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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre criação do Programa de Cultural, Histórico e Educacional, “Búzios SIM”, e dá outras providências.
native_id4604

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada — —
2026-04-02 Publicado — LEI ORDINÁRIA Nº. 2.185, DE 26 DE MARÇO DE 2026_DOL-e01463-02_04_2026
2026-04-01 Aguardando Publicação — —
2026-03-26 Norma promulgada — Lei nº 2.185 de 26 de março de 2026.
2026-03-26 Aguardando promulgação da lei — —
2026-03-26 Sanção tácita ocorrida — —
2026-03-04 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-04 Ofício GAP assinado — OFÍCIO GAP N° 51 DE 2026
2026-03-04 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2026-03-03 Proposição aprovada — —
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — MEMORANDO DE TRASO Nº 15 DE 23/02/2026
2025-12-11 Proposição aprovada — —
2025-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — MEMORANDO DE ATRASO N° 130 DE 03/12/2025
2025-11-10 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
COMISSÃO DE OBRAS, SERV. PÚB., SANEAMENTO, M.A. E PESCA
PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 05/2025
Dispõe sobre criação do Programa de 
Cultural, Histórico e Educacional, 
“Búzios SIM”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Programa Cultural, 
Histórico e Educacional “Búzios SIM”, destinado à criação do Memorial da Emancipação de 
Búzios, com o objetivo de valorizar a atuação da imprensa pioneira e de seus responsáveis no 
processo de emancipação político-administrativa da cidade.
Art. 2º O programa Cultural, Histórico e Educacional “Búzios SIM” tem como objetivos:
I - Preservar a história da emancipação do Município;
II - Valorizar o papel da imprensa no processo histórico da emancipação;
III - Fornecer subsídios para fins educacionais e culturais;
IV - Promover atividades que reforcem a identidade local, o sentimento de pertencimento 
e a cidadania.
Art. 3º O programa terá caráter histórico, cultural e pedagógico, destinando-se exclusivamente 
à documentação e divulgação da trajetória da emancipação municipal, sem personalizações de 
caráter individual.
Art. 4º O programa justifica-se pelos seguintes fundamentos:
I - A preservação da memória histórica, cultural e educacional;
II - A valorização do patrimônio cultural, destacando a imprensa como instrumento de 
mobilização social;
III - A promoção da educação e da conscientização;
IV - O fortalecimento da identidade local e da cidadania;
V - O estímulo ao turismo cultural e à economia criativa.
Art. 5º A implementação do programa poderá observar mediante a critério do Executivo, 
estipulado em ato normativo, as seguintes diretrizes:
I - Realização de pesquisas históricas em acervos públicos e privados;
II - Curadoria e seleção de materiais relevantes;
III - Criação de acervo digital e físico;
IV - Realização de exposições temporárias ou permanentes, a critério do Executivo;
V - Incentivo à participação de instituições de ensino, centros culturais e entidades 
comunitárias.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
COMISSÃO DE OBRAS, SERV. PÚB., SANEAMENTO, M.A. E PESCA
Art. 6º As exposições poderão contemplar documentos históricos, matérias jornalísticas, 
registros fotográficos, cópias oficiais de atos normativos e demais elementos de relevância para 
a memória da emancipação.
Art. 7º A implementação do programa dependerá de disponibilidade orçamentária e 
regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta justifica-se, em primeiro lugar, pela necessidade de preservar e divulgar os marcos 
do processo emancipatório da cidade. Trata-se de um momento emblemático que consolidou a 
autonomia administrativa de Búzios, resultado da mobilização popular e da ação cidadã de diversos 
atores locais.
Em segundo lugar, destaca-se o papel fundamental da imprensa pioneira como jornais e 
comunicadores locais, que atuaram de forma ativa e decisiva na promoção do debate público, na 
mobilização da sociedade e na defesa da emancipação. Assim, o Memorial propõe uma justa homenagem 
a esses profissionais, reconhecendo-os como agentes da história e da transformação social.
Ademais, ao reunir documentos, fotografias, matérias jornalísticas e registros históricos, o 
Memorial assume relevante função pedagógica e cultural, oferecendo às escolas, centros culturais e 
pesquisadores um acervo de grande valor didático. Ao mesmo tempo, promove a consciência histórica 
e fortalece o sentimento de pertencimento e cidadania ativa entre os moradores.
Ainda que Búzios seja amplamente reconhecida por seu potencial turístico, é notório que o 
município carece de espaços dedicados à valorização de sua história e cultura local. Neste sentido, o 
Memorial poderá integrar o circuito cultural da cidade, contribuindo não apenas para o fortalecimento 
da identidade buziana, mas também para o desenvolvimento do turismo histórico-educacional e da 
economia criativa.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação deste Projeto 
de Lei, que se alinha aos princípios da valorização da memória, da educação cidadã e da preservação do 
patrimônio imaterial. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que honra o passado, fortalece o presente e 
projeta um futuro de maior consciência democrática e participação popular.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Presidente
AURÉLIO BARROS
Vice-Presidente
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Membro

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