| Tipo | Projeto de Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alterar o caput do art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 176, de 08 de setembro de 2025, que dispõe sobre a imposição de multa administrativa a indivíduos que consumirem drogas ilícitas em espaços públicos no município de Armação dos Búzios e dá outras providências. |
| native_id | 4619 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-01-30 | Aguardando promulgação da lei | — | Lei n° 2.169 de 23 de janeiro de 2026 |
| 2026-01-30 | Norma promulgada | — | — |
| 2026-01-30 | Aguardando promulgação da lei | — | — |
| 2026-01-27 | Sanção tácita ocorrida | — | — |
| 2025-12-08 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2025-12-04 | Ofício GAP assinado | — | — |
| 2025-12-04 | Aguardando assinatura no Oficio GAP | — | Oficio Gap nº507/2025 |
| 2025-12-04 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-12-03 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-12-03 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-12-03 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-11-25 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-11-24 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-11-24 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-11-24 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-11-19 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-11-17 | Proposição inclusa no Expediente | — | — |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 17/2025 Dispõe sobre alterar o caput do art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 176, de 08 de setembro de 2025, que dispõe sobre a imposição de multa administrativa a indivíduos que consumirem drogas ilícitas em espaços públicos no município de Armação dos Búzios e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE: Art. 1º. O art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 176/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Saúde, para ser aplicado em programas de manutenção da atenção especializada ambulatorial e hospitalar.” Art. 2º. Esta emenda se incorporará ao Projeto de Lei Ordinária na data de sua aprovação. Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025 FELIPE DO NASCIMENTO LOPES Presidente AURELIO BARROS AREAS Vice-Presidente RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA Membro