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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 23/2025
Emenda impositiva à Lei Orçamentária Anual – loa
2026 – projeto de lei nº 212/2025, destinando
recursos, estima receita e fixar as despesas para o
exercício financeiro de 2026.
A Câmara Municipal de Armação dos Búzios, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o art. 169-a da lei orgânica municipal, apresenta a seguinte emenda impositiva:
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 212/2025, que estima
a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, a seguinte programação:
SAÚDE 50%
ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO DA EMENDA: Aquisição de medicamentos
VALOR: R$ 623.306,05
OUTROS 50%
ÓRGÃO EXECUTOR: 15– SECRETARIA DO LAZER E DO ESPORTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15.1- SECRETARIA DO LAZER E DO ESPORTE
OBJETO DA EMENDA: Aquisição de material Esportivo
VALOR: R$ 100.000,00
ÓRGÃO EXECUTOR: 17-SECRETARIA DE PESCA E ESPORTES NÁUTICOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.1 SECRETARIA DE PESCA E ESPORTES NÁUTICOS
OBJETO DA EMENDA: Etapa do Estadual de Canoa Havaiana
VALOR: R$ 400.000,00
ÓRGÃO EXECUTOR: 17-SECRETARIA DE PESCA E ESPORTES NÁUTICOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.1.SECRETARIA DE PESCA E ESPORTES NÁUTICOS
OBJETO DA EMENDA: Campeonato de Surf
VALOR: R$ 123.306,05
§ 1º : As informações pertinentes as funcionais programáticas necessárias ao cumprimento das
emendas propostas no caput deverão ser classificadas pelo setor responsável pela elaboração
da proposta orçamentária referente ao exercício financeiro de 2026.
§ 2º - Fica autoriza a movimentação orçamentária no decorrer do exercício financeiro de 2026,
necessárias ao cumprimento das emendas propostas, sem alteração do objeto ou diminuição do
valor destinado.
§ 3º - Caso haja necessidade de alteração de valor ou objeto das emendas propostas, deverão
ser seguidos as deliberações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
Art. 2º - A fonte de recurso para suplementação de que trata o artigo anterior, se dá pelas
dotações abaixo descritas:
ÓRGÃO EXECUTOR: 02 – PREFEEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES VALOR
99.999.9999.9.999
Natureza: 7.7.99.99.00
RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS R$ 1.246.612,10
Art.3º - Esta Emenda será incorporada ao referido Projeto de Lei na data de sua aprovação, ficando
alterados, automaticamente, os demais anexos relacionados à mesma, a ser compilado pelo Poder
Executivo.
Art. 4º - Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Considerando o do Projeto de Lei 212/2025;
1. SAÚDE : A presente indicação de emenda impositiva tem por finalidade destinar recursos para a
aquisição de medicamentos destinados ao atendimento da rede pública de saúde do Município.
A ampliação do estoque de fármacos é medida essencial para garantir a continuidade e a qualidade
dos serviços prestados à população, especialmente no que se refere ao tratamento de doenças
crônicas, atendimento de urgência e suporte aos programas municipais de saúde.
2. EVENTOS :
Tem como finalidade destinar recursos para a aquisição de material esportivo e para a realização
de uma etapa do campeonato de surfe no Município de Armação dos Búzios. A iniciativa visa
fortalecer as políticas públicas de esporte e lazer, incentivando a prática esportiva, a formação de
atletas locais e a promoção de eventos que movimentam a economia e valorizam a identidade
cultural e turística da cidade.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2025.
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Vereador Autor
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