CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO VEREADORA CRISTINA CARVALHO LOPES
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 25/2025
Emenda Impositiva à Lei Orçamentária Anual –
LOA 2026 – ao projeto de lei nº 212/2025,
destinando recursos para o Fundo Municipal de
saúde e Secretaria Municipal da Mulher.
A Câmara Municipal de Armação dos Búzios, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o Art. 169-A da Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte emenda impositiva:
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 166/2025,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, a seguinte
programação:
SAÚDE 50%
ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO DA EMENDA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SALA DE
AMAMENTAÇÃO E FRALDÁRIO NAS UNIDADES DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO.
VALOR: R$ 623.306,05
OUTROS 50%
ÓRGÃO EXECUTOR: 02 – PREFEEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS
BÚZIOS
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
02.0116 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
OBJETO DA EMENDA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA
IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDOTECA NAS UNIDADES
DE ATENDIMENTO À MULHER.
VALOR: R$ 370.000,00
ÓRGÃO EXECUTOR: 02 – PREFEEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS
BÚZIOS
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
02.0116 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
OBJETO DA EMENDA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, CONSUMO
E SERVIÇOS PARA ESTRUTURAÇÃO DOS NÚCLEOS DA
CASA DA MULHER BUZIANA.
VALOR: R$ 203.306,05
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§ 1º : As informações pertinentes as funcionais programáticas necessárias ao cumprimento
das emendas propostas no caput deverão ser classificadas pelo setor responsável pela
elaboração da proposta orçamentária referente ao exercício financeiro de 2026.
§ 2º - Fica autoriza a movimentação orçamentária no decorrer do exercício financeiro
de 2026, necessárias ao cumprimento das emendas propostas, sem alteração do objeto ou
diminuição do valor destinado.
§ 3º - Caso haja necessidade de alteração de valor ou objeto das emendas propostas,
deverão ser seguidos as deliberações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Art. 2º - A fonte de recurso para suplementação de que trata o artigo anterior, se dá
pelas dotações abaixo descritas:
ÓRGÃO EXECUTOR: 02 – PREFEEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS
BÚZIOS
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES VALOR
99.999.9999.9.999
Natureza: 7.7.99.99.00
RESERVA PARA EMENDAS
IMPOSITIVAS
R$ 1.246.612,10
Art.3º - Esta Emenda será incorporada ao referido Projeto de Lei na data de sua
aprovação, ficando alterados, automaticamente, os demais anexos relacionados à mesma, a ser
compilado pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
ÓRGÃO EXECUTOR: 02 – PREFEEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS
BÚZIOS
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
02.0116 – SECRETARIA MUNICIPAL XXXXXX
OBJETO DA EMENDA: REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÕES E TREINAMENTOS
VOLTADOS ÀS MULHERES BUZIANAS NOS NÚCLEOS
DA CASA DA MULHER BUZIANA.
VALOR: R$ 50.000,00
VALOR TOTAL: R$ 623.306,05
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Impositiva tem como finalidade destinar recursos orçamentários para a
criação, expansão e estruturação de espaços de acolhimento voltados a mães, bebês, crianças e
mulheres buzianas, fortalecendo políticas públicas essenciais de humanização, acolhimento e
cuidado integral.
Ressalta-se que a distribuição dos valores respeita integralmente a exigência legal prevista
no art. 169-A da Lei Orgânica Municipal, destinando no mínimo 50% dos recursos para a área da
saúde, percentual obrigatório para emendas impositivas.
1. DESTINAÇÕES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (50% — R$
623.306,05)
A aplicação dos recursos na área da saúde cumpre o limite mínimo legal e contribui diretamente
para um atendimento mais humanizado às mães e seus bebês durante as longas esperas por
atendimento.
1.1. Implantação de Salas de Amamentação e Fraldários – R$ 550.000,00 (materiais
permanentes)
Este valor é destinado à aquisição de equipamentos e mobiliários permanentes necessários para
estruturação completa das Salas de Amamentação e Fraldários nas principais unidades de saúde
do município, incluindo:
Hospital Municipal Rodolpho Perissé
Clínica Beija-Flor
Policlínicas da Rasa e de Manguinhos
Clínica da Mulher de Manguinhos
Clínica da Família da Rasa
Entre os itens adquiridos estão poltronas de amamentação ergonômicas, trocadores
reforçados, refrigeradores para armazenamento de leite materno, mobiliário de apoio, pias
adequadas, climatização, iluminação apropriada e equipamentos que garantem conforto e
privacidade às lactantes.
