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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 258/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 258 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, que seja realizado convênio com Governo do Estado do Rio de Janeiro objetivando o cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 11.022/2025, no âmbito do município de Armação dos Búzios.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Aguardando ofício da Prefeitura
2025-11-27 Ofício GAP assinado
2025-11-27 Aguardando assinatura no Oficio GAP Gap nº499/2025
2025-11-27 Proposição aprovada
2025-11-26 Aguardando Leitura/Votação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
 GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
INDICAÇÃO Nº 258/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do art.
117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito, solicitando que seja realizado convênio com Governo do Estado do Rio de Janeiro
objetivando o cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 11.022/2025, no âmbito do município de 
Armação dos Búzios.
JUSTIFICATIVA
A Lei Estadual nº 11.022/2025 dispõe sobre a colocação de torneiras de água potável, em
ambientes públicos, destinadas a animais, se consolidando como importante ferramenta para
garantir a saúde e bem estar animal.
Segundo a Lei, os bebedouros poderão ser distribuídos em pontos estratégicos, como praças
e espaços públicos mediante convênio com os municípios, onde haja maior incidência de animais,
desde que não atrapalhe a passagem de pedestres. As torneiras deverão ser sinalizadas, com a
indicação da finalidade, ter dispositivos para evitar o desperdício de água e ter placa, em local de fácil
visualização, com o número do telefone do órgão responsável para fazer a manutenção das torneiras.
A nova legislação visa beneficiar especialmente animais comunitários e pets que circulam
com tutores em espaços abertos, ampliando as políticas públicas de proteção animal no estado, sendo
plenamente cabível e aplicável no âmbito municipal, razão pela qual conto com o voto dos nobres
pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025.
TONI RUSSO
Vereador Autor

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