/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre criar o serviço de verificação de óbito no município de Armação dos Búzios.
native_id4603

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição arquivada
2025-12-16 Proposição rejeitada por pareceres contrários
2025-12-16 Parecer contrário da comissão de mérito
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-11 Parecer contrário da CCJR
2025-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
PROJETO DE LEI Nº 242/2025
Dispõe sobre criar o serviço de verificação de 
óbito no município de Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Verificação de Óbito - SVO, com a finalidade de esclarecer a causa de 
morte não-violenta sem assistência médica, de óbito por moléstia mal definida, ou ainda nas situações 
em que houver indicação de necessidade de verificação da causa médica da morte.
Parágrafo Único. Nos casos de morte durante o transporte para a unidade de saúde ou naqueles em que 
a morte ocorrer em tempo tão curto que seja impossível estabelecer sua causa pelo profissional de 
saúde, será necessário que este solicite o encaminhamento para o Serviço de Verificação de Óbitos.
Art. 2º O Serviço poderá ser requerido por qualquer dos familiares do falecido através de requerimento 
próprio a ser obtido no Serviço de Verificação de Óbito (SVO) ou nas unidades de saúde e policiais.
Art. 3º Compete ao Serviço de Verificação de Óbito:
I - Realizar os procedimentos necessários para esclarecimento da causa da morte;
II - Avaliar tecnicamente a documentação médica fornecida pela família do falecido, com finalidade de 
obter dados médicos suficientes para determinar a causa da morte;
III - Proceder às necessárias comunicações aos órgãos devidos nos casos em que, após exames 
complementares, houver modificação ou complementação do diagnóstico ou da causa básica da morte;
IV - atestar óbito, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º O Serviço de Verificação de Óbito será responsável pela notificação à autoridade policial de 
todos os casos que lhe forem encaminhados, onde haja suspeita de morte por causas não-naturais.
Art. 5º O Serviço de Verificação de Óbito será gratuito.
Art. 6ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
consignadas no Orçamento em vigor, que poderão ser suplementadas, se insuficientes.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) 
dias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo a implantação do Serviço de Verificação de 
ÓbitoSVO, no âmbito do município de Armação dos Búzios. O Sistema de Verificação de Óbito-SVO 
foi criado pelo Ministério da Saúde e tem como atribuição promover ações que proporcionem, via 
necropsia, o esclarecimento da causa mortis em todos os óbitos, ocorridos com ou sem assistência 
médica, sem elucidação diagnóstica, em especial aqueles casos sob investigação epidemiológica e que 
não sejam resultado de crime.
Atualmente, não há no município nenhuma estrutura de Sistema de Verificação de Óbito￾SVO, sobrecarregando, ainda mais, a capacidade de trabalho do lnstituto Médico Legal, sem que haja, 
obrigatoriamente, necessidade de sua participação em casos que tais, as declarações emitidas pelo 
Instituto Médico Legal e pelos SPAs não determinam a causa de morte. Essa situação fez com se tenha 
uma grande quantidade de mortes por causas indeterminadas
Ante o exposto conto com o apoio dos nobres pares desta ilustre Casa Legislativa para 
aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025
TONI RUSSO
Vereador Autor

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