Ofício GAPRE nº 724/2025 Armação dos Búzios, 11 de novembro de
2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, em Regime de Urgência, a Mensagem nº 109/2025 e respectivo
Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.11.11 13:59:53 -03'00'
MENSAGEM Nº 109/2025
Armação dos Búzios, 11 de novembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”
CONSIDERANDO a edição da Portaria STN/MF nº 2.297, de 10 de outubro de
2025, que cria fonte de recursos orçamentários;
CONSIDERANDO o excesso de arrecadação da fonte nº 1.546, encaminho a
Vossa Excelência e Ilustres Edis, esta proposição que visa dotar o Fundo Municipal de
Educação com dotações orçamentárias na fonte de recursos nº 1.546 - Transferências do
FUNDEB – Complementação da União – ETI, através de excesso de arrecadação.
As dotações ora criadas visam o reforço das despesas com folha de pagamento da
Educação Básica e do Ensino Fundamental, para os profissionais que atuam na Escola de
Tempo Integral.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e eficaz
análise e posterior aprovação da nossa solicitação, reafirmando o compromisso desta gestão
com o equilíbrio financeiro e garantindo que os recursos sejam destinados a ações importantes
e a legalidade dos atos administrativos.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência, e valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA MARTINS:00359903762
Dados: 2025.11.11 13:43:40 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento vigente no
valor que menciona e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2025 até o valor de R$ 391.206,02 (trezentos e noventa e um mil,
duzentos e seis reais e dois centavos) em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo
anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação na fonte 1.546 - Transferências do
FUNDEB - Complementação da União – ETI (Portaria STN/MF Nº 2.297 de 10 de outubro
de2025), em conformidade com o inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme
anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos I e II
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.11.11 13:48:56 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO 14
UNIDADE 14.01.01
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 361
PROGRAMA 0017
PROJ./ATIV. 2244
ELEMENTO 3.1.90.04.00
VALOR
1546 291.000,00
ÓRGÃO 14
UNIDADE 14.01.01
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 365
PROGRAMA 0017
PROJ./ATIV. 2037
ELEMENTO 3.1.90.04.00
VALOR
1546 50.206,02
ÓRGÃO 14
UNIDADE 14.01.01
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 361
PROGRAMA 0017
PROJ./ATIV. 2244
ELEMENTO 3.1.90.11.00
VALOR
1546 50.000,00
Total da Suplementação 391.206,02
FONTE RECURSOS
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI
Fundo Municipal de Educação
Contratação por Tempo Determinado
Manutenção das Unidades Escolares - Ensino Fundamental
Fundo Municipal de Educação
Educação
Educação Infantil
Rede Escolar
Fundo Municipal de Educação
FONTE RECURSOS
Manutenção das Unidades Escolares - Educação Infantil
Contratação por Tempo Determinado
Rede Escolar
ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
Educação
Ensino Fundamental
Rede Escolar
Manutenção das Unidades Escolares - Ensino Fundamental
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
FONTE RECURSOS
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI
Fundo Municipal de Educação
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI
Ensino Fundamental
Educação
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.11.11 13:52:41
-03'00'
FONTE DE RECURSOS:
Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64
2025 (A)
10/2025 (B)
TOTAL C = (B-A)
Fonte: Balancete da Receita - Secretaria Municipal de Fazenda
391.206,02
0,00
391.206,02
Excessos concedidos
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO - ORÇAMENTO 2025
1546 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI
Previsão Arrecadação 0,00
Receita Realizada 391.206,02
391.206,02
EXCESSO REAL VERIFICADO
Saldo permitido para excesso
SILVANA DA SILVA PIRES
Coordenadora Especial de Planejamento e Orçamento