1.2. Materiais de Consumo – R$ 50.000,00
O montante será utilizado para a aquisição de insumos essenciais ao funcionamento diário dos
espaços, tais como kits higiênicos, sabonetes neutros, lenços, álcool, protetores descartáveis,
toalhas de apoio e demais itens de higiene e uso continuado, garantindo ambiente limpo e seguro
para mães e bebês.
1.3. Serviços de Instalação e Adequação – R$ 23.306,05
Este valor será aplicado em serviços especializados necessários para a efetiva implantação dos
ambientes, incluindo:
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montagem e instalação dos equipamentos
pequenas adequações físicas
serviços elétricos e hidráulicos
criação de ambientes climatizados e sinalizados
personalização visual e adequação sanitária
Essas intervenções asseguram que os espaços atendam às normas técnicas e sanitárias,
proporcionando segurança e conforto às usuárias.
2. DESTINAÇÕES PARA OUTRAS AÇÕES (50% — R$ 623.306,05)
Os recursos destinados às políticas de acolhimento e fortalecimento da mulher buziana estão
distribuídos em três eixos estratégicos, alinhados à proteção social, ao empoderamento feminino
e ao bem-estar familiar.
2.1. Secretaria Municipal da Mulher – Implantação de Brinquedoteca (R$ 370.000,00)
a) Materiais Permanentes – R$ 350.000,00
Esse valor contempla a aquisição de brinquedos pedagógicos, livros infantis, móveis lúdicos,
tapetes sensoriais, módulos infantis, organizadores, mesas, jogos educativos e demais recursos
interativos que compõem a brinquedoteca.
A brinquedoteca transforma o período de espera das crianças em um momento acolhedor,
educativo e seguro, reduzindo ansiedade e contribuindo para um ambiente mais leve e
humanizado no atendimento às mulheres e famílias.
b) Serviços – R$ 20.000,00
Valor destinado à instalação, ambientação, pintura temática, organização, identidade visual e
sinalização dos espaços, garantindo uma brinquedoteca completa e funcional.
2.2. Núcleos da Casa da Mulher Buziana (R$ 203.306,05)
a) Materiais Permanentes – R$ 150.000,00
Utilizados para equipar e fortalecer os núcleos de atendimento à mulher buziana nos bairros,
possibilitando a aquisição de:
mobiliário para acolhimento
computadores e equipamentos administrativos
itens de apoio psicológico e social
climatização e estrutura de recepção
materiais permanentes voltados ao atendimento humanizado
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b) Serviços – R$ 50.000,00
Aplicados em instalações, adequações de salas, pequenos reparos, montagem de ambientes de
acolhimento e serviços de manutenção necessários ao pleno funcionamento dos Núcleos da
Mulher.
c) Material de Consumo – R$ 3.306,05
Voltado ao abastecimento contínuo dos núcleos, com insumos cotidianos essenciais para garantir
atendimento digno e confortável às usuárias.
2.3. Capacitações e Treinamentos para Mulheres Buzianas (R$ 50.000,00)
Valor destinado à realização de cursos, oficinas, palestras e treinamentos voltados ao:
fortalecimento econômico da mulher
autonomia financeira
prevenção à violência
empreendedorismo feminino
desenvolvimento pessoal e profissional
qualificação continuada nos Núcleos da Mulher Buziana
Essa iniciativa amplia as oportunidades e fortalece políticas públicas de empoderamento
feminino.
3. CONCLUSÃO
Portanto, a presente Emenda Impositiva está plenamente alinhada ao interesse público e às
necessidades sociais do Município de Armação dos Búzios.
Além de respeitar rigorosamente o percentual mínimo de 50% de aplicação obrigatória em ações
na área da saúde, os investimentos propostos fortalecem políticas de acolhimento, cuidado
integral e humanização do atendimento, beneficiando mães, bebês, mulheres e crianças em
diversos pontos da cidade.
Trata-se de uma emenda socialmente relevante, tecnicamente fundamentada e voltada à melhoria
concreta dos serviços públicos, promovendo dignidade, segurança, conforto e acolhimento às
famílias buzianas.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025.
CRISTINA CARVALHO LOPES
Vereadora Autora