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materia nº 244/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 391.206,02 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e seis reais e dois centavos) e dá outras providências.
native_id4611

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Proposição arquivada
2025-11-19 Publicado Publicado no DO-e 625/2025- 19/11/2025- Lei de nº2.125
2025-11-19 Aguardando sanção governamental
2025-11-19 Ofício GAP assinado
2025-11-18 Aguardando assinatura no Oficio GAP Oficio Gap nº491/2025
2025-11-18 Proposição aprovada
2025-11-18 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Requerimento de Urgência nº22/2025
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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Ofício GAPRE nº 724/2025 Armação dos Búzios, 11 de novembro de 
2025.
Senhor Presidente,
 Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, em Regime de Urgência, a Mensagem nº 109/2025 e respectivo 
Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial 
ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. 
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.11.11 13:59:53 -03'00'
MENSAGEM Nº 109/2025
Armação dos Búzios, 11 de novembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e 
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências” 
CONSIDERANDO a edição da Portaria STN/MF nº 2.297, de 10 de outubro de 
2025, que cria fonte de recursos orçamentários;
CONSIDERANDO o excesso de arrecadação da fonte nº 1.546, encaminho a 
Vossa Excelência e Ilustres Edis, esta proposição que visa dotar o Fundo Municipal de 
Educação com dotações orçamentárias na fonte de recursos nº 1.546 - Transferências do 
FUNDEB – Complementação da União – ETI, através de excesso de arrecadação.
As dotações ora criadas visam o reforço das despesas com folha de pagamento da 
Educação Básica e do Ensino Fundamental, para os profissionais que atuam na Escola de 
Tempo Integral.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a 
propor a presente matéria e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e eficaz 
análise e posterior aprovação da nossa solicitação, reafirmando o compromisso desta gestão 
com o equilíbrio financeiro e garantindo que os recursos sejam destinados a ações importantes 
e a legalidade dos atos administrativos.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica 
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime 
de Urgência, e valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de 
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.11.11 13:43:40 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento vigente no 
valor que menciona e dá outras providências
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao 
Orçamento Geral de 2025 até o valor de R$ 391.206,02 (trezentos e noventa e um mil, 
duzentos e seis reais e dois centavos) em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo 
anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação na fonte 1.546 - Transferências do 
FUNDEB - Complementação da União – ETI (Portaria STN/MF Nº 2.297 de 10 de outubro 
de2025), em conformidade com o inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme 
anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos I e II
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.11.11 13:48:56 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO 14
UNIDADE 14.01.01
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 361
PROGRAMA 0017
PROJ./ATIV. 2244
ELEMENTO 3.1.90.04.00
VALOR
1546 291.000,00
ÓRGÃO 14
UNIDADE 14.01.01
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 365
PROGRAMA 0017
PROJ./ATIV. 2037
ELEMENTO 3.1.90.04.00
VALOR
1546 50.206,02
ÓRGÃO 14
UNIDADE 14.01.01
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 361
PROGRAMA 0017
PROJ./ATIV. 2244
ELEMENTO 3.1.90.11.00
VALOR
1546 50.000,00
Total da Suplementação 391.206,02
FONTE RECURSOS
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI
Fundo Municipal de Educação
Contratação por Tempo Determinado
Manutenção das Unidades Escolares - Ensino Fundamental
Fundo Municipal de Educação
Educação
Educação Infantil
Rede Escolar
Fundo Municipal de Educação
FONTE RECURSOS
Manutenção das Unidades Escolares - Educação Infantil
Contratação por Tempo Determinado
Rede Escolar
ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
Educação
Ensino Fundamental
Rede Escolar
Manutenção das Unidades Escolares - Ensino Fundamental
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
FONTE RECURSOS
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI
Fundo Municipal de Educação
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI
Ensino Fundamental
Educação
ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.11.11 13:52:41 
-03'00'
FONTE DE RECURSOS: 
Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64
2025 (A)
10/2025 (B)
TOTAL C = (B-A)
Fonte: Balancete da Receita - Secretaria Municipal de Fazenda
391.206,02
0,00
391.206,02
Excessos concedidos
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO - ORÇAMENTO 2025
1546 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI
Previsão Arrecadação 0,00
Receita Realizada 391.206,02
391.206,02
EXCESSO REAL VERIFICADO
Saldo permitido para excesso 
SILVANA DA SILVA PIRES
Coordenadora Especial de Planejamento e Orçamento

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