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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 06/2025
Dispõe sobre suprimir o parágrafo único
do art. 312-E, do Projeto de Lei
Complementar nº 02/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 312-E do Projeto de Lei Complementar n° 02/2025.
Art. 2º Esta Emenda se incorporará ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025 após sua aprovação.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O texto define no caput do art. 312-C como sujeito passivo da exação os proprietários de veículos
e aqueles que se utilizam do ponto de atendimento ao visitante.
De igual modo, indica como responsáveis tributários as operadoras de turismo, agências de
turismo e as plataformas digitais e similares.
Os proprietários de imóveis não estão arrolados como responsáveis tributários da TTS, logo não
podem ser surpreendidos com o lançamento das taxas em seu IPTU, inclusive com multa, nas hipóteses
de ausência do regular de recolhimento pelas figuras indicadas acima.
Para que o proprietário do imóvel passe a responder pelo pagamento do tributo, é necessário que
a Lei lhe atribua de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário, na forma do que dispõe o
art. 128 do CTN, o que inexiste no projeto apresentado.
Por todo exposto, conto com o voto dos nobres pares para aprovação da presente emenda
supressiva.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor
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