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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 251/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 251 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre solicitar ao Exmo. Sr. Prefeito, que seja implantado atendimento odontológico de emergência na Unidade Básica de Saúde da Rasa, aos sábados, domingos e feriados, a fim de garantir à população local o acesso imediato aos cuidados essenciais em situações de urgência, tais como dor aguda, infecção ou trauma bucal, assegurando a continuidade e a integralidade da assistência em saúde bucal.
native_id4605

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada — —
2025-12-09 Proposição Respondida — Gapre nº 748/2025
2025-11-11 Aguardando ofício da Prefeitura — —
2025-11-11 Ofício GAP assinado — —
2025-11-11 Aguardando assinatura no Oficio GAP — oficio Gap nº483/2025
2025-11-11 Proposição aprovada — —
2025-11-10 Aguardando Leitura/Votação — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
INDICAÇÃO Nº 251/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que esta subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do art. 117 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, INDICA à Douta Mesa o envio de 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que seja implantado atendimento 
odontológico de emergência na Unidade Básica de Saúde da Rasa, aos sábados, domingos e feriados, a 
fim de garantir à população local o acesso imediato aos cuidados essenciais em situações de urgência, 
tais como dor aguda, infecção ou trauma bucal, assegurando a continuidade e a integralidade da 
assistência em saúde bucal.
JUSTIFICATIVA
A ampliação do atendimento odontológico na UBS da Rasa aos finais de semana representa uma 
medida de grande relevância social e sanitária, uma vez que a população local permanece desassistida 
em casos de urgência fora do horário regular de funcionamento. A unidade já conta com infraestrutura 
adequada e consultório odontológico equipado, o que possibilita a implementação do serviço sem 
necessidade de grandes investimentos. 
A criação de um plantão de emergência odontológica garantirá o atendimento oportuno de 
situações agudas, como dores intensas, infecções e traumas bucais, contribuindo para a promoção da 
saúde, a prevenção de agravos e a efetivação dos princípios da universalidade e integralidade do 
atendimento, conforme preconizam o art. 196 da Constituição Federal e o art. 22 da Lei Orgânica 
Municipal.
Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo que viabilize o funcionamento desse serviço, seja 
mediante readequação de carga horária, escalas ou convênio com profissionais credenciados.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor

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