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materia nº 243/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 6.520.000,00 (seis milhões, quinhentos e vinte mil reais) e dá outras providências.
native_id4610

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Proposição arquivada
2025-11-19 Publicado Publicado no DO-e 625/2025- 19/11/2025- Lei de nº2.124
2025-11-19 Aguardando sanção governamental
2025-11-19 Ofício GAP assinado
2025-11-18 Aguardando assinatura no Oficio GAP Oficio Gap nº491/2025
2025-11-18 Proposição aprovada
2025-11-18 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Requerimento de Urgência nº22/2025
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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Ofício GAPRE nº 723/2025 Armação dos Búzios, 11 de novembro de 
2025.
Senhor Presidente,
 Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, em Regime de Urgência, a Mensagem nº 108/2025 e respectivo 
Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. 
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.11.11 13:58:53 -03'00'
MENSAGEM Nº 108/2025
Armação dos Búzios, 11 de novembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e 
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências” 
CONSIDERANDO o excesso de arrecadação da fonte nº 1.540 e a necessidade de 
suplementação das dotações orçamentárias correlatas, encaminho a Vossa Excelência e Ilustres 
Edis esta proposição que visa dotar o Fundo Municipal de Educação com recursos 
orçamentários na fonte nº 1.540 - Transferências do FUNDEB, oriundos de excesso por 
tendência de arrecadação.
Esta suplementação visa reforçar as dotações orçamentárias relativas as despesas 
com folha de pagamento da Educação Básica e do Ensino Fundamental, dos profissionais que 
atuam nesses segmentos educacionais.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a 
propor a presente matéria e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e eficaz 
análise e posterior aprovação da nossa solicitação, reafirmando o compromisso desta gestão 
com o equilíbrio financeiro e garantindo que os recursos sejam destinados a ações importantes 
e a legalidade dos atos administrativos.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica 
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime 
de Urgência, e valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de 
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.11.11 13:34:53 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza ao Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento vigente no valor que 
menciona e dá outras providências
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 6.520.000,00 (seis milhões, 
quinhentos e vinte mil reais), ao orçamento vigente, na forma do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o 
artigo anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação na Fonte 1.540 -
Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos, em conformidade 
com o inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos I e II
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.11.11 13:48:01 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO 14
UNIDADE 14.01.01
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 365
PROGRAMA 0017
PROJ./ATIV. 2037
ELEMENTO 3.1.90.04.00
VALOR
1540 950.000,00
ÓRGÃO 14
UNIDADE 14.01.01
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 365
PROGRAMA 0017
PROJ./ATIV. 2037
ELEMENTO 3.1.90.11.99
VALOR
1540 1.100.000,00
ÓRGÃO 14
UNIDADE 14.01.01
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 361
PROGRAMA 0017
PROJ./ATIV. 2130
ELEMENTO 3.1.90.04.00
VALOR
1540 2.000.000,00
ÓRGÃO 14
UNIDADE 14.01.01
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 361
PROGRAMA 0017
PROJ./ATIV. 2130
ELEMENTO 3.1.90.11.99
VALOR
1540 2.470.000,00
Total da Suplementação 6.520.000,00
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
Educação
Ensino Fundamental
Rede Escolar
Manutenção de Unidades Escolares - FUNDEB 70%
Contratação por Tempo Determinado
FONTE RECURSOS
Transferências FUNDEB - Imp. e Transf. Impostos
FONTE RECURSOS
Transferências FUNDEB - Imp. e Transf. Impostos
Fundo Municipal de Educação
Contratação por Tempo Determinado
Manutenção das Unidades Escolares - Educação Infantil
Fundo Municipal de Educação
Educação
Educação Infantil
Rede Escolar
Fundo Municipal de Educação
FONTE RECURSOS
Manutenção das Unidades Escolares - Educação Infantil
Vencimentos e Vantagens Fixas - Outros
Rede Escolar
ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
Educação
Ensino Fundamental
Rede Escolar
Manutenção de Unidades Escolares - FUNDEB 70%
Contratação por Tempo Determinado
FONTE RECURSOS
Transferências FUNDEB - Imp. e Transf. Impostos
Fundo Municipal de Educação
Transferências FUNDEB - Imp. e Transf. Impostos
Educação Infantil
Educação
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma 
digital por ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.11.11 
13:51:14 -03'00'
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO - ORÇAMENTO 2025
FONTE DE RECURSOS: 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64
2025
10/2025 (A)
10/2024 (B) 
 11 a 12/2024 (C) 
TOTAL D = (B+C)
Fonte: Balancete da Receita - Secretaria Municipal de Fazenda
56.880.118,63
45.418.114,63
25,24
9.168.154,50 x 25,24
2.313.733,73
11.481.888,23
Cálculo
56.880.118,63
11.481.888,23
68.362.006,86
55.580.240,30
12.781.766,56
Total de Excessos Concedidos 0,00
12.781.766,56
ANEXO II
Receita realizada até 10/2025 (A)
TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO 
Previsão Arrecadação 55.580.240,30
Receita Realizada
56.880.118,63
45.418.114,63
9.168.154,50
54.586.269,13
RESULTADO 1 => APURAÇÃO TAXA DE INCREMENTO
Cálculo da Taxa de Incremento
∆ = A / B, logo: x 100
TAXA DE INCREMENTO (%) ∆ =
Arrecadação Período 11 a 12/2024 (C) x ∆ = 
Arrecadação Projetada =
Total
Demonstração do excesso de arrecadação 
Excesso Concedido no Decreto
Saldo permitido para excesso 
SILVANA DA SILVA PIRES
Coordenadora Especial de Planejamento e Orçamento
Resultado aplicada Tx Incremento
SOMA 
Previsão de Receita 2025
Excesso provável de arrecadação por Tendência (E)
Excesso Concedido no Decreto
Excesso Concedido no Decreto

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