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materia nº 247/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe Sobre Criar O Programa de Atividades Esportivas para Crianças no Período de Férias Escolares.
native_id4620

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição arquivada
2026-03-25 Publicado LEI Nº 2.183, DE 24 DE MARÇO DE 2026-DO-e686/2026-25/03/2026
2026-03-13 Aguardando sanção governamental
2026-02-26 Proposição aprovada PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 1 DE 2026 APROVADO EM 26.02.26
2026-02-04 Parecer parcialmente favorável
2025-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão MEMORANDO DE ATRASO N° 138 EM 15/12/2025
2025-11-17 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 247/2025
Dispõe Sobre Criar O Programa de Atividades 
Esportivas para Crianças no Período de Férias 
Escolares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Promover o bem-estar físico e mental de crianças e adolescentes durante as férias 
escolares, por meio de aulas de surf, natação e outras atividades esportivas, incentivando o contato com 
a natureza, a prática de esportes e a convivência social.
 
Art. 2º O programa atenderá crianças e adolescentes de 6 a 17 anos, matriculados na rede pública de 
ensino do município.
Art. 3º Atividades Oferecidas: 
I. Aulas de Surf: 
 - Introdução à prática do surf com instrutores qualificados. 
 - Educação sobre segurança no mar e preservação ambiental. 
II. Aulas de Natação: 
 - Técnicas de natação em piscinas ou locais seguros. 
 - Ensino de noções básicas de salvamento aquático. 
III. Atividades Complementares: 
 - Jogos recreativos e dinâmicas de grupo. 
 - Oficinas de educação ambiental e cuidados com o oceano.
 Art. 4° As atividades serão realizadas em praias e piscinas públicas devidamente autorizadas e 
equipadas, com supervisão de profissionais capacitados.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Art. 5º Parcerias e Recursos: 
I. O programa será financiado por: 
 - Recursos municipais, estaduais ou federais. 
 - Parcerias com ONGs, associações esportivas e empresas privadas. 
II. Poderão ser firmados convênios para fornecimento de equipamentos, transporte e alimentação das 
crianças participantes.
Art. 6º Segurança e Inclusão.
Art. 7º Inscrição e Participação: 
I. Inscrição gratuita, mediante comprovação de matrícula na rede pública. 
II. Cronograma e turmas organizados conforme a faixa etária e nível de habilidade.
I. Aulas supervisionadas por instrutores certificados e salva-vidas. 
II. Inclusão de crianças com deficiência, garantindo acessibilidade e suporte adequado.
Art. 8º Monitoramento e Avaliação:
Será criada uma comissão para avaliar a execução e os resultados do programa, garantindo melhorias e 
maior alcance.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
- Benefícios físicos e mentais: O esporte melhora a saúde, reduz o sedentarismo e contribui para a 
socialização. 
- Prevenção de riscos: Ao aprender a nadar e entender os perigos do mar, as crianças ficam mais seguras 
em ambientes aquáticos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
- Educação ambiental: O contato com a natureza incentiva a preservação do meio ambiente. 
- Inclusão social: Oferece oportunidades para crianças de baixa renda acessarem atividades que 
fomentam o crescimento pessoal.
-Impacto Esperado: Redução da vulnerabilidade infantil no período de férias, aumento da prática 
esportiva e conscientização ambienta
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS 
Vereador Autor

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