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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaModifica o art. 312-L do Código Tributário Municipal, inserido pelo Projeto de Lei Complementar oriundo da Mensagem nº 86/2025, para destinar a receita da Taxa de Turismo Sustentável ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e autorizar sua aplicação em obras e serviços de saneamento ambiental.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição arquivada Proposição devolvida a pedido do Prefeito no Oficio Gapre nº734/2025- (Matéria principal foi arquivada)
2025-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
PROJETO DE EMENDA MODICATIVA Nº 16/2025
Modifica o art. 312-L do Código Tributário Municipal, 
inserido pelo Projeto de Lei Complementar oriundo da 
Mensagem nº 86/2025, para destinar a receita da Taxa de 
Turismo Sustentável ao Fundo Municipal de Meio 
Ambiente e autorizar sua aplicação em obras e serviços 
de saneamento ambiental.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 312-L, constante do Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 312-L. A receita proveniente da Taxa de Turismo Sustentável será destinada ao Fundo Municipal 
de Meio Ambiente, e aplicada exclusivamente em ações de fiscalização ambiental, ordenamento do 
tráfego turístico e mitigação dos impactos urbanos decorrentes da atividade turística.
§1º Os recursos poderão ser aplicados em:
a) infraestrutura ambiental e turística;
b) projetos de educação ambiental e no desenvolvimento de projetos que objetivem
a preservação do meio ambiente com seus ecossistemas naturais;
c) recuperação de áreas degradadas e restauração de matas ciliares;
d) conservação dos patrimônios ambientais, culturais, turístico e históricos do
Município;
e) reurbanização e recuperação das ruas, orlas marítimas, passeios etc.
f) implantação do saneamento básico no Município, sua manutenção e expansão da rede;
g) manutenção de sistemas e equipamentos de monitoramento e controle ambiental;
h) contratação e capacitação de equipes de fiscalização.
§2º É vedada a utilização dos recursos em obras estruturais permanentes desvinculadas da 
atividade turística ou do exercício do poder de polícia ambiental.
§3º O Poder Executivo publicará, até o último dia útil de abril de cada exercício, relatório 
detalhado da arrecadação, destinação e execução das despesas financiadas com a Taxa de 
Turismo Sustentável.”
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, integrando-se ao texto final do Projeto de 
Lei Complementar oriundo da Mensagem nº 86/2025.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a exação tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia 
municipal em matéria de proteção, preservação e conservação do meio ambiente no território de 
Armação dos Búzios, é crucial que os recursos sejam destinados Fundo Municipal de Meio Ambiente, 
órgão colegiado e deliberativo de fundamental relevo no âmbito da Política Municipal de Meio 
Ambiente. 
Sem prejuízo, o texto carece de regras de transparência quanto a arrecadação e utilização das 
receitas oriundas da TTS, a fim de possibilitar maior controle social, em concretização à publicidade e 
moralidade administrativa. 
Por todo exposto, considerando que as alterações fortalecem o uso e a gestão democrática dos 
recursos públicos, conto com o voto dos nobres pares para aprovação da presente emenda. 
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2025
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA 
Vereador Autor

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