Ofício GAPRE nº 723/2025 Armação dos Búzios, 11 de novembro de
2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, em Regime de Urgência, a Mensagem nº 108/2025 e respectivo
Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.11.11 13:58:53 -03'00'
MENSAGEM Nº 108/2025
Armação dos Búzios, 11 de novembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”
CONSIDERANDO o excesso de arrecadação da fonte nº 1.540 e a necessidade de
suplementação das dotações orçamentárias correlatas, encaminho a Vossa Excelência e Ilustres
Edis esta proposição que visa dotar o Fundo Municipal de Educação com recursos
orçamentários na fonte nº 1.540 - Transferências do FUNDEB, oriundos de excesso por
tendência de arrecadação.
Esta suplementação visa reforçar as dotações orçamentárias relativas as despesas
com folha de pagamento da Educação Básica e do Ensino Fundamental, dos profissionais que
atuam nesses segmentos educacionais.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e eficaz
análise e posterior aprovação da nossa solicitação, reafirmando o compromisso desta gestão
com o equilíbrio financeiro e garantindo que os recursos sejam destinados a ações importantes
e a legalidade dos atos administrativos.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência, e valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA MARTINS:00359903762
Dados: 2025.11.11 13:34:53 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento vigente no valor que
menciona e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 6.520.000,00 (seis milhões,
quinhentos e vinte mil reais), ao orçamento vigente, na forma do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o
artigo anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação na Fonte 1.540 -
Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos, em conformidade
com o inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos I e II
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.11.11 13:48:01 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO 14
UNIDADE 14.01.01
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 365
PROGRAMA 0017
PROJ./ATIV. 2037
ELEMENTO 3.1.90.04.00
VALOR
1540 950.000,00
ÓRGÃO 14
UNIDADE 14.01.01
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 365
PROGRAMA 0017
PROJ./ATIV. 2037
ELEMENTO 3.1.90.11.99
VALOR
1540 1.100.000,00
ÓRGÃO 14
UNIDADE 14.01.01
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 361
PROGRAMA 0017
PROJ./ATIV. 2130
ELEMENTO 3.1.90.04.00
VALOR
1540 2.000.000,00
ÓRGÃO 14
UNIDADE 14.01.01
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 361
PROGRAMA 0017
PROJ./ATIV. 2130
ELEMENTO 3.1.90.11.99
VALOR
1540 2.470.000,00
Total da Suplementação 6.520.000,00
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
Educação
Ensino Fundamental
Rede Escolar
Manutenção de Unidades Escolares - FUNDEB 70%
Contratação por Tempo Determinado
FONTE RECURSOS
Transferências FUNDEB - Imp. e Transf. Impostos
FONTE RECURSOS
Transferências FUNDEB - Imp. e Transf. Impostos
Fundo Municipal de Educação
Contratação por Tempo Determinado
Manutenção das Unidades Escolares - Educação Infantil
Fundo Municipal de Educação
Educação
Educação Infantil
Rede Escolar
Fundo Municipal de Educação
FONTE RECURSOS
Manutenção das Unidades Escolares - Educação Infantil
Vencimentos e Vantagens Fixas - Outros
Rede Escolar
ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
Educação
Ensino Fundamental
Rede Escolar
Manutenção de Unidades Escolares - FUNDEB 70%
Contratação por Tempo Determinado
FONTE RECURSOS
Transferências FUNDEB - Imp. e Transf. Impostos
Fundo Municipal de Educação
Transferências FUNDEB - Imp. e Transf. Impostos
Educação Infantil
Educação
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.11.11
13:51:14 -03'00'
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO - ORÇAMENTO 2025
FONTE DE RECURSOS: 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64
2025
10/2025 (A)
10/2024 (B)
11 a 12/2024 (C)
TOTAL D = (B+C)
Fonte: Balancete da Receita - Secretaria Municipal de Fazenda
56.880.118,63
45.418.114,63
25,24
9.168.154,50 x 25,24
2.313.733,73
11.481.888,23
Cálculo
56.880.118,63
11.481.888,23
68.362.006,86
55.580.240,30
12.781.766,56
Total de Excessos Concedidos 0,00
12.781.766,56
ANEXO II
Receita realizada até 10/2025 (A)
TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
Previsão Arrecadação 55.580.240,30
Receita Realizada
56.880.118,63
45.418.114,63
9.168.154,50
54.586.269,13
RESULTADO 1 => APURAÇÃO TAXA DE INCREMENTO
Cálculo da Taxa de Incremento
∆ = A / B, logo: x 100
TAXA DE INCREMENTO (%) ∆ =
Arrecadação Período 11 a 12/2024 (C) x ∆ =
Arrecadação Projetada =
Total
Demonstração do excesso de arrecadação
Excesso Concedido no Decreto
Saldo permitido para excesso
SILVANA DA SILVA PIRES
Coordenadora Especial de Planejamento e Orçamento
Resultado aplicada Tx Incremento
SOMA
Previsão de Receita 2025
Excesso provável de arrecadação por Tendência (E)
Excesso Concedido no Decreto
Excesso Concedido no Decreto