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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 254/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 254 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe solicitar ao Exmo. Senhor Prefeito, que atenda a reivindicação dos moradores da Rua Sapoti, no bairro Rasa, com a realização de obras de drenagem e pavimentação.
native_id4615

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição Respondida Gapre nº 751/2025
2025-11-19 Aguardando ofício da Prefeitura
2025-11-19 Ofício GAP assinado
2025-11-18 Aguardando assinatura no Oficio GAP Oficio Gap nº488/2025
2025-11-18 Proposição aprovada
2025-11-17 Aguardando Leitura/Votação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
 GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
INDICAÇÃO Nº 254/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do art.
117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito, que atenda a reivindicação dos moradores da Rua Sapoti, no bairro Rasa, com a realização
de obras de drenagem e pavimentação.
JUSTIFICATIVA
O meio ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve,
enquanto indivíduo sociável, objetivando a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Deste
modo, a organização do desenvolvimento das cidades possui grande relevância, eis que afetam o
complexo equilíbrio existente no meio-ambiente urbano, prejudicando, direta ou indiretamente, a
saúde, a segurança e o bem-estar da população, tal como a criar condições adversas às atividades
dotadas de cunho social e econômico ou mesmo afetando as condições estéticas ou sanitárias em que
são estabelecidas.
Conforme previsto no art. 182 da Constituição Federal, “a política de desenvolvimento
urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por
objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de
seus habitantes.”.
Enquanto legislação, a Constituição é a lei máxima que apresenta oslimites do poder público,
bem como descreve os deveres e os direitos de cada cidadão. De acordo com essa regulamentação,
aponta-se que é dever das prefeituras prover uma pavimentação de qualidade para as vias urbanas,
realizando a manutenção, a drenagem para a água da chuva e a sinalização das ruas, investimentos
estes que refletem diretamente na economia, na saúde e no bem estar da comunidade.
Para garantir atenção à esta obrigação, as políticas públicas de saneamento são cruciais para
a promoção da saúde e da qualidade de vida, especialmente nas comunidades mais vulneráveis. Elas
permitem um ambiente mais seguro, reduzindo a propagação de doenças e melhorando as condições
de vida, inclusive no acesso à educação e à economia.
Portanto, objetivando o bem-estar e segurança pública, tem-se a presente indicação.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025
TONI RUSSO
Vereador Autor

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