CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
COMISSÃO DE OBRAS, SERV. PÚB., SANEAMENTO, M.A. E PESCA
PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 05/2025
Dispõe sobre criação do Programa de
Cultural, Histórico e Educacional,
“Búzios SIM”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Programa Cultural,
Histórico e Educacional “Búzios SIM”, destinado à criação do Memorial da Emancipação de
Búzios, com o objetivo de valorizar a atuação da imprensa pioneira e de seus responsáveis no
processo de emancipação político-administrativa da cidade.
Art. 2º O programa Cultural, Histórico e Educacional “Búzios SIM” tem como objetivos:
I - Preservar a história da emancipação do Município;
II - Valorizar o papel da imprensa no processo histórico da emancipação;
III - Fornecer subsídios para fins educacionais e culturais;
IV - Promover atividades que reforcem a identidade local, o sentimento de pertencimento
e a cidadania.
Art. 3º O programa terá caráter histórico, cultural e pedagógico, destinando-se exclusivamente
à documentação e divulgação da trajetória da emancipação municipal, sem personalizações de
caráter individual.
Art. 4º O programa justifica-se pelos seguintes fundamentos:
I - A preservação da memória histórica, cultural e educacional;
II - A valorização do patrimônio cultural, destacando a imprensa como instrumento de
mobilização social;
III - A promoção da educação e da conscientização;
IV - O fortalecimento da identidade local e da cidadania;
V - O estímulo ao turismo cultural e à economia criativa.
Art. 5º A implementação do programa poderá observar mediante a critério do Executivo,
estipulado em ato normativo, as seguintes diretrizes:
I - Realização de pesquisas históricas em acervos públicos e privados;
II - Curadoria e seleção de materiais relevantes;
III - Criação de acervo digital e físico;
IV - Realização de exposições temporárias ou permanentes, a critério do Executivo;
V - Incentivo à participação de instituições de ensino, centros culturais e entidades
comunitárias.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
COMISSÃO DE OBRAS, SERV. PÚB., SANEAMENTO, M.A. E PESCA
Art. 6º As exposições poderão contemplar documentos históricos, matérias jornalísticas,
registros fotográficos, cópias oficiais de atos normativos e demais elementos de relevância para
a memória da emancipação.
Art. 7º A implementação do programa dependerá de disponibilidade orçamentária e
regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta justifica-se, em primeiro lugar, pela necessidade de preservar e divulgar os marcos
do processo emancipatório da cidade. Trata-se de um momento emblemático que consolidou a
autonomia administrativa de Búzios, resultado da mobilização popular e da ação cidadã de diversos
atores locais.
Em segundo lugar, destaca-se o papel fundamental da imprensa pioneira como jornais e
comunicadores locais, que atuaram de forma ativa e decisiva na promoção do debate público, na
mobilização da sociedade e na defesa da emancipação. Assim, o Memorial propõe uma justa homenagem
a esses profissionais, reconhecendo-os como agentes da história e da transformação social.
Ademais, ao reunir documentos, fotografias, matérias jornalísticas e registros históricos, o
Memorial assume relevante função pedagógica e cultural, oferecendo às escolas, centros culturais e
pesquisadores um acervo de grande valor didático. Ao mesmo tempo, promove a consciência histórica
e fortalece o sentimento de pertencimento e cidadania ativa entre os moradores.
Ainda que Búzios seja amplamente reconhecida por seu potencial turístico, é notório que o
município carece de espaços dedicados à valorização de sua história e cultura local. Neste sentido, o
Memorial poderá integrar o circuito cultural da cidade, contribuindo não apenas para o fortalecimento
da identidade buziana, mas também para o desenvolvimento do turismo histórico-educacional e da
economia criativa.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei, que se alinha aos princípios da valorização da memória, da educação cidadã e da preservação do
patrimônio imaterial. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que honra o passado, fortalece o presente e
projeta um futuro de maior consciência democrática e participação popular.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Presidente
AURÉLIO BARROS
Vice-Presidente
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Membro