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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre alterar o caput do art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 176, de 08 de setembro de 2025, que dispõe sobre a imposição de multa administrativa a indivíduos que consumirem drogas ilícitas em espaços públicos no município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
native_id4619

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Aguardando promulgação da lei Lei n° 2.169 de 23 de janeiro de 2026
2026-01-30 Norma promulgada
2026-01-30 Aguardando promulgação da lei
2026-01-27 Sanção tácita ocorrida
2025-12-08 Aguardando sanção governamental
2025-12-04 Ofício GAP assinado
2025-12-04 Aguardando assinatura no Oficio GAP Oficio Gap nº507/2025
2025-12-04 Proposição aprovada
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-25 Proposição aprovada
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-24 Parecer favorável da comissão
2025-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 Proposição inclusa no Expediente

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 17/2025
Dispõe sobre alterar o caput do art. 5º do 
Projeto de Lei Ordinária nº 176, de 08 de 
setembro de 2025, que dispõe sobre a 
imposição de multa administrativa a indivíduos 
que consumirem drogas ilícitas em espaços 
públicos no município de Armação dos Búzios 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, 
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 176/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Saúde, 
para ser aplicado em programas de manutenção da atenção especializada ambulatorial e 
hospitalar.”
Art. 2º. Esta emenda se incorporará ao Projeto de Lei Ordinária na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Presidente 
AURELIO BARROS AREAS
Vice-Presidente
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Membro

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