CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURELIO BARROS AREAS
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 20/2025
Emenda impositiva à lei orçamentária anual –
loa 2026, ao Projeto de Lei nº 212/2025,
destinando recursos para o fundo municipal de
saúde; secretaria municipal da pessoa com
deficiência; cultura e do patrimônio histórico e
ordem pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o art. 169-A da Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte emenda
impositiva:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 212/2025, que estima
a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, a seguinte programação:
SAÚDE 50%
ORGÃO EXECUTOR: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
OBJETO DA EMENDA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA CRIAÇÃO DE
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
EXCLUSIVO PARA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA.
VALOR: R$ 311.653,025
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ORGÃO EXECUTOR: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
OBJETO DA EMENDA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA CRIAÇÃO DE SALA DE
FISIOTERAPIA EXCLUSIVA PARA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
VALOR: R$ 311.653,025
TOTAL: R$ 623.306,05
OUTROS 50%
ORGÃO EXECUTOR: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
02.0121 – SECRETARIA
MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
OBJETO DA EMENDA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA BRAILE.
VALOR: R$ 50.000,00
ORGÃO EXECUTOR: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
02.0121 – SECRETARIA
MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
OBJETO DA EMENDA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA
ATENDER PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
VALOR: R$ 273.000,00
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ORGÃO EXECUTOR: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
02.0121 – SECRETARIA
MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
OBJETO DA EMENDA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA
ATIVIDADES TERAPEUTICAS.
VALOR: R$ 200.306,05
ORGÃO EXECUTOR: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
02.0110 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
OBJETO DA EMENDA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA MUSICALIZAÇÃO
INFANTIL.
VALOR: R$ 50.000,00
ORGÃO EXECUTOR: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
02.0106 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
OBJETO DA EMENDA: AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA
TRANSITO MAIS SEGURO.
VALOR: R$ 50.000,00
TOTAL: R$ 623.306,05
§ 1º As informações pertinentes as funcionais programáticas necessárias ao cumprimento das
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emendas propostas no caput deverão ser classificadas pelo setor responsável pela elaboração
da proposta orçamentária referente ao exercício financeiro de 2026.
§ 2º Fica autorizada a movimentação orçamentária no decorrer do exercício financeiro de 2026,
no que tange ao elemento de despesa, necessárias ao cumprimento das emendas propostas, sem
alteração do objeto ou diminuição do valor destinado.
§ 3º Caso haja necessidade de alteração de valor ou objeto das emendas propostas, deverão ser
seguidos as deliberações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Art. 2º A fonte de recurso para suplementação de que trata o artigo anterior, se dá pelas dotações
abaixo descritas:
ÓRGÃO
EXECUTOR:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS E ARRECADAÇÃO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES VALOR
99.999.55.9.999
Natureza:
7.7.99.99.00
RESERVA PARA
EMENDAS
IMPOSITIVAS
R$
1.246.612,10
Art. 3º Esta Emenda será incorporada ao referido Projeto de Lei na data de sua aprovação,
ficando alterados, automaticamente, os demais anexos relacionados à mesma, a ser compilado
pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Impositiva tem como objetivo direcionar recursos orçamentários
para áreas estratégicas do Município de Armação dos Búzios, priorizando políticas públicas
essenciais e garantindo impacto direto na qualidade de vida da população, especialmente das
pessoas com deficiência (PCD), crianças e usuários dos serviços públicos.
A distribuição das dotações obedece ao percentual constitucional e orgânico destinado
à saúde (mínimo de 50%) e contempla investimentos estruturantes nas áreas da Saúde, Pessoa
com Deficiência, Cultura e Ordem Pública.
1. DESTINAÇÕES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (50% — R$
623.306,05)
1.1. Aquisição de Equipamentos para Criação de Consultório Odontológico Exclusivo para
Pessoa com Deficiência – R$ 311.653,25 (trezentos e onze mil, seiscentos e cinquenta
e três reais e vinte e cinco centavos): O investimento deverá ser aplicado na aquisição
de cadeira odontológica adaptada, equipamentos complementares, instrumentos e
mobiliário específico para atendimento de pessoas com deficiência.
1.2. Aquisição de Equipamentos para Criação de Sala de Fisioterapia Exclusiva para Pessoa
com Deficiência – R$ 311.653,25 (trezentos e onze mil, seiscentos e cinquenta e três
reais e vinte e cinco centavos): A presente emenda visa estruturar uma sala de
fisioterapia adequada para o atendimento de pessoas com deficiência, por meio da
aquisição de equipamentos essenciais à reabilitação física, como aparelhos para
fortalecimento muscular, mobilidade, equilíbrio, mecanoterapia e eletroterapia.
2. DESTINAÇÕES PARA OUTRAS ÁREAS (50% – R$ 623.306,05)
2.1. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
a) Aquisição de Equipamentos para Braile – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): A emenda
tem por finalidade adquirir equipamentos voltados à acessibilidade em Braile, como
impressoras e leitores eletrônicos de texto, a fim de ampliar a autonomia, inclusão e
acesso à informação para pessoas com deficiência visual.
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b) Aquisição de Equipamentos de Consumo ou Permanente para Atendimento de Pessoas
com Deficiência – R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais): Investimento
destinado a suprir demandas diversas da Secretaria, incluindo:
van adaptada ou;
cadeiras adaptadas, plataformas elevatórias, tablets acessíveis ou;
materiais de apoio pedagógico ou;
equipamentos assistivos de última geração.
c) Aquisição de Equipamentos para Atividades Terapêuticas – R$ 200.306,05 (duzentos
mil, trezentos e seis reais e cinco centavos): A emenda tem como objetivo adquirir
equipamentos destinados ao fortalecimento das terapias ocupacionais, estimulação
sensorial e atividades motoras, garantindo melhores condições de atendimento,
desenvolvimento funcional e bem-estar dos usuários.
2.2. Secretaria Municipal de Cultura e do Patrimônio Histórico:
d) Aquisição de Equipamento para Sala de Musicalização Infantil – R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais): A emenda tem por objetivo equipar uma sala de musicalização
infantil na Escola de Música Villa-Lobos, com instrumentos e recursos pedagógicos
adequados à faixa etária de 3 a 8 anos, garantindo um ambiente lúdico e seguro que
estimule o desenvolvimento artístico e cognitivo na primeira infância.
2.3. Secretaria Municipal de Ordem Pública
e) Ações de Conscientização para um Trânsito Mais Seguro – R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais): A emenda destina recursos para fortalecer as ações do Programa “Trânsito Mais
Seguro”, previsto na Lei Municipal nº 2.049/2025, incluindo campanhas educativas,
mobilização social e materiais de apoio, a fim de promover um trânsito mais seguro e
consciente no município.
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3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, os investimentos propostos contribuem de forma direta para a melhoria
dos serviços públicos municipais, fortalecendo políticas estruturantes que atendem às
necessidades da população, especialmente das pessoas com deficiência.
Assim, a presente Emenda Impositiva apresenta-se plenamente justificada, tecnicamente
fundamentada e alinhada ao interesse público.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
AURÉLIO BARROS AREAS
Vereador Autor